15/06/2014

Relatório da OIT sobre a maternidade e a paternidade no trabalho


A OIT – Organização Internacional do Trabalho, divulgou um relatório sobre a maternidade e paternidade no trabalho: Leis e práticas no mundo – «Maternity and paternity at work: Law and practice across the world».
Este relatório analisa e compara, sobre esta temática, legislações e práticas por 185 Estados e territórios.
Obtenha, ou veja, o Relatório OIT.

Sistemas Integrados de Protecção de Crianças (UE)


A União Europeia lançou uma consulta pública sobre o tema Sistemas Integrados de Protecção de Crianças.


Com o objectivo de desenvolver linhas orientadoras que apoiem os Estados Membros em matéria de protecção de crianças e jovens, a UE criou um questionário online e apela a todos os que desempenham um papel na protecção de crianças que o preencham e divulguem, incluindo aqui profissionais de Educação, Saúde, Serviço Social, Justiça, Comunicação Social, etc.

Para participar, clicar aqui. A consulta termina a 3 de Julho.


14/06/2014

Portal "direitos e deveres dos cidadãos" da Fundação Francisco Manuel dos Santos




Direitos e deveres dos cidadãos

Perguntas e respostas para uma cidadania responsável


Os direitos e os deveres de cidadania assentam num princípio básico da sociedade: o respeito que um cidadão pode esperar dos outros e dos poderes públicos tem, como contrapartida, o respeito que deve ter por todos. Por outras palavras, qualquer cidadão beneficia de direitos e garantias a que correspondem também deveres e responsabilidades.
Nem todos os cidadãos conhecem bem os seus direitos e deveres. A complexidade do Estado de Direito é tal que faz com que muitos possam ser prejudicados pelo desconhecimento dos seus direitos ou que nem sempre tenham um comportamento adequado e conforme aos seus deveres.
Este portal destina-se a informar os cidadãos dos seus direitos e deveres, tanto na relação entre eles, como com as autoridades e demais instituições. Com este projecto, a Fundação Francisco Manuel dos Santos torna disponível um meio de informação acessível, organizado e prático sobre os direitos e os deveres do cidadão, nas variadas situações do dia-a-dia que podem ter implicações jurídicas.
O cidadão que consulte este portal deve ficar informado sobre a resposta a dar à questão legal específica que o preocupa e perceber também o contexto geral em que o seu direito ou responsabilidade se exerce. Para que qualquer cidadão, independentemente da sua profissão ou formação, possa conhecer os seus direitos e deveres, é necessário que a informação seja acessível. Por isso, a utilização de uma linguagem clara é uma prioridade deste projecto.
Com perto de um milhar de perguntas e respostas, o portal organiza-se em nove grandes temas e cerca de uma centena de assuntos que facilitam o enquadramento da questão que se pretende clarificar. O acesso directo à pergunta é garantido ainda por uma “busca” especializada (search) que reage à afinidade entre palavras e conceitos.
Apesar de o site prever uma actualização regular, a contínua produção legislativa, nacional e europeia, não permite uma correcção imediata das respostas contidas no Portal. Assim, todas as perguntas e respostas encontram-se devidamente identificadas com a data da última actualização.
Este portal não pretende resolver casos concretos que necessitem de apoio legal ou jurídico. A sua consulta não dispensa a leitura das leis e das decisões dos tribunais ou de outras autoridades que são aqui referidas. Como não substitui a consulta de advogados e outros especialistas do Direito. Ver termos e condições de utilização.
Com a coordenação geral de Nuno Coelho, este projecto contou com uma vasta equipa de especialistas. Cada equipa é identificada nas perguntas e respostas pela abreviatura da respectiva área.
(texto publicado http://www.direitosedeveres.pt/sobre-o-projecto)

03/06/2014

O Direito da Criança à Participação





Direito da Criança à participação: Este é o direito da Criança a ser ouvida e a que as suas opiniões sejam tidas em conta, com maior ou menor peso – em  função da sua idade e da sua maturidade.

É um dos direitos mais inovadores incluídos na Convenção dos  Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia-Geral nas  Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por  Portugal em 21 de Setembro de 1990. O próprio Comité dos Direitos da Criança, encarregado de zelar pelo cumprimento e pela interpretação do estabelecido na Convenção, ressaltou nas mais variadas ocasiões que o direito à participação é um dos quatro pilares da Convenção que no seu Artigo 12 defende.