Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2015 - Diário da República n.º 85/2015, Série I de 2015-05-04
Supremo Tribunal de Justiça
«Nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, e no artigo 3.º n.º 3 do DL n.º 164/99, de 13 de Maio, a prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor originário.»
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III. Decisão:
Termos em que se acorda no pleno das secções cíveis do Supremo Tribunal de Justiça em:
a) Conceder a revista e revogar o Acórdão recorrido, determinando que a prestação provisória de alimentos a pagar ao menor ... pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores seja no valor de € 75,00 mensais.
b) Uniformizar jurisprudência nos termos seguintes:
Nos termos do disposto no artigo 2º da Lei n. 75/98, de 19 de Novembro, e no artigo 3º nº 3 do DL n.º 164/99, de 13 de Maio, a prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor originário.
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