As áreas prioritárias para
candidatura são:
1. Apoio às vítimas de violência;
2. Violência ligada a
práticas/condutas prejudiciais;
3. Crianças como vitimas e/ou
testemunhas de violência em relações próximas/intimas;
4. Crianças vítimas de bullying na
escola;
5. Intervenções sobre o perpetrador
e medidas de proteção à vítima;
6. Prevenção da violência contra
crianças, jovens e mulheres através de projetos que visam alterações de atitude
e comportamentais no contexto da sexualização;
7. melhoria da
informação/conhecimento sobre violência contra as mulheres.
O prazo para a apresentação de
candidaturas termina a 30 de Outubro, às 12h, e este processo de candidaturas está publicado
online no site da DG justiça:http://ec.europa.eu/justice/newsroom/grants/just_2013_dap_ag_en.htm
O texto da apresentação de
candidaturas pode também ser diretamente descarregado daqui: http://ec.europa.eu/justice/newsroom/files/call_2013_dap_ag_en.pdf
O processo de candidatura é
implementado via aplicação IT PRIAMOS onde as organizações interessadas poderão
aceder aos formulários de candidatura e a outros Templates.
Todas as questões relacionadas com
este processo de candidatura devem ser remetidas para o email específico do
programa DAPHNE.
Decisão n.º 779/2007/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que estabelece para o
período de 2007 a 2013 um programa específico de prevenção e de
combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres e de protecção
das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne III) no âmbito do programa
geral Direitos Fundamentais e Justiça.
SÍNTESE
O programa Daphne III destina-se a prevenir e
combater todas as formas de violência (física, sexual e psicológica), tanto na
esfera pública como na esfera
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