Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Ovar

CPCJ de OVAR

16/06/2012

Acórdão n.º 158/2012. D.R. n.º 92, Série II de 2012-05-11



Não julga inconstitucionais as normas do artigo 28.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro (regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas), interpretadas no sentido de que os processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente, ainda que não haja arguidos presos, não se suspendendo no período de férias judiciais o prazo para interposição de recurso de decisões neles proferidas.
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