17/12/2012

Boas Festas


HYPATIA - pretende mapear as condições de (in)sucesso na disciplina de Matemática e contribuir para a promoção do sucesso escolar dos alunos do Ensino Básico


Este projeto de investigação está inserido na investigação do GUIA (Grupo Universitário de Investigação em Autorregulação) da Escola de Psicologia da Universidade do Minho que, em colaboração com investigadores do Departamento de Matemática da Universidade de Coimbra, pretende mapear as condições de (in)sucesso na disciplina de Matemática e contribuir para a promoção do sucesso escolar dos alunos do Ensino Básico.
O desempenho escolar na Matemática é uma preocupação crescente junto da comunidade educativa: estamos todos preocupados com o elevado insucesso escolar e o correspondente abandono escolar precoce. Sabemos que a literatura educacional aponta a promoção do sucesso na Matemática e a utilização corrente das TIC na sala de aula como dois grandes desafios que a educação enfrenta na atualidade. Respondendo a estes desafios, a presente investigação organiza-se em torno da seguinte questão: Como podem as novas tecnologias, nomeadamente aplicações hipermédia utilizadas nos IWB (interactive whiteboards), contribuir para a promoção do sucesso escolar a Matemática?
Para responder, construímos este site com muitas aplicações hipermédia centradas nos conteúdos de Matemática do 5.º ao 9.º ano, que queremos testar em diversas escolas e condições de aprendizagem. Ainda em fase de teste, mas com a garantia da qualidade e correção dos conteúdos, disponibilizamos esta ferramenta à comunidade educativa, esperando que a mesma possa contribuir para a promoção do sucesso neste domínio do conhecimento.

16/12/2012

Portal - Plano nacional de formação financeira



O BdP, a CMVM e o ISP reservam-se o direito de, sem aviso prévio, eliminar ou suspender a difusão deste Portal, total ou parcialmente, e de modificar a sua estrutura ou o seu conteúdo, podendo ainda limitar ou impedir o acesso ao mesmo. 

A informação de carácter geral divulgada através deste Portal destina-se exclusivamente a orientar e esclarecer os utilizadores. A informação divulgada não possui força vinculativa na resolução de quaisquer litígios, nem constitui parecer profissional ou jurídico ou conselho, recomendação, convite ou sugestão para aderir a alguma espécie de serviço financeiro.
Nos casos em que este Portal disponibilize a ligação a sites externos, o BdP, a CMVM e o ISP não assumem, confirmam ou validam o respetivo conteúdo, nem se responsabilizam pelas políticas e práticas de privacidade desses sites ou das entidades que os gerem.

O BdP, a CMVM e o ISP rejeitam qualquer responsabilidade pelos danos causados por decisões tomadas com base na informação difundida através deste Portal ou resultantes de possíveis inexatidões, omissões ou erros que o mesmo contenha. Do mesmo modo, não respondem por problemas que tenham origem na utilização do seu conteúdo ou de outra página com a qual esta se possa interligar externamente, que provoquem danos no software ou hardware do utilizador, nomeadamente os resultantes de downloads de ficheiros acessíveis através do Portal. 

O acesso ou utilização deste Portal implica a aceitação pelo utilizador das condições expostas anteriormente.

07/12/2012

Escolhas 5.ª Geração - progeto "AGITANA-TE"

 
 
Promotor - Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa - Ovar
 

O que é o Programa Escolhas

O Programa Escolhas é um programa de âmbito nacional, tutelado pela Presidência do Conselho de Ministros, e fundido no Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP, que visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, particularmente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.
 
 


AVALIAÇÃO NO ENSINO BÁSICO

O diploma vem dar continuidade ao que até aqui tem sido um dos grandes objetivos do Ministério da Educação e Ciência: dar autonomia às escolas na tomada de decisões de forma a garantir uma avaliação cada vez mais rigorosa e exigente e um acompanhamento mais eficaz.
O despacho elimina os até aqui chamados planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento, previstos na legislação. Termina assim a elevada carga burocrática que provocavam nas escolas em determinados momentos do ano letivo, retirando tempo aos professores para se dedicarem ao trabalho efetivo com os alunos.
Incentiva-se agora as escolas a que, após detetadas as primeiras dificuldades, de imediato implementem um conjunto de atividades pedagógicas previstas no decreto-lei que estabeleceu os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos. Pretende-se assim elevar a eficiência do sistema educativo de forma a colmatar com sucesso as deficiências de aprendizagem, através do acompanhamento dos alunos. Devem ser asseguradas as condições previstas noutros diplomas, de forma a que a avaliação contribua para a tomada de decisões no percurso dos nossos alunos.
Por outro lado, são definidas as condições para a frequência do período de acompanhamento extraordinário aos alunos dos 4.º e 6.º anos, na sequência da primeira fase das provas finais de ciclo e das reuniões de avaliação de final de ano. A segunda fase destas provas finais é obrigatória para os alunos que obtenham uma classificação final inferior a nível 3 a Português ou a Matemática.
Esta medida visa permitir uma segunda oportunidade àqueles alunos, procurando consolidar os conhecimentos e capacidades nas duas áreas estruturantes do currículo e numa fase fundamental do seu percurso escolar: a transição entre ciclos de ensino. Tal como previsto, em 2012/2013 esta possibilidade aplica-se aos alunos a frequentar o 4.º ano, estendendo-se ao 6.º em 2013/2014.
É igualmente introduzida a realização de provas de equivalência à frequência no final do 2.º ciclo do ensino básico em disciplinas não sujeitas a prova final, dando aos alunos mais uma oportunidade de progressão para o ciclo seguinte, depois de um acompanhamento adaptado às dificuldades verificadas.
O acompanhamento dos alunos, tanto com dificuldades como com excecionais capacidades de aprendizagem, conjugado com processos rigorosos de avaliação, é fundamental para elevar a qualidade do que se ensina e do que se aprende. É também uma forma de incentivar os alunos para o trabalho e para o rigor, contribuindo para a promoção do sucesso escolar.

04/12/2012

“Dádiva de Sangue e de Medula” - decorrerá na escola sede do Agrupamento de Escolas de Ovar, Escola Secundária c/3.ºCEB José Macedo Fragateiro

À semelhança do que aconteceu em anos anteriores e porque as necessidades de sangue nos nossos hospitais continuam a ser cada vez maiores, o Departamento de Ciências Sociais e Humanas pelo grupo disciplinar de Educação Moral e Religiosa Católica tem a honra de convidar cada membro da comunidade educativa do “Agrupamento de Escolas de Ovar” a participar na ação da “Dádiva de Sangue e de Medula” que decorrerá na escola sede do Agrupamento de Escolas de Ovar, Escola Secundária c/3.ºCEB José Macedo Fragateiro, no próximo dia 11 de dezembro (terça feira) 14h30m às 18h30m.

Quem pode dar Sangue e Medula Óssea?
Pode dar sangue a pessoa:
- com bom estado saúde;
- com hábitos de vida saudáveis;
- peso igual ou superior a 50kg;
- idade compreendida entre os 18 e 65 anos(sangue) entre os 18 e 45 anos (medula).

NOTA: Os homens podem dar sangue de 3 em 3 meses (4 vezes no ano)
As Mulheres podem dar sangue de 4 em 4 meses (3 vezes no ano)
Não há prejuízo para o próprio, não engorda, não enfraquece e não causa habituação. Antes da dádiva de sangue devem fazer uma refeição ligeira, sem álcool e sem gorduras. 


29/11/2012

O PAPEL E A INTERVENÇÃO DA ESCOLA EM SITUAÇÕES DE CONFLITO PARENTAL , 3.ª edição




O PAPEL E A INTERVENÇÃO DA ESCOLA EM SITUAÇÕES DE CONFLITO PARENTAL 3.ª EDIÇÃO (revista e actualizada de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar)

Artigo da autoria do - Dr.º António José Fialho - JUIZ DE DIREITO

Índice do artigo
        I. Exercício das responsabilidades parentais
  II.Responsabilidades parentais no âmbito da educação
  IIIO desacordo dos pais e a intervenção judicial
IV Direito de informação do progenitor que não exerce as responsabilidades parentais
V.  Delegação das funções de encarregado de educação
VI. A proibição de contactos pessoais da criança com um dos progenitores no espaço escolar

20/11/2012

Declaração Universal dos Direitos da Criança



Convenção sobre os Direitos da Criança



As crianças têm direitos


A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.


• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.



• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.



• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.



<iframe width="560" height="315" src="http://www.youtube.com/embed/0qpSjDH35DM" frameborder="0" allowfullscreen></iframe>



06/11/2012

Seminário Internacional "cidadania, infância(s) e território"




Os próximos dias 22 e 23 de novembro, a Universidade de Aveiro em parceria com a Universidade do Minho, Câmara Municipal, a CPCJ, o Comité Português para a UNICEF e outras Instituições da Rede Social de Aveiro, irão celebrar o 23º aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, através da realização de um Seminário que se apresenta como espaço de exploração e de diálogo sobre percursos de descoberta e/ou de produção de conhecimento e reconhecimento:
·         das Crianças como sujeitos de experiência, cujo ponto de vista sobre a realidade social, se constrói e projeta em contextos sociais e históricos concretos, que estão em grande transformação;
·         da Cidade enquanto território onde diversos grupos de pessoas com  diferentes idades, são desigualmente representados nos espaços de comunicação, ação social, planeamento urbano e decisão política local.
Para este diálogo, convidámos diversos investigadores - atores para partilharem connosco metodologias e recursosdesenvolvidos para lidar e superar os muitos desconhecimentos que continuam a limitar a nossa capacidade de fazer coincidir osdiscursos e as práticas que  advogam a participação das Crianças, como parceiros dos Adultos,  na revitalização e reconstrução das Cidades como Comunidade.
É para este acontecimento, que nos reunirá nestes dois dias, que vimos convidar Estudantes, Profissionais e outros Agentes locais que intervêm no campo da educação, saúde, assistência social, justiça, cultura, planeamento, administração pública e intervenção comunitária para participar neste processo que esperamos que nos mobilize a todos na implementação efetiva da Convenção sobre os Direitos da Criança nos nossos contextos de vida quotidiana e de ação Cidadã, no âmbito de potenciais Cidades Amigas das Crianças.
Esperamos contar com a Vossa participação nesta "causa" que constitui uma prioridade e exigência ética atual, face a invisibilidade das crianças, nos espaços públicos onde se debate o presente e futuro num ambiente de crise e de grande incerteza.
Precisamos de tempo para pensar e conversar sobre as condições que facilitem a  imaginação e construção de outros futuros viáveis entre gerações – parceiras.