29/03/2013

Portaria n.º 135-C/2013, de 28MAR - MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE - E DA SEGURANÇA SOCIAL



 


O Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (Programa CLDS), criado e regulado pela Portaria  n.º 396/2007 de 2 de abril, com as alterações introduzidas  pela Portaria n.º 285/2008, de 10 de Abril, tem como finalidade originária promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e integrada, através de ações a executar em parceria, por forma a combater a pobreza  persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.
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Os CLDS, como instrumentos de política social, contêm a inegável virtude de valorizar a proximidade e darem soluções concretas aos que delas carecem. É criada, assim, uma nova vaga de CLDS, os CLDS+. Estes instrumentos de política social surgem agora mais focalizados para os problemas sociais com que a sociedade portuguesa se deparou no período de ajustamento económico e financeiro Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2013 1914-(43) já referido. Por tal, o foco de ação dos CLDS+, ainda que mantenha especial atenção nos territórios envelhecidos e nos territórios que sejam fortemente atingidos por calamidades, tem agora em atenção a preocupação nuclear com os territórios especialmente afetados pelo desemprego e com os territórios marcados por situações críticas de pobreza, em especial a pobreza infantil. OS CLDS+ têm o objetivo de contribuir para o aumento da empregabilidade, para um combate articulado contra a pobreza crítica, em especial garantindo uma maior proteção às crianças, jovens e idosos, fornecendo instrumentos adequados nas respostas às calamidades, sempre tendo em mente a aposta num superior desenvolvimento local e especial atenção na concretização de medidas que promovam a inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapacidade.
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Garantir a existência de CLDS+ nos territórios onde sejam realmente necessários, aliado a um melhor funcionamento destes, será igualmente um forte sinal de edificação de um sistema de proximidade, capaz de fazer face às situações críticas de pobreza. Designadamente, num momento como o atual, e que importa dar maior prioridade às situações de exclusão, em particular à pobreza infantil que surge profundamente ligada aos agregados familiares vulneráveis com crianças e jovens, exige-se um especial enfoque na intervenção que os CLDS+ podem ter, potenciando ações que promovam respostas às necessidades das famílias que se encontrem em situações de especial 
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Norma III -Caracterização dos territórios

Os territórios a abranger pelos CLDS+ inserem-se num perfil territorial com uma ou mais das seguintes características:

a) Territórios especialmente afetados por desemprego;
b) Territórios com situações críticas de pobreza, particularmente a infantil;
c) Territórios envelhecidos;
d) Territórios fortemente atingidos por calamidades.
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Norma XProcedimento inicial para a criação de CLDS+

1 – Incumbe ao ISS, I. P. endereçar convite à Câmara Municipal para a criação de um CLDS+, tendo por base o previsto no n.º 2 da norma IV, dando de tal conhecimento ao CLAS.

2 - Após a recepção do convite efetuado pelo ISS, I.P., no prazo de 5 dias, a Câmara Municipal:

a) Comunica ao ISS, I.P. a aceitação ou a rejeição do convite;
b) Comunica ao CLAS a deliberação de aceitação ou rejeição do convite para criação de um CLDS+.

28/03/2013

Esclarecimento Direção-geral de Educação / Escolaridade obrigatória


Esclarecimento Direção-geral de Educação 

Escolaridade obrigatória: anulação de matricula em disciplinas a alunos a frequentar o ensino secundário


15/03/2013

Uma visita à LEI TUTELAR EDUCATIVA


Trabalho do Dr.º Rui do Carmo, Procurador da Republica 

Recomenda ao Governo a valorização e o reconhecimento das competências de educação não formal adquiridas pelos jovens através do associativismo juvenil e do voluntariado





ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a valorização e o reconhecimento das competências de educação não formal adquiridas pelos jovens através do associativismo juvenil e do voluntariado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Promova um conjunto de estudos que permitam identificar o impacte do voluntariado e do associativismo no perfil de competências dos jovens envolvidos.
2 — Promova uma maior sensibilização acerca da importância das experiências dos jovens em organizações de voluntariado e no associativismo para a aquisição de competências, a valorização do perfil e o envolvimento social.
3 — Crie uma estratégia nacional de valorização e reconhecimento formal das competências adquiridas no âmbito da educação não formal em organizações de voluntariado e no associativismo.
4 — Promova a criação de ferramentas de suporte à ação das organizações de voluntariado, ao associativismo e à educação não formal que facilitem a identificação dos conhecimentos e das competências desenvolvidas no seu âmbito de intervenção.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.

11/03/2013

Resolução do Conselho de Ministros aprova orientações estratégicas de intervenção para a política da juventude



O artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa comete ao Estado a obrigação de assegurar uma proteção especial aos jovens, de forma a garantir a efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais.
Mais determina o referido preceito constitucional que o Estado deve agir « (…) em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as coletividades de cultura e recreio», colocando em evidência a questão do fomento e do apoio às organizações juvenis para a prossecução  e diversos objetivos, bem como para o intercâmbio internacional da juventude.
Desta forma, a Lei Fundamental impõe ao Estado a obrigação de colaborar com a sociedade civil e conceder um apoio específico às associações juvenis, tendo como foco principal as seguintes áreas: o ensino, formação profissional, cultura, acesso ao primeiro emprego, trabalho, segurança social, acesso à habitação, educação física e o desporto e o aproveitamento dos tempos livres.
Adicionalmente, a Constituição estabelece como objetivos prioritários para as políticas da juventude, «(…) o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade ».
Assim, face ao mencionado enquadramento constitucional, existe uma missão própria cometida ao Estado.
Simultaneamente, há uma expressa previsão da necessidadede articulação e colaboração entre entes públicos e privados, tendo em vista da prossecução de objetivos comuns. A Constituição plasma desta forma um modelo de ação prioritária do Estado, reconhecendo contudo que o mesmo só pode ter efeito prático quando envolva a sociedade civil, o que implica a sua coresponsabilização.
Esta lógica de participação, de cogestão e de diálogo estruturado é, aliás, profusamente defendida em documentos emanados de organismos internacionais, tais como a Organização das Nações Unidas, a Organização Ibero Americana da Juventude, o Conselho da Europa ou a União Europeia.
Entre outros instrumentos jurídicos internacionais, merece realce a Resolução do Conselho Europeu, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010 -2018) (Jornal Oficial da União Europeia C 311/1 de 19 de dezembro de 2009), que reconheceu nos jovens um recurso da sociedade e salientou a importância de defender o seu direito de participar na elaboração das políticas que os afetam, através de um diálogo estruturado e permanente com organizações da juventude.
Ainda na sequência da referida Resolução, em Setembro de 2012 foram aprovadas Recomendações Conjuntas das Presidências do Conselho da União Europeia (UE) da Polónia, da Dinamarca e do Chipre, da Comissão Europeia e do Fórum Europeu da Juventude sobre matérias várias de interesse para os jovens, a saber:
(i)                 Informação (O papel do fornecimento de informação e da inclusão social através dos media);
(ii)               Educação e Linguagem (Educação de qualidade para inclusão social);
(iii)             Atitudes (Dos preconceitos ao diálogo intercultural);
(iv)              Igualdade de Oportunidades (Do combate à discriminação ao acesso igualitário ao mercado de trabalho e aos apoios sociais);
(v)                Mecanismos e Ferramentas de Apoio (Melhores políticas, programas e práticas para uma melhor inclusão social);
(vi)              Participação (Participação juvenil na vida democrática e social) e
(vii)            Organizações de Juventude (Apoio ao papel das organizações juvenis na inclusão social).
Existe, portanto, quer no nosso texto constitucional quer no ordenamento jurídico europeu e internacional, a noção de que os jovens devem participar na vida social e política – em particular no desenho e na execução das políticas que incidem direta e indiretamente na juventude — e uma
perceção clara de quais os objetivos e áreas prioritárias para essa participação.
Foi neste contexto que o Governo promoveu a elaboração do «Livro Branco da Juventude», enquanto compilação de contributos para a definição de uma estratégia conjunta para a área da juventude em Portugal. O Livro Branco da Juventude resulta de um diálogo e de intercâmbios entre diversos intervenientes no setor da juventude, tais como representantes das organizações de juventude e investigadores com trabalho científico na área juvenil.
Para o efeito, o Governo identificou as seguintes áreas temáticas:
(i)                 Educação e Formação;
(ii)               Emprego e Empreendedorismo;
(iii)             Participação Cívica;
(iv)             Emancipação Jovem;
(v)               Mobilidade e Jovem Português no Mundo;
(vi)             Prevenção Rodoviária;
(vii)           Saúde e Prevenção dos Comportamentos de Risco;
(viii)         Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
(ix)              Cultura, Inovação eCriatividade;
(x)                Voluntariado;
(xi)              Combate à Desigualdade de Oportunidades e Inclusão Social,
(xii)             Habitação;
(xiii)          Solidariedade Intergeracional; e
(xiv)          Associativismo.
Relativamente a cada um destes temas, procedeu–se à análise dos resultados da consulta, sistematizando –se as propostas recolhidas na plataforma on -line disponibilizada no Portal da Juventude (juventude.gov.pt); nos cinco seminários regionais, realizados em Lisboa, Porto, Guarda, Portalegre e Faro; no evento nacional de recolha de contributos («Conhecer para Agir – Contributos para o Livro Branco da Juventude»); e na parceria efetuada com o Observatório Permanente da Juventude (OPJ). Foi também promovida a discussão em sede de reuniões do Conselho Consultivo da Juventude.
A fase final de recolha e sistematização de contributos consistiu num debate amplo, entre os diversos membros do Governo, materializando a transversalidade das políticas públicas da juventude num documento coerente e intersectorial.
Tendo presente a realidade económica e financeira do país e o inerente enquadramento orçamental, o Governo e a Administração Pública diligenciarão a prossecução das diversas medidas estratégicas elencadas.
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar, na sequência da elaboração do Livro Branco, as orientações estratégicas de intervenção para a política da juventude, em anexo à presente resolução, da qual fazem parte integrante.
2 — Determinar o envolvimento político dos vários departamentos governamentais, de acordo com as respetivas competências sectoriais, na operacionalização das orientações identificadas.

22/02/2013

EDUCAÇÃO PARENTAL




AVALIAÇÃO   DE INTERVENÇÕES DE EDUCAÇÃO PARENTAL
Relatório 2007‐2010


INTRODUÇÃO

Atualmente, ser pai ou mãe corresponde ao desempenho de um papel que está sujeito a um escrutínio permanente, interno e externo. Os pais procuram, o mais possível, proporcionar, aos seus filhos, a vida e as experiências que consideram mais adequadas e estimulantes, ou de que se sentiram eles próprios privados. A sociedade, através dos seus múltiplos sistemas sociais, sente‐se no direito e no dever de zelar pelo superior interesse da criança, em ordem à promoção do seu desenvolvimento, defendendo, simultaneamente, o princípio da responsabilidade parental e o da prevalência da família.
A diminuição do número de filhos, conferindo a cada criança o estatuto de um bem precioso, o aumento do número de divórcios e reconstituições familiares, complexificando a rede de relações familiares e criando múltiplas fontes de tensão, o aumento do emprego precário, do desemprego e a emergência de vulnerabilidades económicas numa sociedade onde a imprevisibilidade e a transformação são quase constantes e onde o direito à gratificação pessoal e ao bem‐estar individual é diariamente apregoado, criam condições para que o ser humano se centre nas suas necessidades e finalidades individuais, por vezes em detrimento de finalidades familiares e/ou sociais. A violência surge, frequentemente, como uma mensagem analógica, ou comportamental, de normalização e de controlo do outro e a delinquência como uma forma de, simultaneamente, aceder ao que se deseja, de expressar a raiva ou de punir o outro pela ausência de gratificação e de filiação.
Apesar do alargamento dos espaços de educação formal e do apoio da rede institucional, a família continua a ser, social e pessoalmente, considerada como o enquadramento de filiação primário, o que confere aos pais uma enorme responsabilidade, num equilíbrio nem sempre fácil entre o direito à autonomia de definir o seu percurso de vida e a necessidade de cumprir valores e referenciais sociais do que é, ou não, um comportamento negligente ou maltratante.
A consciencialização pública dos perigos de uma infância maltratada ou negligenciada, associada ao alargamento do conhecimento científico sobre risco, vulnerabilidade e resiliência bem como ao largamento de propostas terapêuticas e socioeducativas e de profissionais e instituições capazes de as desenvolverem, tem levado os países a afirmarem e a promoverem políticas de apoio à infância e à família.
Desejando ajudar os pais a responder aos desafios com que se confrontam e a proporcionar contextos de promoção de uma parentalidade positiva, os Estados têm, então, procurado criar e regulamentar medidas de apoio ao desenvolvimento de competências parentais. A oferta progressiva de programas de educação parental, estandardizados e baseados em evidência, constitui, por um lado, um recurso que facilita o desenvolvimento de intervenções de educação parental mas, por outro lado, exige que as recomendações que possam fazer‐se no que diz respeito ao desenvolvimento deste tipo de intervenção sejam cada vez mais baseadas no conhecimento dos seus reais efeitos no bem‐estar dos indivíduos, grupos e comunidades.
É nesse sentido que surge o pedido inicial, por parte da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, de orientação científica para a regulamentação da medida de Educação Parental (artigo 41º, Lei 147/99 de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo). E é na sequência desse pedido que se define a necessidade de conhecer que tipo de práticas de educação parental estão a ser implementadas no nosso país e que resultados apresentam no que toca à forma como as figuras parentais vêem, pensam e sentem o exercício do seu papel parental.
O presente relatório sintetiza, pois, a informação que foi recolhida e tratada no âmbito desse processo de avaliação de intervenções de educação parental, desenvolvido ao abrigo do protocolo de colaboração entre a Comissão Nacional de Protecção às Crianças e Jovens em Risco, o Instituto da Segurança Social, IP, a Direcção Geral da Segurança Social, a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, o Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho e a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
Iniciando‐se com um enquadramento sobre políticas de apoio à parentalidade positiva e modelos de intervenção com pais, seguido de uma breve reflexão sobre educação parental e níveis de necessidade dos pais/famílias, é ao processo de avaliação de diferentes intervenções em educação parental e aos resultados obtidos que é, naturalmente, dedicada a maior atenção. O relatório finaliza com o conjunto de recomendações que as autoras consideram ser neste momento possível apresentar. Neste relatório não é ainda possível integrar os resultados relativos ao seguimento (follow‐up) de um ano, previsto nesta avaliação mas apenas recolhidos para parte da amostra, embora as autoras deste documento estejam conscientes da necessidade e da mais‐valia que os mesmos constituirão na reflexão, que se pretende que seja constante e aprofundada, sobre como tornar a educação parental cada vez mais útil para os pais e para as crianças, bem como para os profissionais que têm como missão ajudar as famílias a viver melhor.



21/02/2013

primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.




29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.



Alterações introduzidas ao


Artigo 152.º

[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem  o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente  em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

16/02/2013

cursos profissionais



Portaria n.º 74-A/2013Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais

06/02/2013

calendário dos exames nacionais para o ano de 2013





Despacho n.º 2162-A/2013Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013



A realização das provas finais de ciclo de Português e de Matemática dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário exigem a fixação e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às referidas provas e exames, bem como os respetivos calendários de realização, para conhecimento dos alunos e das escolas.

28/01/2013

5.ª BIENAL DE JURISPRUDÊNCIA DIREITO DA FAMÍLIA



Aqui fica o registo dos trabalhos.

A frequência persistente de tantos advogados e magistrados mostra que vale a pena continuar a fazer estas reuniões informais, onde não se fazem discursos nem alardes de conhecimento — apenas são bem-vindas as explicações dos casos e das soluções, as críticas de quem tem opiniões divergentes, e as dúvidas que fazem crescer qualquer ambiente científico.

Esperamos poder continuar a juntar os práticos do Direito da Família — mais novos, mais velhos, estagiários ou profissionais de topo — justificando a parceria que o Centro de Direito da Família da FDUC fez, em boa hora, com o Centro de Estudos Judiciários e com a Ordem dos Advogados.

-Estabelecimento da Filiação e Responsabilidades Parentais

-Adopção

-Promoção dos Direitos, Protecção das Crianças e Jovens em Perigo (I)

-Relações Pessoais com Avós e Irmãos e Alimentos devidos a Menores

-Promoção dos Direitos, Protecção das Crianças e Jovens em Perigo (II) e Processo Tutelar Educativo

-Crimes contra Menores
 

24/01/2013

O QUE É O PROJECTO DADUS - Os meus dados são pessoais




O Projecto DADUS foi desenvolvido pela Comissão Nacional de Protecção deDados (CNPD), no âmbito de um protocolo assinado em 2007 com o Ministério da Educação, através da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, para sensibilizar os alunos para as questões de protecção de dados e da privacidade, promover uma utilização consciente das novas tecnologias e desenvolver a consciência cívica dos jovens.

O Projecto DADUS é dirigido aos alunos do 2º e 3º ciclos do ensino básico, abrangendo crianças entre os 10 e os 15 anos. Foi lançado publicamente, para as escolas públicas do continente, no dia 28 de Janeiro de 2008, data em que se comemora o Dia Europeu da Protecção de Dados. Com vista ao alargamento deste Projecto à totalidade do território nacional, a CNPD promoveu a assinatura de protocolos idênticos com as autoridades educativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que vieram a ser celebrados, respectivamente, em 6 de Março e 16 de Maio de 2008.

Trata-se de um projecto pioneiro ao nível europeu, quer pelo universo de jovens que pretende abranger, quer pela dimensão estruturante que se propõe alcançar. O Projecto DADUS representa um investimento nas novas gerações, já nascidas na era digital, para que cresçam sabendo usar da melhor maneira todos os instrumentos que têm à sua disposição e conhecedoras dos seus direitos fundamentais.

A CNPD considera que as temáticas em causa são de grande actualidade e importância, tanto para professores como para alunos e está confiante no interesse e empenho das escolas em aderir a este Projecto. As primeiras reacções são, aliás, muito positivas e encorajadoras.

O Projecto DADUS tem duas componentes principais: a escolar, através da disponibilização de conteúdos temáticos aos professores destinados aos alunos; e a extra-escolar, através da criação de um blog para a interacção directa com os alunos.
Para a componente escolar, a CNPD desenvolve Unidades Temáticas de protecção de dados, que contêm uma sistematização dos tópicos a trabalhar, fichas de apoio informativas para os professores, para os habilitar a dar as aulas, sugestões de actividades a dinamizar com os alunos, materiais de trabalho e exercícios de avaliação de conhecimentos, bem como resumos destinados aos alunos.

Todos estes conteúdos estão exclusivamente disponíveis numa página da Internet criada para o Projecto DADUS, através de www.cnpd.pt ou em http://dadus.cnpd.pt, onde os professores que aderirem a esta iniciativa poderão registar-se para aceder a todas as informações e imprimir os materiais necessários.

Foi igualmente criado um endereço electrónico para permitir um contacto directo entre os professores e o Projecto: projectodadus@cnpd.pt , através do qual os professores podem colocar questões, solicitar apoio, partilhar experiências ou fazer sugestões.
No que diz respeito à componente extra-escolar, foi desenvolvido o Blogdo DADUS emhttp://dadus.blogs.sapo.pt , onde os alunos podem encontrar jogos, passatempos, histórias e banda desenhada, para apoiar a sua aprendizagem de forma lúdica e, ao mesmo tempo, participar directa e activamente no Projecto DADUS, levantando dúvidas, partilhando as suas experiências e publicando trabalhos desenvolvidos no âmbito do Projecto.
Estas duas componentes do Projecto estão intimamente ligadas e podem ser articuladas, proporcionando aos professores explorar diversas formas e métodos de trabalho.
Foram ainda produzidos pela CNPD um cartaz alusivo ao Projecto Dadus e um dossiê/ guia para os professores arquivarem os materiais de apoio retirados do Site do Projecto Dadus.
Em Maio de 2008, o Projecto Dadus criou, no seu site, um espaço especialmente dedicado aos pais e encarregados de educação, no qual é disponibilizada informação teórica e prática, seguindo os conteúdos das unidades temáticas.
 Esta decisão resultou de muitos pedidos que a CNPD recebeu, da parte dos pais, que, agradados com o Projecto Dadus, manifestaram vontade em adquirir mais conhecimentos sobre a temática da protecção de dados, que lhes permitisse acompanhar melhor os seus educandos que estão a trabalhar o Projecto na escola.
Por outro lado, os pais sentem uma grande necessidade de aprofundar as questões relativas a uma utilização mais segura da Internet pelos filhos, pois estão conscientes dos perigos que o uso incorrecto das novas tecnologias pode comportar.
Nesse sentido, na área do Projecto para os Pais foi lançado, em final de Agosto de 2008, um Fórum de discussão, para colocação de dúvidas, partilha de experiências e debate de ideias e soluções. Em http://dadus.cnpd.pt/downloads/pais, além do espaço para se porem À Conversa, está igualmente disponível um espaço para divulgação de Iniciativas, promovidas por escolas, associações de pais ou outras entidades, sobre estas temáticas.

O DADUS é um projecto dinâmico, aberto à participação de todos e às sugestões de todos. CONTAMOS CONSIGO!

22/01/2013

Adoção Nacional



Adoção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas. Este vínculo constitui-se por sentença judicial proferida em processo que decorre no Tribunal de Família e Menores.

Com base na Convenção de Haia, de 29 de Maio de 1993, Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, que entrou em vigor para Portugal em 1 de Julho de 2004,  estamos perante uma adoção internacional sempre que haja deslocação de uma criança do seu país de residência habitual, designado país de origem, para o país de residência habitual dos futuros pais adotivos, designado país de acolhimento.A adoção internacional envolve demasiados riscos para a criança, para a família biológica e para a família adotante, pelo que se torna indispensável providenciar para que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos direitos da criança e de todas as pessoas envolvidas.

A criança, antes de ser adotada, tem um nome, um pai e uma mãe, provavelmente irmãos, uma cultura, uma religião e uma história que lhe são próprios e que se torna necessário respeitar.

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