22/04/2013

Relatório anual de actividades e avaliação do ano de 2012


A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Ovar, disponibiliza para consulta pública, documento súmula do relatório anual de actividades e avaliação do ano de 2012.

Os dados disponibilizados foram remetido à Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, Assembleia Municipal de Ovar e Procuradora do Tribunal de Família e Menores de Estarreja, tal como define o artigo 18º. Nº. 2 da Lei 147/99 de 01SET – Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.


18/04/2013

PROTEÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE



  • Maternidade,
  • Paternidade, 
  • Adoção.


Autor: Direção-Geral da Segurança Social (DGSS)
Versão (fevereiro 2013)

Portaria n.º 155/2013 de 18 de abril - Impulso Jovem



A atual conjuntura económico-social tem um elevado impacto nas associações de jovens, que são simultaneamente polos dinamizadores do desenvolvimento comunitário e social, escolas de cidadania, com papel preponderante na educação não-formal, e fator de empregabilidade e empreendedorismo.

Tal conjuntura tem colocado as questões da empregabilidade em geral e da empregabilidade jovem em particular como uma realidade incontornável do país e uma prioridade de atuação política.

Em virtude deste facto, é fundamental estimular o empreendedorismo, também na sua vertente social, de modo a dinamizar e revitalizar a atividade do movimento associativo jovem, aproveitando simultaneamente a sua capacidade mobilizadora e formadora de competências, particularmente pela educação não-formal, entre os jovens.

Para este efeito, torna-se necessário adotar políticas ativas que dinamizem a participação e o envolvimento das associações e federações juvenis, especificamente, no quadro da Medida “Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas”, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 225-A/2012
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Artigo 1.º Objeto
A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas à empregabilidade jovem e apoios às Pequenas e Médias Empresas – Impulso Jovem, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Artigo 4.º Apresentação de candidatura
1 – A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços do IPDJ, I.P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria que dela faz parte integrante, no prazo de 30 dias após a aprovação do estágio pelo IEFP, I.P.

17/04/2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013 - Integração das Comunidades Ciganas


Presidência do Conselho de Ministros, Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020) 


Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013

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Preâmbulo

Os Ciganos estão em Portugal há 500 anos. Oriundos do Nordeste da Índia, iniciaram os seus movimentos migratórios por volta do séc. III. Fizeram longas caminhadas, atravessaram inúmeros países, onde muitos grupos foram ficando, enquanto outros continuaram essas incessantes viagens. Estas passagens por regiões tão diversas, bem como as suas fixações, trouxeram forçosamente influências e apropriações em termos culturais e linguísticos, proporcionando a formação de vários grupos que, sendo diferentes entre si, têm raízes comuns.

Este facto faz do povo cigano um conjunto heterogéneo, dentro das suas semelhanças.

O grupo Kalé chegou à Península Ibérica no primeiro quartel do séc. XV e a Portugal em meados do mesmo século. Pode imaginar-se a estranheza que esta gente tão diferente, a falar uma língua estranha, vestida de forma exótica e com hábitos totalmente diferentes, causou na sociedade de então. A sua aura de mistério atraía tanto, quanto afastava. E durante muito tempo esse afastamento foi real, pois o desconhecido, separa. Criaram-se elações que não se pautaram nem pela confiança, nem pelo apreço.

A discriminação e marginalização de que cedo foram alvo, obrigaram a um grande isolamento, tendo criado à sua volta uma barreira que, se por um lado lhes permitiu conservar a sua identidade e cultura, por outro remeteu-os ao esquecimento, à desconfiança da sociedade maioritária e à sua própria exclusão. Coesos mas insubmissos, continuaram, no entanto, a conservar os seus valores fundamentais que se prendem com o culto da família, com o respeito pelas pessoas mais velhas e a proteção das crianças.

Durante séculos foram perseguidos e submetidos a leis repressivas que legitimaram castigos muito duros, nem sempre proporcionais aos delitos cometidos.

Só passados quase quatro séculos após a sua entrada em Portugal, a Constituição de 1822 atribui a cidadania portuguesa aos ciganos, que passaram a ser reconhecidos como portugueses de pleno direito.

Fazendo uma retrospetiva histórica sobre as formas de vida das comunidades ciganas, concluímos que a sua situação atual ainda é bastante vulnerável. Apesar das transformações sociais que têm ocorrido e de algumas melhorias na situação dos ciganos, há ainda uma série de fatores que concorrem para uma grande resistência à sua integração: exclusão social, discriminação, dificuldade de mobilização, resistência à escolarização, perda de recursos económicos, profissões tradicionais em declínio, índice elevado de detenções e obediência a regras internas muito fortes.

No entanto, o decurso do tempo e um melhor conhecimento da sua história e cultura veio gerar novas dinâmicas entre ciganos e não-ciganos, criando laços de respeito e apreço mútuos. Saber o «porquê» implica também compreender, aceitar, respeitar. «Suavizaram-se» as suas relações que ora avançam, ora recuam. Houve, no entanto, pontos de viragem que levantaram barreiras e criaram pontes que, lentamente, têm contribuído para mudar o curso da história.

16/04/2013

Decreto-Lei n.º 50/2013 de 16 de abril - Regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público



Artigo 7.º Consumo por menores
1 - A violação do disposto no n.º 2 do artigo 3.º por menores tem por consequência a notificação da ocorrência:
a) Ao respetivo representante legal, nos casos em que os menores evidenciem intoxicação alcoólica;
b) Ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor, ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal.
2 - As notificações previstas no número anterior são da competência da entidade fiscalizadora que levanta o auto.
3 - As notificações são efetuadas através de modelo próprio, constando em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
4 - Se a violação do disposto no n.º 2 do artigo 3.º implicar perigo para o menor, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, as entidades referidas no n.º 2 devem diligenciar para lhe por termo, pelos meios estritamente adequados e necessários e sempre com preservação da vida privada do menor e da sua família.
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades referidas no n.º 2 podem solicitar a cooperação das autoridades públicas competentes, nomeadamente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou do representante do Ministério Público territorialmente competentes.

10/04/2013

Prémio de Jornalismo "Direitos da Criança em Notícia"


Convite Prémio de jornalismo "Direitos da Criança em Notícia"
O Fórum sobre os Direitos das Crianças e dos Jovens e o Montepio convocam os profissionais da Comunicação Social portuguesa para a I Edição do Prémio Os Direitos da Criança em Notícia.

Nas últimas décadas, assistiu-se em Portugal a um avanço significativo no que diz respeito à protecção e promoção dos direitos da criança. Existem inúmeros casos de boas práticas e exemplos a seguir, mas também permanecem grandes desafios: (i) quanto aos direitos de provisão: as desigualdades sociais, o nível elevado de pobreza infantil; (ii) quanto aos direitos de protecção: a dificuldade em serem protegidas na sua identidade e integridade; e (iii) quanto aos direitos de participação: o reconhecimento pleno da criança como sujeito de direitos, a garantia de que a sua opinião seja considerada e a sua participação respeitada.

CONSULTE OS DOCUMENTOS:

Regulamento
Contextualização
Ficha de Inscrição

06/04/2013

Mês Da Prevenção Dos Maus-Tratos Na Infância 2013


Entrada livre

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar (CPCJ), associa-se pela primeira vez à Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), na organização de atividades de sensibilização, no âmbito do Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância – mês de abril – à semelhança do que acontece nos EUA e em diversos países europeus.

Pretende-se, com esta iniciativa, consciencializar a comunidade para a importância da prevenção dos maus tratos na infância, do fortalecimento das famílias no sentido de uma parentalidade positiva e ainda do fundamental envolvimento comunitário.

Convidamos a divulgar. Obrigado! 

02/04/2013

Portaria n.º 139/2013 - Estabelece a forma de intervenção, organização efuncionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental




Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP)

A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprovou as bases gerais do sistema de segurança social, consagra como objetivos do subsistema de ação social, a prevenção e reparação de situações de disfunção, exclusão ou vulnerabilidades sociais e a especial proteção dos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças e jovens.
Considerando que a família, enquanto estrutura de cidadania plena, se caracteriza atualmente por uma diversidade de composição, estrutura e dinâmicas, em que os aspetos afetivos, relacionais, educativos e de responsabilidade parental assumem especial importância, o Estado está particularmente atento às vulnerabilidades daí decorrentes, às quais se torna necessário responder com mecanismos especializados de apoio à família.
Assim, é reconhecida a necessidade de uma intervenção especializada direcionada às famílias em situação de risco psicossocial, o que se reveste de particular importância também à luz do sistema de proteção de crianças e jovens e da promoção dos seus direitos.
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Artigo 2.º Conceito
O Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental, adiante designado por CAFAP, é um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.

Artigo 3.ºObjetivos
O CAFAP visa a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Prevenir situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva;
b) Avaliar as dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança;
c) Desenvolver competências parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental;
d) Capacitar as famílias promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e rotinas quotidianas;
e) Potenciar a melhoria das interações familiares;
f) Atenuar a influência de fatores de risco nas famílias, prevenindo situações de separação das crianças e jovens do seu meio natural de vida;
g) Aumentar a capacidade de resiliência familiar e individual;
h) Favorecer a reintegração da criança ou do jovem em meio familiar;
i) Reforçar a qualidade das relações da família com a comunidade, bem como identificar recursos e respetivas formas de acesso.
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Artigo 6.º Entidades promotoras
Os CAFAP podem ser desenvolvidos pelas seguintes entidades:
a) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
b) Casa Pia de Lisboa, I.P.;
c) Instituições privadas com e sem fins lucrativos.
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Artigo 24.º Cooperação e articulação com outras entidades
1 — Os CAFAP cooperam e articulam com outras entidades ou serviços da comunidade vocacionados para a prestação dos apoios adequados às necessidades das famílias, designadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social, do emprego e da formação profissional.
2 — No âmbito do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo, os CAFAP articulam com as comissões de proteção e, sempre que necessário ou exigido, com as equipas multidisciplinares de assessoria técnica aos tribunais, procedendo à elaboração das informações e dos relatórios sociais necessários à avaliação da situação sociofamiliar e do desenvolvimento integral da criança ou do jovem.