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08/07/2013

Resolução da Assembleia da República n.º 94/2013 - Promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens


Resolução da Assembleia da República n.º 94/2013
Assembleia da República
Promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Reformule o projeto do Desporto Escolar, atualizando a sua missão, visão estratégia de operacionalização nacional, nomeadamente na sua articulação com outras entidades e agentes, em particular escolas, autarquias locais e o movimento associativo desportivo.
2 — Garanta que a Carta Desportiva Nacional, que está
a ser preparada pela tutela do Desporto e Juventude, inclua todas as infraestruturas desportivas públicas, privadas e associativas, possibilitando a rentabilização das mesmas.
3 — Incentive a celebração de protocolos entre as escolas, autarquias, associações, Instituto Português do
Desporto e Juventude, e Instituto do Emprego e Formação Profissional, para a utilização e rentabilização dos equipamentos desportivos escolares durante os períodos não -letivos, permitindo assim uma maior abertura da escola à comunidade.
4 — Dê um novo impulso ao desporto universitário através da dinamização de parcerias entre autarquias, movimento associativo desportivo e instituições do ensino superior.
5 — Reforce a articulação entre o Desporto Escolar e federado e o Desporto Universitário, nomeadamente, garantindo que, aquando da candidatura ao ensino superior, seja possível a introdução nos respetivos formulários de campos relativos à prática desportiva dos jovens, de forma a facilitar a sua integração no desporto universitário.
6 — Crie uma comissão interministerial para o acompanhamento do projeto e do seu programa, que seja responsável por estudar, avaliar e atualizar a evolução do mesmo, devendo esta estrutura ser constituída por entidades representantes do Governo, administração pública, universidades, escolas e movimento associativo desportivo.

Aprovada em 14 de junho de 2013.


A Presidente da Assembleia da República, Maria da  Assunção A. Esteves.

22/06/2013

REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE MENORES VÃO EXERCER FUNÇÕES A TEMPO INTEIRO

Representantes do Ministério da Educação nas Comissões de proteção de menores vão exercer funções a tempo inteiro


As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) constituem-se em cada município como fóruns de mobilização e sensibilização dos cidadãos para a promoção e defesa dos Direitos da Criança, de composição plural, partilhada por entidades públicas e privadas com competência em matéria de infância e juventude.
Sendo a escola uma entidade privilegiada na prevenção primária e o lugar onde precocemente se podem detetar indicadores de risco e perigo, o papel dos representantes do Ministério da Educação e Ciência, como mediadores e elementos de referência da família e da criança, é essencial e indispensável para o funcionamento das CPCJ e que importa reforçar e valorizar.
Assim, os representantes do Ministério da Educação e Ciência nas CPCJ passam a exercer funções a tempo inteiro, medida que visa assegurar uma presença mais estável e permanente nas referidas comissões, tendo em conta também que as escolas são a principal entidade sinalizadora de crianças e jovens em risco.
Esta alteração consta de um protocolo de cooperação assinado entre o Ministério da Educação e Ciência e o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, pelos Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, e da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Costa.
Os representantes do MEC devem ter especial interesse e conhecimentos relativamente ao sistema de promoção e proteção dos direitos das crianças e dos jovens, nomeadamente no que respeita às problemáticas do absentismo, abandono e do insucesso escolar, para intervir no domínio das várias atribuições das CPCJ.
O protocolo define também claramente as funções a desempenhar, designadamente colaborar no diagnóstico das causas e situações de absentismo, abandono ou insucesso escolares sinalizadas, apoiar as escolas na articulação com as CPCJ, conceber e executar projetos de prevenção, elaborar e monitorizar planos de intervenção e articular a comunicação entre as escolas e a família, entre outras.
Para as CPCJ com um elevado volume de processos poderá ser designado outro representante, que exercerá as funções de tutor.
Pretende-se com este protocolo valorizar o trabalho dos representantes do MEC, ao mesmo tempo que se reforçam condições que permitem maior estabilidade.

17/06/2013

Portaria n.º 203/2013 Ministério da Economia e do Emprego Cria a medida Vida Ativa - Emprego Qualificado



Portaria n.º 203/2013 Ministério da Economia e do Emprego Cria a medida Vida Ativa - Emprego Qualificado 

A medida Vida Ativa - Emprego Qualificado visa, assim, integrar os desempregados de forma mais célere em percursos de formação modular - baseados em unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações - ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, nas vertentes profissional e de dupla certificação, com vista à aquisição de competências relevantes para o mercado de trabalho, que potenciem ou valorizem as que já possuem, e à mobilização para processos subsequentes de qualificação ou reconversão profissional, particularmente em setores de bens ou serviços transacionáveis.

Artigo 3.º Destinatários

1 - São destinatários da medida Vida Ativa os desempregados inscritos nos Centros de Emprego ou nos Centros de Emprego e Formação Profissional (Centros) do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).

2 - Constituem públicos prioritários:
a) Os desempregados inscritos há mais de seis meses;
b) Os desempregados que não possuam o 9.° ano de escolaridade ou que não possuam uma qualificação ajustada ao mercado de trabalho;
c) Os desempregados que integrem agregados familiares em que ambos os membros se encontrem desempregados ou agregados monoparentais.

3 - Podem ainda ser definidos, em sede de regulamento específico, outros critérios de priorização no acesso à presente medida em função da estrutura ou composição do desemprego registado.

16/02/2013

cursos profissionais



Portaria n.º 74-A/2013Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais

06/02/2013

calendário dos exames nacionais para o ano de 2013





Despacho n.º 2162-A/2013Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013



A realização das provas finais de ciclo de Português e de Matemática dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário exigem a fixação e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às referidas provas e exames, bem como os respetivos calendários de realização, para conhecimento dos alunos e das escolas.

22/01/2013

Adoção Nacional



Adoção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas. Este vínculo constitui-se por sentença judicial proferida em processo que decorre no Tribunal de Família e Menores.

Com base na Convenção de Haia, de 29 de Maio de 1993, Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, que entrou em vigor para Portugal em 1 de Julho de 2004,  estamos perante uma adoção internacional sempre que haja deslocação de uma criança do seu país de residência habitual, designado país de origem, para o país de residência habitual dos futuros pais adotivos, designado país de acolhimento.A adoção internacional envolve demasiados riscos para a criança, para a família biológica e para a família adotante, pelo que se torna indispensável providenciar para que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos direitos da criança e de todas as pessoas envolvidas.

A criança, antes de ser adotada, tem um nome, um pai e uma mãe, provavelmente irmãos, uma cultura, uma religião e uma história que lhe são próprios e que se torna necessário respeitar.

noticia infocedi

16/12/2012

Portal - Plano nacional de formação financeira



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O acesso ou utilização deste Portal implica a aceitação pelo utilizador das condições expostas anteriormente.

07/12/2012

Escolhas 5.ª Geração - progeto "AGITANA-TE"

 
 
Promotor - Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa - Ovar
 

O que é o Programa Escolhas

O Programa Escolhas é um programa de âmbito nacional, tutelado pela Presidência do Conselho de Ministros, e fundido no Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP, que visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, particularmente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.
 
 


AVALIAÇÃO NO ENSINO BÁSICO

O diploma vem dar continuidade ao que até aqui tem sido um dos grandes objetivos do Ministério da Educação e Ciência: dar autonomia às escolas na tomada de decisões de forma a garantir uma avaliação cada vez mais rigorosa e exigente e um acompanhamento mais eficaz.
O despacho elimina os até aqui chamados planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento, previstos na legislação. Termina assim a elevada carga burocrática que provocavam nas escolas em determinados momentos do ano letivo, retirando tempo aos professores para se dedicarem ao trabalho efetivo com os alunos.
Incentiva-se agora as escolas a que, após detetadas as primeiras dificuldades, de imediato implementem um conjunto de atividades pedagógicas previstas no decreto-lei que estabeleceu os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos. Pretende-se assim elevar a eficiência do sistema educativo de forma a colmatar com sucesso as deficiências de aprendizagem, através do acompanhamento dos alunos. Devem ser asseguradas as condições previstas noutros diplomas, de forma a que a avaliação contribua para a tomada de decisões no percurso dos nossos alunos.
Por outro lado, são definidas as condições para a frequência do período de acompanhamento extraordinário aos alunos dos 4.º e 6.º anos, na sequência da primeira fase das provas finais de ciclo e das reuniões de avaliação de final de ano. A segunda fase destas provas finais é obrigatória para os alunos que obtenham uma classificação final inferior a nível 3 a Português ou a Matemática.
Esta medida visa permitir uma segunda oportunidade àqueles alunos, procurando consolidar os conhecimentos e capacidades nas duas áreas estruturantes do currículo e numa fase fundamental do seu percurso escolar: a transição entre ciclos de ensino. Tal como previsto, em 2012/2013 esta possibilidade aplica-se aos alunos a frequentar o 4.º ano, estendendo-se ao 6.º em 2013/2014.
É igualmente introduzida a realização de provas de equivalência à frequência no final do 2.º ciclo do ensino básico em disciplinas não sujeitas a prova final, dando aos alunos mais uma oportunidade de progressão para o ciclo seguinte, depois de um acompanhamento adaptado às dificuldades verificadas.
O acompanhamento dos alunos, tanto com dificuldades como com excecionais capacidades de aprendizagem, conjugado com processos rigorosos de avaliação, é fundamental para elevar a qualidade do que se ensina e do que se aprende. É também uma forma de incentivar os alunos para o trabalho e para o rigor, contribuindo para a promoção do sucesso escolar.

04/12/2012

“Dádiva de Sangue e de Medula” - decorrerá na escola sede do Agrupamento de Escolas de Ovar, Escola Secundária c/3.ºCEB José Macedo Fragateiro

À semelhança do que aconteceu em anos anteriores e porque as necessidades de sangue nos nossos hospitais continuam a ser cada vez maiores, o Departamento de Ciências Sociais e Humanas pelo grupo disciplinar de Educação Moral e Religiosa Católica tem a honra de convidar cada membro da comunidade educativa do “Agrupamento de Escolas de Ovar” a participar na ação da “Dádiva de Sangue e de Medula” que decorrerá na escola sede do Agrupamento de Escolas de Ovar, Escola Secundária c/3.ºCEB José Macedo Fragateiro, no próximo dia 11 de dezembro (terça feira) 14h30m às 18h30m.

Quem pode dar Sangue e Medula Óssea?
Pode dar sangue a pessoa:
- com bom estado saúde;
- com hábitos de vida saudáveis;
- peso igual ou superior a 50kg;
- idade compreendida entre os 18 e 65 anos(sangue) entre os 18 e 45 anos (medula).

NOTA: Os homens podem dar sangue de 3 em 3 meses (4 vezes no ano)
As Mulheres podem dar sangue de 4 em 4 meses (3 vezes no ano)
Não há prejuízo para o próprio, não engorda, não enfraquece e não causa habituação. Antes da dádiva de sangue devem fazer uma refeição ligeira, sem álcool e sem gorduras. 


20/11/2012

Convenção sobre os Direitos da Criança



As crianças têm direitos


A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.


• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.



• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.



• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.



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06/11/2012

Seminário Internacional "cidadania, infância(s) e território"




Os próximos dias 22 e 23 de novembro, a Universidade de Aveiro em parceria com a Universidade do Minho, Câmara Municipal, a CPCJ, o Comité Português para a UNICEF e outras Instituições da Rede Social de Aveiro, irão celebrar o 23º aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, através da realização de um Seminário que se apresenta como espaço de exploração e de diálogo sobre percursos de descoberta e/ou de produção de conhecimento e reconhecimento:
·         das Crianças como sujeitos de experiência, cujo ponto de vista sobre a realidade social, se constrói e projeta em contextos sociais e históricos concretos, que estão em grande transformação;
·         da Cidade enquanto território onde diversos grupos de pessoas com  diferentes idades, são desigualmente representados nos espaços de comunicação, ação social, planeamento urbano e decisão política local.
Para este diálogo, convidámos diversos investigadores - atores para partilharem connosco metodologias e recursosdesenvolvidos para lidar e superar os muitos desconhecimentos que continuam a limitar a nossa capacidade de fazer coincidir osdiscursos e as práticas que  advogam a participação das Crianças, como parceiros dos Adultos,  na revitalização e reconstrução das Cidades como Comunidade.
É para este acontecimento, que nos reunirá nestes dois dias, que vimos convidar Estudantes, Profissionais e outros Agentes locais que intervêm no campo da educação, saúde, assistência social, justiça, cultura, planeamento, administração pública e intervenção comunitária para participar neste processo que esperamos que nos mobilize a todos na implementação efetiva da Convenção sobre os Direitos da Criança nos nossos contextos de vida quotidiana e de ação Cidadã, no âmbito de potenciais Cidades Amigas das Crianças.
Esperamos contar com a Vossa participação nesta "causa" que constitui uma prioridade e exigência ética atual, face a invisibilidade das crianças, nos espaços públicos onde se debate o presente e futuro num ambiente de crise e de grande incerteza.
Precisamos de tempo para pensar e conversar sobre as condições que facilitem a  imaginação e construção de outros futuros viáveis entre gerações – parceiras.

09/10/2012

Joana Marques Vidal é a nova procuradora-geral da República



Quem não se recorda das brilhantes intervenções desta ilustre Magistrada do Ministério Publico nos Encontros Nacionais de Avaliação das Comissões. 

Como Magistrada do Ministério Publico, foi a primeira presidente da CPCJ de Cascais.

Votos de felicidades para nova função



Joana Marques Vidal é a nova procuradora-geral da República. A informação já foi confirmada em comunicado publicado no site da Presidência da República.
"O Presidente da República vai nomear a Procuradora-Geral Adjunta Dra. Joana Marques Vidal como Procuradora-Geral da República, estando a tomada de posse marcada para o próximo dia 12 de Outubro", pode ler-se no comunicado.
Já tinha sido avançado nos últimos dias que o cargo deveria ser ocupado por uma mulher.
Joana Marques Vidal vai substituir Pinto Monteiro que termina o mandato esta terça-feira e já tinha garantido quenão ficaria no cargo para além de 9 de Outubro, se até lá não tivesse sido escolhido um sucessor. Pinto Monteiro defendeu ainda um Ministério Público “longe da política” e “fora dos sindicatos”.
"Completando-se amanhã, 9 de Outubro, os seis anos do mandato do actual Procurador-Geral da República, o Governo propôs a nomeação, para o substituir, nos termos do art.º 133, alínea m), da Constituição, da Senhora Procuradora-Geral Adjunta Dra. Joana Marques Vidal", acrescenta o site da Presidência.
Antes de Pinto Monteiro, o cargo foi ocupado por Souto Moura e Cunha Rodrigues.

Procuradora-Geral da República 33 anos após entrar no MP
Joana Marques Vidal, nomeada hoje Procuradora-Geral da República pelo Presidente da República, torna-se na figura máxima do Ministério Público (MP) 33 anos depois de ter ingressado na magistratura.
Atual auditora jurídica do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores e, em acumulação, magistrada do MP no Tribunal de Contas, Secção Regional dos Açores, em Ponta Delgada, Joana Marques Vidal licenciou-se em Direito pela Faculdade da Universidade, em 1978.
Um ano depois de concluir o curso, Joana Marques Vidal exerceu as funções de delegada do Procurador da República nas comarcas de Vila Viçosa, Seixal e Cascais.
Filha do juiz jubilado José Marques Vidal, diretor da Polícia Judiciária nos governos de Cavaco, Joana Marques Vidal, a sucessora de Pinto Monteiro no cargo de Procurador-Geral da República, foi vogal do Conselho Superior do Ministério Público e directora-adjunta do Centro de Estudos Judiciários.
Entre Outubro de 2002 e Outubro de 2004, Joana Marques Vidal desempenhou funções de Directora-Adjunta do Centro de Estudos Judiciários.
Enquanto magistrada do Ministério Público (MP) em Cascais foi a primeira presidente da Comissão de Proteção de Menores da cidade.
Joana Marques Vidal já foi vogal do Conselho Superior do Ministério Público, procuradora da República coordenadora dos Magistrados do MP do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, de 1994 a 2002, tendo exercido funções de docente na área de Família e Menores no Centro de Estudos Judiciários, durante três anos, a tempo parcial.
Participou em diversas comissões legislativas no âmbito do Direito da Família e dos Menores, destacando-se a participação como membro da comissão legislativa para a redação da Lei Tutelar Educativa e como membro da comissão que procedeu às últimas alterações da Legislação da Adopção.
Presentemente, é presidente da direção da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e vice-presidente da direção da Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família -- Crescer Ser.
Joana Marques Vidal, de 56 anos, é irmã de João Marques Vidal, um dos procuradores que representam o MP no julgamento do caso "Face oculta", processo em que são arguidos, entre outros, o empresário do ramo da sucata Manuel Godinho e o ex-ministro Armando Vara.

04/10/2012

Provedor de Justiça pede revisão do modelo de avaliação dos funcionários das CPCJ (noticia Publico)



Na recomendação, o provedor Alfredo José de Sousa sustenta a sua posição com o facto de os funcionários das CPCJ serem provenientes de diversos serviços da administração pública e de estes serviços, ao fazerem a avaliação, não terem em conta o trabalho realizado nas comissões.

“Recomendo que seja ponderada a revisão do modelo do SIADAP [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública] aplicado aos diversos elementos das comissões de protecção, em ordem a que os serviços de origem tenham em consideração o trabalho por estes desenvolvido na área da protecção e promoção dos direitos dos menores”, diz o provedor.

Pede também que “a competente avaliação seja norteada pela efectivação dos objectivos previamente fixados nesta matéria, em cumprimento dos princípios da igualdade e prevenção da discricionariedade”.

Na opinião do provedor, os serviços de origem dos membros das comissões “não se mostram, em regra, sensíveis ao trabalho desenvolvido pelos elementos que integram as comissões, omitindo a efectivação de objectivos no âmbito do respectivo processo avaliativo”.

“Cabe referir que o papel que tem sido desempenhado pelos membros integrantes das comissões de protecção vem excedendo claramente o núcleo de atribuições funcionais acometidas pelo legislador”, aponta Alfredo José de Sousa.

O provedor recomenda igualmente que os funcionários das comissões possam exercer funções para lá dos seis anos estipulados por lei, quando haja situações de justificado interesse público, esteja em causa o superior interesse da criança ou conforme conveniência das comissões.

Alfredo José de Sousa aponta que a limitação de seis anos de trabalho “não tem sido cumprida pela generalidade” das comissões, “atendendo à manifesta insuficiência de recursos humanos disponíveis”.

Por outro lado, “é reconhecido que podem surgir problemas resultantes da substituição dos elementos mais antigos por pessoas sem qualquer experiência”.

Estas recomendações surgem na sequência de um processo levado a cabo por iniciativa da Provedoria de Justiça para analisar a situação das CPCJ de Sintra Ocidental e Sintra Oriental.

Na sequência desse trabalho, a Provedoria realizou visitas às referidas comissões com o objectivo de “aferir os espaços e equipamentos existentes, a adequação dos recursos humanos e financeiros, a organização administrativa e a actividade processual e estatística”.

(noticia jornal publico, de 03OUT12)

20/09/2012

Sistema de protecção à infância em Portugal - Uma área de intervenção e estudo do Serviço Social




Consultar : Revista Katálysis - System of childhood protection in Portugal: a field of intervention and study of social work


RESUMO
Este artigo procura sistematizar elementos de análise e de reflexão sobre o sistema de protecção à infância em Portugal, como área de intervenção e estudo do Serviço Social. Analisa o problema da criança integrada em contextos sociais, familiares e culturais desfavorecidos que limitam a concretização dos seus direitos e do seu bem-estar. Questiona algumas dimensões do problema que constitui objecto de estudo do Serviço Social no quadro do modelo social europeu, bem como do modelo de coordenação aberta das políticas sociais de protecção à infância e à família.

Autor: Jorge Manuel L. Ferreira

12/09/2012

Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de Setembro - Regula o ensino de alunos com currículo específicoindividual (CEI) em processo de transição para a vida pós-escolar



O Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré –escolar e nos ensinos básico e secundário público, particular e cooperativo, prevê, no seu artigo 21.º, a possibilidade de se desenhar um currículo específico individual (CEI) com base no perfil de funcionalidade dos alunos com necessidades educativas especiais.
A aprendizagem a desenvolver no âmbito destes currículos, que nos termos da referida disposição legal tem uma forte componente funcional, visa sobretudo a aquisição de competências que possibilite uma vida o mais autónoma possível e com a máxima integração familiar, social e profissional.
Com a publicação da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, cujo regime jurídico foi desenvolvido pelo Decreto -Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, os agrupamentos de escolas e escolas do ensino secundário não agrupadas confrontam -se agora com a necessidade de desenvolver currículos individuais que privilegiem a componente funcional.
Passa a ser responsabilidade também destes estabelecimentos de ensino assegurar o processo de transição destes alunos para a vida pós -escolar, mediante a implementação do Plano Individual de Transição (PIT), que de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro, deve iniciar -se três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória.
Assim, no sentido de orientar as escolas para a construção dos currículos específicos individuais e dos planos individuais de transição, procede -se à definição de uma matriz curricular que se pretende estruturante, de modo a garantir que os currículos individuais integrem as áreas curriculares consideradas fundamentais, mas simultaneamente dotada da flexibilidade necessária a uma abordagem individualizada capaz de respeitar e responder às especificidades de cada aluno.
Ao estabelecer -se uma matriz curricular desta natureza, surgiu a necessidade de redimensionar também a resposta educativa e formativa a estes alunos no que concerne aos recursos a mobilizar, sobretudo os de caráter mais especializado. Neste sentido, entendeu -se que as instituições de educação especial, designadamente as instituições gestoras de Centros de Recursos para a Inclusão, com todo o capital humano que têm vindo a acumular ao nível da conceção de currículos individuais orientados para o desenvolvimento de competências sociais e laborais, constituem um valioso recurso a colocar ao serviço das escolas de ensino regular.
A ação coordenada das escolas e das instituições de educação especial pretende reunir sinergias de diferentes instituições educativas, enquadrando -se no conceito de educação combinada a que se refere a alínea c) do artigo 2.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro.
A presente portaria tem ainda como finalidade potenciar a última etapa da escolaridade como espaço de consolidação de competências pessoais, sociais e laborais na perspetiva de uma vida adulta autónoma e com qualidade.

07/09/2012

Despacho n.º 11886-A/2012 - ação social escolar





O Governo através do Ministério da Educação e Ciência acompanha, com reocupação, a atual situação económica e social das famílias, bem como as condições das crianças e jovens que frequentam a rede de escolas que integram o sistema de oferta pública do Ministério da Educação e Ciência.
Impõem -se assim fixar nos termos previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na redação dada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, e 49/2005, de 30 de agosto, e n.º 85/2009, de 27 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, as comparticipações correspondentes aos apoios sociais, designadamente as destinadas ao alojamento e alimentação, bem como as condições de acesso a auxílios económicos e recursos pedagógicos.
Embora as condições financeiras do Estado obriguem a contenções, entende o Ministério da Educação e Ciência manter as medidas e montantes previstos no ano letivo anterior.
Através do presente diploma, reforça -se no ano letivo de 2012 -2013 o apoio a crianças e jovens que frequentam escolas de referência ou unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que passam a ter comparticipação no transporte, garantindo -se assim o pleno direito à educação a todas as crianças e jovens.
O presente diploma inscreve ainda, no âmbito da ação social escolar, a bolsa de manuais escolares. Este mecanismo já existente em algumas escolas permitirá o acesso mais alargado a manuais escolares por parte dos alunos, bem como a sua responsabilização pela sua utilização.