30/03/2015

Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância - “Crianças: Que Direitos?”

Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância 

“Crianças: Que Direitos?”

            Autor: Sara Cristina Ribeiro Santos
Titulo imagem: Solidão

Imagem concorrente ao "I Concurso de Fotografia da CPCJ de Ovar"

26/03/2015

Recomendação n.º 2/2015 Recomendação sobre Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário



Do conhecimento adquirido relativamente à problemática da retenção escolar A problemática da retenção no sistema educativo português assume contornos preocupantes, quer pela expressão, quer pela manifesta ineficiência e ineficácia desta medida para a melhoria do desempenho escolar dos alunos. Considerando a importância que reveste esta questão, já sinalizada no Estado da Educação 2013, entendeu o Conselho Nacional de Educação desenvolver um processo de reflexão e análise sobre a retenção escolar com o objetivo de conhecer melhor os contornos desta problemática, bem como apresentar caminhos que possam conduzir à alteração da cultura de retenção vigente no sistema educativo português. 

A reflexão produzida e as recomendações constantes do presente documento são fundamentadas pelo relatório técnico, que o complementa.

Anualmente, mais de 150 000 alunos do sistema educativo português ficam retidos no mesmo ano de escolaridade. De acordo com os dados do PISA 2012, cerca de 35 % dos jovens portugueses com 15 anos tinham já sido retidos pelo menos uma vez, contra a média OCDE de 13 %, e mais de 7,5 % apresentam no seu percurso mais de uma retenção. Verifica -se, ainda, que os resultados destes alunos nestas provas são significativamente inferiores aos dos alunos que nunca foram retidos, o que poderá significar que o(s) ano(s) de repetência não permitiu/permitiram uma recuperação de aprendizagens, como é o objetivo subjacente à medida da retenção escolar. No entanto, a investigação demonstra que alunos retidos, nomeadamente nos anos iniciais da escolaridade, não melhoram os seus resultados e são mais propensos a uma nova retenção para além da evidente associação, sustentada na literatura, entre a retenção e o aumento dos níveis de desmotivação, indisciplina e abandono escolar.

Regista -se, ainda, que existe uma maior probabilidade de retenção de alunos com piores condições socioeconómicas, bem como de alunos provenientes de países estrangeiros. Tal constatação permite -nos inferir que a aplicação da medida da retenção poderá agravar as situações de iniquidade no sistema educativo.

Embora na legislação em vigor a retenção seja assumida como uma medida a ser aplicada “a título excecional” (Decreto -Lei 139/2012, de 5 de julho), na prática, a situação que conduz à decisão de retenção é bastante mais frequente do que um carácter de excecionalidade faria prever e é utilizada, muitas vezes, como forma de pressão para obter determinados comportamentos dos alunos e como punição para aqueles que não cumprem o esperado pela escola em relação à aprendizagem.

Sabe-se, ainda, que a retenção potencia comportamentos indisciplinados, fruto de uma baixa autoestima, desenquadramento em relação à turma de acolhimento, o que dificulta, ainda mais, a aprendizagem. Esta situação favorece, ainda, a emergência de alunos com lideranças divergentes da cultura escolar, que contaminam os pares e o ethos das turmas.

Assim, embora na sua génese a retenção tenha como pressuposto a criação de uma oportunidade adicional para a melhoria das capacidades e do nível de aprendizagem dos alunos, esta comporta problemas de equidade e de igualdade de oportunidades e tem um efeito negativo (no máximo nulo) como medida pedagógica, não só em termos de desempenho, mas também em termos afetivos e comportamentais.

Nesse sentido, numa perspetiva de política educativa, face ao reconhecimento da retenção como uma medida ineficaz no quadro de baixos desempenhos, colocando riscos para a equidade e favorecendo a indisciplina, é sustentável que se defenda uma intervenção no sentido de substituir, pelo menos parcialmente, a prática da retenção por medidas de combate ao insucesso, as quais poderão revelar -se mais eficazes e menos dispendiosas do ponto de vista da utilização de recursos. Esta necessidade é ainda mais premente nos casos de retenção nos primeiros anos de escolaridade, onde os seus efeitos, a longo prazo, são potencialmente mais negativos.

Diversos estudos indiciam, no entanto, que, a curto prazo e em anos mais avançados na escolaridade, em alguns casos, os efeitos da retenção podem induzir alguma melhoria no desempenho académico, embora temporária e de reduzida expressão.

Apesar dos estudos, investigações nacionais e internacionais e indicadores referirem a retenção como uma medida ineficaz e ineficiente, a cultura de retenção, ou seja, a “crença comum de que a repetição de um ano é benéfica para a aprendizagem dos alunos” (EACEA/Eurydice, 2011), está patente na sociedade portuguesa, em particular na cultura escolar.

Com efeito, é recorrente a ideia da retenção como sinónimo de exigência, qualidade das aprendizagens em oposição a um sistema “facilitista”, fomentador do desleixo, da promoção de ano sem aprendizagem. Adicionalmente, a retenção como medida de recuperação de aprendizagens está profundamente enraizada e é considerada, pelos diferentes atores educativos (professores, encarregados de educação e alunos) e pela sociedade em geral, como inerente e natural ao processo de ensino e de aprendizagem, sendo assumida, num quadro de desempenhos escolares insuficientes, falta de assiduidade e indisciplina, como a única resposta e alternativa.

A ser assim, discutir a pertinência, eficácia e eficiência da retenção enquanto a comunidade escolar estiver vinculada a uma conceção que atribui à retenção a possibilidade de melhor aprendizagem ou melhor qualidade do ensino poderá ser visto como um apelo a um sistema “facilitista” que promove os alunos não cumpridores.

No entanto, a retenção poderá constituir-se, ela própria, como uma medida facilitadora e despicienda, uma vez que, na maioria dos casos, não traz qualquer esforço acrescido por parte dos alunos, ou mesmo das escolas, que se limitam a cumprir, uma vez mais, o mesmo plano de estudos. Ao invés desta, a transição responsável de alunos com baixo rendimento escolar acarreta uma maior exigência, uma vez que pressupõe, por parte de todos os intervenientes, um esforço acrescido no desenvolvimento de estratégias e medidas de apoio e reforço das aprendizagens.

Acresce a esta reflexão o facto de a retenção ser uma medida extremamente dispendiosa, quer em termos de perda de tempo e de motivação, quer economicamente, uma vez que qualquer aluno retido equivale a um novo aluno, quando não supera mesmo o seu valor.

Estes argumentos conduzem-nos no sentido de uma mudança da cultura de retenção para o investimento em programas contextualizados de combate ao insucesso e de melhoria das condições de ensino e aprendizagem, num quadro de baixo rendimento escolar. Porém, é prudente que se alerte para o risco que poderá advir desta problemática ser analisada sob a perspetiva da redução de custos financeiros sem a correspondente aposta na implementação de medidas alternativas e contextualizadas de combate ao insucesso.

· Os dados da retenção

No quadro europeu, Portugal integra o grupo de países com maior taxa de retenção nos três níveis da CITE. De acordo com os dados do PISA 2012, dos 31 países em análise, apenas quatro apresentam valores da retenção acima dos 30 %. Nestes, enquadra -se Portugal com um valor de 34,3 % de alunos de 15 anos com, pelo menos, uma retenção no seu percurso escolar.

· O quadro normativo das condições de transição;
· Intervir Precocemente;
· Organizar a escola para o sucesso;
· Melhorar os processos de avaliação e combater a cultura da “nota”;
· Mobilizar e capacitar os Professores para o sucesso;
· Comprometer os Alunos e as Famílias;
· Recomendações;

20/03/2015

Plano Diretor Municipal Ovar – Estudo Demográfico




Constituem objetivo desta análise demográfica, o conhecimento das caraterísticas socioculturais, evolução, estratificação e perspetivas de crescimento da população de uma região. Os dados proporcionados pela análise demográfica, permitirão a identificação de uma série de conjunturas e cenários de desenvolvimento, bem como, das causas que estiveram na sua origem, apontando o melhor caminho para orientar e/ou consolidar um quadro de intervenções estratégicas, no âmbito do presente Plano.

Recorreram-se, para a elaboração deste estudo, aos dados estatísticos do Instituto Nacional de Estatística – INE (Censos de 1960, 1970, 1981, 1991 e 2001), Resultados dos Censos 2011 e ao Anuário Estatístico da Região Centro 2011. Procurou-se sempre que possível, proceder à análise de alguns indicadores desagregada por freguesia, nos últimos decénios, com vista a enquadrar a estrutura e tendência de ocupação da população no concelho.

O Concelho de Ovar é parte integrante da sub-região do Baixo Vouga, localizando-se na parte norte da NUT II - Região Centro. O Município insere-se ainda, na área territorial da Ria de Aveiro (essencialmente à custa das freguesias de Válega e Ovar), conjuntamente com os concelhos de Estarreja, Murtosa, Aveiro Ílhavo, Vagos e Mira. Constituindo um dos 19 concelhos do Distrito de Aveiro, Ovar é enquadrado, a oeste, pelo Oceano Atlântico, a norte, pelo concelho de Espinho, a sul, pelos municípios de Estarreja e da Murtosa e a este, pelos concelhos de Santa Maria da Feira e de Oliveira de Azeméis. Assenta numa base territorial de cerca de 147,7 Km², divididos administrativamente por oito freguesias: Arada, Cortegaça, Esmoriz, Maceda, Ovar, São Vicente de Pereira, Válega e São João.

09/03/2015

Relatório Anual de Atividades e Avaliação da CPCJ de Ovar - Ano de 2014

Relatório Anual de Avaliação da CPCJ de Ovar 2014
(Artigo 32.º n.º 1 da Lei 147/99 de 01SET)

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Propostas/Conclusões constantes do relatório

A Família ocupa, como célula-base da sociedade, um lugar imprescindível para o futuro da humanidade, pois no seu seio se marca primordialmente e indelevelmente cada Criança e por isso o futuro do homem. 
(cfs. Barros, 1992) 

Face à informação vertida ao longo do presente relatório, que expõe problemáticas já referidas em anos transatos e confirma eventuais falhas no que concerne o acompanhamento e intervenção das entidades com competência em matéria de infância e juventude: as chamadas instâncias de 1ª linha.

Continuamos a verificar dificuldades em fazer prevalecer os princípios de subsidiariedade e da intervenção mínima, 2 (dois) dos 10 (dez) princípios orientadores, previsto na Lei 147/99 de 01 de setembro. Constatamos a este nível que nem sempre são sinalizadas as problemáticas devidas, não se percebendo exatamente se por desconhecimento efetivo das reais situações se por manifesto desconhecimento da lei em vigor. Caímos na tentação de pensar que as instâncias de 1ª linha tendem a adiar as situações mais problemáticas e a delegar a resolução dessas problemáticas noutras instâncias. É aqui evidenciada uma das lacunas da Comissão Alargada da CPCJ, no particular deferimento que lhe está atribuído pela Lei 147/99 de 01SET, no seu artigo 18.º quendo refere e cito (…) À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem. (…).

Apuramos que um número considerável de crianças continua a ser sinalizado numa faixa etária, que consideramos, muito avançada no que diz respeito à exposição à situação de risco/perigo ([1]), o que condiciona sobremaneira a intervenção de todos aqueles que atuam na área da promoção e proteção, de forma eficaz.

Ao nível da educação, tendemos a considerar qua a baixa escolaridade dos elementos que constituem o agregado familiar poderá implicar uma baixa valorização da formação académica e um não reconhecimento da escola como fator de valorização e qualificação de cidadãos ativos, responsáveis e interventivos.

Neste âmbito, ao nível dos Agrupamentos de Escolas do concelho, parece-nos urgente efetivar o previsto na legislação no que respeita à criação de equipas multidisciplinares que devem pautar as suas intervenções nos âmbitos da capacitação do aluno e da capacitação parental tendo como referência boas práticas nacional e internacionalmente reconhecidas, de acordo com o previsto no artigo 35º da Lei nº51/2012, de 05 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Da mesma forma reiteramos o nosso entender relativo à candidatura de pelo menos um dos Agrupamentos de Escolas a Escola TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), pelos recursos que disponibiliza, pelos objetivos que propala, pela qualidade que pretende atingir, pela articulação que possibilita com os diferentes parceiros, nomeadamente os sociais.

As CPCJ não fazem parte da estrutura social, das entidades de caracter social, mas estão em permanente e estreita relação. Não significa com isto que umas são mais importantes do que as outras estão tão-somente num patamar diferente e não se podem confundir.

As Comissões devem ser agentes ativos na promoção de um modelo de governação integrada em que cada elemento é tão importante quanto o outro, sendo que o resultado final é a soma de todas as partes.

No que concerne à área social concluímos que há uma grande incidência de sinalizações em “agregados familiares novos”, pouco escolarizado e com carências económicas graves. Ainda que não possamos estabelecer uma relação de causa e efeito consideramos que as dificuldades económicas, baixa escolaridade bem como a ociosidade não vigiada pelos cuidadores, são potenciadoras de comportamentos de risco. Porque consideramos que para ajudar as Crianças e Jovens temos que obrigatoriamente ajudar a família, num acompanhamento sistémico, intencionado, holístico e integrador pelo que se afigura prioritária uma rede concelhia de apoio à criança e à família que se deverá concretizar na criação de um CAFAP (Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental) e, na instituição de Equipas Multidisciplinares e na previsão de Programas de Ocupação de Tempos Livres, prioritariamente aquando das interrupções letivas, que abranjam não apenas as crianças dos 1º e 2º ciclos mas também as do 3º ciclo e secundário. 

Porque importa promover uma cultura de prevenção, com aumento de envolvimento da comunidade, no âmbito da promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e Jovens, num acerto de ação que torna inadiável a redação/elaboração do Plano Local de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança a implementar no âmbito do projeto “Tecer a Prevenção”. Este projeto aproximará as pessoas através das instituições e das entidades com responsabilidade em matéria de infância e juventude. A rede que se pretende tecer não elimina o perigo mas ajudará a proteger quando o perigo existir.

Não podemos cair na tentação fácil de afirmar que fizemos tudo o que está previsto na Lei a favor do cidadão Criança. 

Podemos e devemos fazer mais e melhor!

Não desistamos das nossas crianças! Comprometamo-nos com os nossos jovens!

Eles serão no futuro aquilo que formos capazes de fazer por eles no presente!

O Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar

[João Manuel Pereira Duarte]