28/01/2013

5.ª BIENAL DE JURISPRUDÊNCIA DIREITO DA FAMÍLIA



Aqui fica o registo dos trabalhos.

A frequência persistente de tantos advogados e magistrados mostra que vale a pena continuar a fazer estas reuniões informais, onde não se fazem discursos nem alardes de conhecimento — apenas são bem-vindas as explicações dos casos e das soluções, as críticas de quem tem opiniões divergentes, e as dúvidas que fazem crescer qualquer ambiente científico.

Esperamos poder continuar a juntar os práticos do Direito da Família — mais novos, mais velhos, estagiários ou profissionais de topo — justificando a parceria que o Centro de Direito da Família da FDUC fez, em boa hora, com o Centro de Estudos Judiciários e com a Ordem dos Advogados.

-Estabelecimento da Filiação e Responsabilidades Parentais

-Adopção

-Promoção dos Direitos, Protecção das Crianças e Jovens em Perigo (I)

-Relações Pessoais com Avós e Irmãos e Alimentos devidos a Menores

-Promoção dos Direitos, Protecção das Crianças e Jovens em Perigo (II) e Processo Tutelar Educativo

-Crimes contra Menores
 

24/01/2013

O QUE É O PROJECTO DADUS - Os meus dados são pessoais




O Projecto DADUS foi desenvolvido pela Comissão Nacional de Protecção deDados (CNPD), no âmbito de um protocolo assinado em 2007 com o Ministério da Educação, através da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, para sensibilizar os alunos para as questões de protecção de dados e da privacidade, promover uma utilização consciente das novas tecnologias e desenvolver a consciência cívica dos jovens.

O Projecto DADUS é dirigido aos alunos do 2º e 3º ciclos do ensino básico, abrangendo crianças entre os 10 e os 15 anos. Foi lançado publicamente, para as escolas públicas do continente, no dia 28 de Janeiro de 2008, data em que se comemora o Dia Europeu da Protecção de Dados. Com vista ao alargamento deste Projecto à totalidade do território nacional, a CNPD promoveu a assinatura de protocolos idênticos com as autoridades educativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que vieram a ser celebrados, respectivamente, em 6 de Março e 16 de Maio de 2008.

Trata-se de um projecto pioneiro ao nível europeu, quer pelo universo de jovens que pretende abranger, quer pela dimensão estruturante que se propõe alcançar. O Projecto DADUS representa um investimento nas novas gerações, já nascidas na era digital, para que cresçam sabendo usar da melhor maneira todos os instrumentos que têm à sua disposição e conhecedoras dos seus direitos fundamentais.

A CNPD considera que as temáticas em causa são de grande actualidade e importância, tanto para professores como para alunos e está confiante no interesse e empenho das escolas em aderir a este Projecto. As primeiras reacções são, aliás, muito positivas e encorajadoras.

O Projecto DADUS tem duas componentes principais: a escolar, através da disponibilização de conteúdos temáticos aos professores destinados aos alunos; e a extra-escolar, através da criação de um blog para a interacção directa com os alunos.
Para a componente escolar, a CNPD desenvolve Unidades Temáticas de protecção de dados, que contêm uma sistematização dos tópicos a trabalhar, fichas de apoio informativas para os professores, para os habilitar a dar as aulas, sugestões de actividades a dinamizar com os alunos, materiais de trabalho e exercícios de avaliação de conhecimentos, bem como resumos destinados aos alunos.

Todos estes conteúdos estão exclusivamente disponíveis numa página da Internet criada para o Projecto DADUS, através de www.cnpd.pt ou em http://dadus.cnpd.pt, onde os professores que aderirem a esta iniciativa poderão registar-se para aceder a todas as informações e imprimir os materiais necessários.

Foi igualmente criado um endereço electrónico para permitir um contacto directo entre os professores e o Projecto: projectodadus@cnpd.pt , através do qual os professores podem colocar questões, solicitar apoio, partilhar experiências ou fazer sugestões.
No que diz respeito à componente extra-escolar, foi desenvolvido o Blogdo DADUS emhttp://dadus.blogs.sapo.pt , onde os alunos podem encontrar jogos, passatempos, histórias e banda desenhada, para apoiar a sua aprendizagem de forma lúdica e, ao mesmo tempo, participar directa e activamente no Projecto DADUS, levantando dúvidas, partilhando as suas experiências e publicando trabalhos desenvolvidos no âmbito do Projecto.
Estas duas componentes do Projecto estão intimamente ligadas e podem ser articuladas, proporcionando aos professores explorar diversas formas e métodos de trabalho.
Foram ainda produzidos pela CNPD um cartaz alusivo ao Projecto Dadus e um dossiê/ guia para os professores arquivarem os materiais de apoio retirados do Site do Projecto Dadus.
Em Maio de 2008, o Projecto Dadus criou, no seu site, um espaço especialmente dedicado aos pais e encarregados de educação, no qual é disponibilizada informação teórica e prática, seguindo os conteúdos das unidades temáticas.
 Esta decisão resultou de muitos pedidos que a CNPD recebeu, da parte dos pais, que, agradados com o Projecto Dadus, manifestaram vontade em adquirir mais conhecimentos sobre a temática da protecção de dados, que lhes permitisse acompanhar melhor os seus educandos que estão a trabalhar o Projecto na escola.
Por outro lado, os pais sentem uma grande necessidade de aprofundar as questões relativas a uma utilização mais segura da Internet pelos filhos, pois estão conscientes dos perigos que o uso incorrecto das novas tecnologias pode comportar.
Nesse sentido, na área do Projecto para os Pais foi lançado, em final de Agosto de 2008, um Fórum de discussão, para colocação de dúvidas, partilha de experiências e debate de ideias e soluções. Em http://dadus.cnpd.pt/downloads/pais, além do espaço para se porem À Conversa, está igualmente disponível um espaço para divulgação de Iniciativas, promovidas por escolas, associações de pais ou outras entidades, sobre estas temáticas.

O DADUS é um projecto dinâmico, aberto à participação de todos e às sugestões de todos. CONTAMOS CONSIGO!

22/01/2013

Adoção Nacional



Adoção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas. Este vínculo constitui-se por sentença judicial proferida em processo que decorre no Tribunal de Família e Menores.

Com base na Convenção de Haia, de 29 de Maio de 1993, Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, que entrou em vigor para Portugal em 1 de Julho de 2004,  estamos perante uma adoção internacional sempre que haja deslocação de uma criança do seu país de residência habitual, designado país de origem, para o país de residência habitual dos futuros pais adotivos, designado país de acolhimento.A adoção internacional envolve demasiados riscos para a criança, para a família biológica e para a família adotante, pelo que se torna indispensável providenciar para que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos direitos da criança e de todas as pessoas envolvidas.

A criança, antes de ser adotada, tem um nome, um pai e uma mãe, provavelmente irmãos, uma cultura, uma religião e uma história que lhe são próprios e que se torna necessário respeitar.

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17/12/2012

Boas Festas


HYPATIA - pretende mapear as condições de (in)sucesso na disciplina de Matemática e contribuir para a promoção do sucesso escolar dos alunos do Ensino Básico


Este projeto de investigação está inserido na investigação do GUIA (Grupo Universitário de Investigação em Autorregulação) da Escola de Psicologia da Universidade do Minho que, em colaboração com investigadores do Departamento de Matemática da Universidade de Coimbra, pretende mapear as condições de (in)sucesso na disciplina de Matemática e contribuir para a promoção do sucesso escolar dos alunos do Ensino Básico.
O desempenho escolar na Matemática é uma preocupação crescente junto da comunidade educativa: estamos todos preocupados com o elevado insucesso escolar e o correspondente abandono escolar precoce. Sabemos que a literatura educacional aponta a promoção do sucesso na Matemática e a utilização corrente das TIC na sala de aula como dois grandes desafios que a educação enfrenta na atualidade. Respondendo a estes desafios, a presente investigação organiza-se em torno da seguinte questão: Como podem as novas tecnologias, nomeadamente aplicações hipermédia utilizadas nos IWB (interactive whiteboards), contribuir para a promoção do sucesso escolar a Matemática?
Para responder, construímos este site com muitas aplicações hipermédia centradas nos conteúdos de Matemática do 5.º ao 9.º ano, que queremos testar em diversas escolas e condições de aprendizagem. Ainda em fase de teste, mas com a garantia da qualidade e correção dos conteúdos, disponibilizamos esta ferramenta à comunidade educativa, esperando que a mesma possa contribuir para a promoção do sucesso neste domínio do conhecimento.

16/12/2012

Portal - Plano nacional de formação financeira



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07/12/2012

Escolhas 5.ª Geração - progeto "AGITANA-TE"

 
 
Promotor - Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa - Ovar
 

O que é o Programa Escolhas

O Programa Escolhas é um programa de âmbito nacional, tutelado pela Presidência do Conselho de Ministros, e fundido no Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP, que visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, particularmente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.
 
 


AVALIAÇÃO NO ENSINO BÁSICO

O diploma vem dar continuidade ao que até aqui tem sido um dos grandes objetivos do Ministério da Educação e Ciência: dar autonomia às escolas na tomada de decisões de forma a garantir uma avaliação cada vez mais rigorosa e exigente e um acompanhamento mais eficaz.
O despacho elimina os até aqui chamados planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento, previstos na legislação. Termina assim a elevada carga burocrática que provocavam nas escolas em determinados momentos do ano letivo, retirando tempo aos professores para se dedicarem ao trabalho efetivo com os alunos.
Incentiva-se agora as escolas a que, após detetadas as primeiras dificuldades, de imediato implementem um conjunto de atividades pedagógicas previstas no decreto-lei que estabeleceu os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos. Pretende-se assim elevar a eficiência do sistema educativo de forma a colmatar com sucesso as deficiências de aprendizagem, através do acompanhamento dos alunos. Devem ser asseguradas as condições previstas noutros diplomas, de forma a que a avaliação contribua para a tomada de decisões no percurso dos nossos alunos.
Por outro lado, são definidas as condições para a frequência do período de acompanhamento extraordinário aos alunos dos 4.º e 6.º anos, na sequência da primeira fase das provas finais de ciclo e das reuniões de avaliação de final de ano. A segunda fase destas provas finais é obrigatória para os alunos que obtenham uma classificação final inferior a nível 3 a Português ou a Matemática.
Esta medida visa permitir uma segunda oportunidade àqueles alunos, procurando consolidar os conhecimentos e capacidades nas duas áreas estruturantes do currículo e numa fase fundamental do seu percurso escolar: a transição entre ciclos de ensino. Tal como previsto, em 2012/2013 esta possibilidade aplica-se aos alunos a frequentar o 4.º ano, estendendo-se ao 6.º em 2013/2014.
É igualmente introduzida a realização de provas de equivalência à frequência no final do 2.º ciclo do ensino básico em disciplinas não sujeitas a prova final, dando aos alunos mais uma oportunidade de progressão para o ciclo seguinte, depois de um acompanhamento adaptado às dificuldades verificadas.
O acompanhamento dos alunos, tanto com dificuldades como com excecionais capacidades de aprendizagem, conjugado com processos rigorosos de avaliação, é fundamental para elevar a qualidade do que se ensina e do que se aprende. É também uma forma de incentivar os alunos para o trabalho e para o rigor, contribuindo para a promoção do sucesso escolar.

04/12/2012

“Dádiva de Sangue e de Medula” - decorrerá na escola sede do Agrupamento de Escolas de Ovar, Escola Secundária c/3.ºCEB José Macedo Fragateiro

À semelhança do que aconteceu em anos anteriores e porque as necessidades de sangue nos nossos hospitais continuam a ser cada vez maiores, o Departamento de Ciências Sociais e Humanas pelo grupo disciplinar de Educação Moral e Religiosa Católica tem a honra de convidar cada membro da comunidade educativa do “Agrupamento de Escolas de Ovar” a participar na ação da “Dádiva de Sangue e de Medula” que decorrerá na escola sede do Agrupamento de Escolas de Ovar, Escola Secundária c/3.ºCEB José Macedo Fragateiro, no próximo dia 11 de dezembro (terça feira) 14h30m às 18h30m.

Quem pode dar Sangue e Medula Óssea?
Pode dar sangue a pessoa:
- com bom estado saúde;
- com hábitos de vida saudáveis;
- peso igual ou superior a 50kg;
- idade compreendida entre os 18 e 65 anos(sangue) entre os 18 e 45 anos (medula).

NOTA: Os homens podem dar sangue de 3 em 3 meses (4 vezes no ano)
As Mulheres podem dar sangue de 4 em 4 meses (3 vezes no ano)
Não há prejuízo para o próprio, não engorda, não enfraquece e não causa habituação. Antes da dádiva de sangue devem fazer uma refeição ligeira, sem álcool e sem gorduras. 


29/11/2012

O PAPEL E A INTERVENÇÃO DA ESCOLA EM SITUAÇÕES DE CONFLITO PARENTAL , 3.ª edição




O PAPEL E A INTERVENÇÃO DA ESCOLA EM SITUAÇÕES DE CONFLITO PARENTAL 3.ª EDIÇÃO (revista e actualizada de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar)

Artigo da autoria do - Dr.º António José Fialho - JUIZ DE DIREITO

Índice do artigo
        I. Exercício das responsabilidades parentais
  II.Responsabilidades parentais no âmbito da educação
  IIIO desacordo dos pais e a intervenção judicial
IV Direito de informação do progenitor que não exerce as responsabilidades parentais
V.  Delegação das funções de encarregado de educação
VI. A proibição de contactos pessoais da criança com um dos progenitores no espaço escolar