11/08/2012

Medidas de valorização da família que facilitem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional





       Recomenda ao Governo que tome medidas de valorização da família que facilitem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 — Que considere o desempenho de uma profissão e a vida familiar como atividades não dicotómicas (postas quase em concorrência entre si em relação ao tempo disponível e às energias individuais).
2 — No âmbito da promoção da conciliação entre vida profissional e vida familiar, incentivar a cultura de responsabilidade social das empresas e, ao mesmo tempo, divulgar as boas práticas de entidades empregadoras nesse âmbito.
3 — Fomentar disposições laborais flexíveis que permitam aos pais uma reinserção profissional depois 
da licença de paternidade, apoiando, por um lado, os módulos de atualização profissional para esses mesmos trabalhadores e garantindo, por outro, a posição profissional anterior.
4 — Flexibilizar os horários dos equipamentos sociais de apoio, nomeadamente na fase pré -escolar, infantil e juvenil, com promoção de ocupação de tempos livres.

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