05/09/2013

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES QUE FREQUENTAM O ENSINO SUPERIOR



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Artigo 1.º Objecto
1. O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho de Ovar, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos do Ensino Superior Público, Privado /Cooperativo e Ensino Politécnico (público /privado), devidamente homologados.
2. Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura e grau de mestrado integrado (1º e 2º. Ciclos, conforme estrutura introduzida pelo Processo de Bolonha).
3. Atendendo que algumas estruturas curriculares de estabelecimentos de ensino superior se encontram ainda em modo de transição para o Processo de Bolonha, o presente regulamento abrange os cursos que atribuem o grau de bacharel até que sejam extintos.
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Artigo 3.º Condições de candidatura
1. Para poder concorrer, o estudante deverá preencher cumulativamente as seguintes condições:
a) Ter obtido aproveitamento escolar no ano lectivo anterior ao da candidatura à bolsa, conforme condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito;
b) Ter nacionalidade portuguesa ou estar autorizado a residir em Portugal pelos Serviços competentes;
c) Ser residente no concelho de Ovar, no mínimo há dois anos;
d) Encontrar-se matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior, que confira o grau académico referenciado no nº 2 do artigo 1º.
e) Não ser detentor do grau de licenciatura e/ou mestrado integrado;
f) Não possuir por si ou através do seu agregado familiar, uma capitação média mensal que ultrapasse o limite máximo previsto no artigo 11º do presente Regulamento.
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Artigo 6.º Divulgação e prazo de apresentação de candidatura
1. O concurso para atribuição de bolsas de estudo poderá ter carácter anual e será publicitado mediante edital a afixar no edifício dos Paços do Concelho, nas Juntas de Freguesia e nos locais do estilo, bem como, no site on-line da Câmara Municipal de Ovar (www.cm-ovar.pt).
2. As candidaturas serão apresentadas na Divisão de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal, durante o período de 15 (quinze) dias úteis, com início em Outubro de cada ano civil, mediante a entrega dos documentos referidos no artigo 5º.
3. No prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação da Câmara Municipal, os concorrentes poderão suprir a falta de qualquer documento, apresentando-os na Divisão de Acção Social e Saúde e caso não procedam à entrega dos mesmos no tempo legalmente estipulado, a candidatura será dada como instrução incompleta, remetendo para a alínea b) do nº 1, do artigo 7.º.
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