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10/04/2013
Prémio de Jornalismo "Direitos da Criança em Notícia"
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06/04/2013
Mês Da Prevenção Dos Maus-Tratos Na Infância 2013
Entrada livre
A Comissão de
Proteção de Crianças e Jovens de Ovar (CPCJ), associa-se pela primeira vez à
Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), na
organização de atividades de sensibilização, no âmbito do Mês da Prevenção dos
Maus-Tratos na Infância – mês de abril – à semelhança do que acontece nos EUA e
em diversos países europeus.
Pretende-se, com
esta iniciativa, consciencializar a comunidade para a importância da prevenção
dos maus tratos na infância, do fortalecimento das famílias no sentido de uma
parentalidade positiva e ainda do fundamental envolvimento comunitário.
Convidamos a divulgar. Obrigado!
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02/04/2013
Portaria n.º 139/2013 - Estabelece a forma de intervenção, organização efuncionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece a forma de intervenção, organização e funcionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
Estabelece a forma de intervenção, organização e funcionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
Centro de Apoio Familiar e
Aconselhamento Parental (CAFAP)
A Lei n.º 4/2007, de 16 de
janeiro, que aprovou as bases gerais do sistema de segurança social, consagra
como objetivos do subsistema de ação social, a prevenção e reparação de
situações de disfunção, exclusão ou vulnerabilidades sociais e a especial
proteção dos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças e jovens.
Considerando que a família,
enquanto estrutura de cidadania plena, se caracteriza atualmente por uma
diversidade de composição, estrutura e dinâmicas, em que os aspetos afetivos,
relacionais, educativos e de responsabilidade parental assumem especial
importância, o Estado está particularmente atento às vulnerabilidades daí
decorrentes, às quais se torna necessário responder com mecanismos especializados
de apoio à família.
Assim, é reconhecida a
necessidade de uma intervenção especializada direcionada às famílias em
situação de risco psicossocial, o que se reveste de particular importância também
à luz do sistema de proteção de crianças e jovens e da promoção dos seus
direitos.
………………………………….
Artigo 2.º Conceito
O Centro de Apoio Familiar e
Aconselhamento Parental, adiante designado por CAFAP, é um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e
jovens, vocacionado para a
prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o
desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
Artigo 3.ºObjetivos
O CAFAP visa a prossecução dos
seguintes objetivos:
a) Prevenir situações de risco e
de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva;
b) Avaliar as dinâmicas de risco
e proteção das famílias e as possibilidades de mudança;
c) Desenvolver competências
parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental;
d) Capacitar as famílias
promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e rotinas
quotidianas;
e) Potenciar a melhoria das
interações familiares;
f) Atenuar a influência de
fatores de risco nas famílias, prevenindo situações de separação das crianças e
jovens do seu meio natural de vida;
g) Aumentar a capacidade de
resiliência familiar e individual;
h) Favorecer a reintegração da
criança ou do jovem em meio familiar;
i) Reforçar a qualidade das
relações da família com a comunidade, bem como identificar recursos e
respetivas formas de acesso.
………………………………………….
Artigo 6.º Entidades promotoras
Os CAFAP podem ser desenvolvidos
pelas seguintes entidades:
a) Santa Casa da Misericórdia de
Lisboa;
b) Casa Pia de Lisboa, I.P.;
c)
Instituições privadas com e sem fins lucrativos.
.........................................................
Artigo 24.º Cooperação e articulação
com outras entidades
1 — Os CAFAP cooperam e articulam com outras entidades ou serviços da
comunidade vocacionados para a prestação dos apoios adequados às necessidades
das famílias, designadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da
segurança social, do emprego e da formação profissional.
2 — No âmbito do sistema de
proteção de crianças e jovens em perigo, os CAFAP articulam com as comissões de proteção e,
sempre que necessário ou exigido, com as equipas multidisciplinares de
assessoria técnica aos tribunais, procedendo à elaboração das informações e dos
relatórios sociais necessários à avaliação da situação sociofamiliar e do
desenvolvimento integral da criança ou do jovem.
29/03/2013
Portaria n.º 135-C/2013, de 28MAR - MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE - E DA SEGURANÇA SOCIAL
O Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social
(Programa CLDS), criado e regulado pela Portaria n.º 396/2007 de 2 de abril, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 285/2008,
de 10 de Abril, tem como finalidade
originária promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e
integrada, através de ações a executar em parceria, por forma a combater a
pobreza persistente e a exclusão social
em territórios deprimidos.
…………………
Os CLDS, como instrumentos de política social, contêm a
inegável virtude de valorizar a proximidade e darem soluções concretas aos que
delas carecem. É criada, assim, uma nova
vaga de CLDS, os CLDS+.
Estes instrumentos de política social surgem agora mais focalizados para os problemas
sociais com que a sociedade portuguesa se deparou no período de ajustamento
económico e financeiro Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de
2013 1914-(43) já referido. Por tal, o foco de ação dos CLDS+, ainda que mantenha
especial atenção nos territórios envelhecidos e nos territórios que sejam
fortemente atingidos por calamidades, tem agora em atenção a preocupação
nuclear com os territórios especialmente afetados pelo desemprego e com os
territórios marcados por situações críticas de pobreza, em especial a pobreza
infantil. OS CLDS+ têm o objetivo de contribuir para o aumento da
empregabilidade, para um combate articulado contra a pobreza crítica, em
especial garantindo uma maior proteção às crianças, jovens e idosos, fornecendo
instrumentos adequados nas respostas às calamidades, sempre tendo em mente a
aposta num superior desenvolvimento local e especial atenção na concretização
de medidas que promovam a inclusão ativa das pessoas com deficiência e
incapacidade.
…………………
Garantir a existência de CLDS+ nos territórios onde sejam realmente
necessários, aliado a um melhor funcionamento destes, será igualmente um
forte sinal de edificação de um sistema de proximidade, capaz de fazer face às
situações críticas de pobreza. Designadamente, num momento como o atual, e que
importa dar maior prioridade às situações de exclusão, em particular à pobreza
infantil que surge profundamente ligada aos agregados familiares vulneráveis
com crianças e jovens, exige-se um especial enfoque na intervenção que os CLDS+
podem ter, potenciando ações que promovam respostas às necessidades das
famílias que se encontrem em situações de especial
…………………
Os territórios a abranger pelos CLDS+ inserem-se num perfil territorial com uma ou mais das seguintes características:
a) Territórios especialmente afetados por desemprego;
b) Territórios com situações críticas de pobreza, particularmente a infantil;
c) Territórios envelhecidos;
d) Territórios fortemente atingidos por calamidades.
…………………
1 – Incumbe ao ISS, I. P. endereçar convite à Câmara Municipal para a criação de um CLDS+, tendo por base o previsto no n.º 2 da norma IV, dando de tal conhecimento ao CLAS.
2 - Após a recepção do convite efetuado pelo ISS, I.P., no prazo de 5 dias, a Câmara Municipal:
a) Comunica ao ISS, I.P. a aceitação ou a rejeição do convite;
b) Comunica ao CLAS a deliberação de aceitação ou rejeição do convite para criação de um CLDS+.
…………………
Norma III -Caracterização dos territórios
a) Territórios especialmente afetados por desemprego;
b) Territórios com situações críticas de pobreza, particularmente a infantil;
c) Territórios envelhecidos;
d) Territórios fortemente atingidos por calamidades.
…………………
Norma XProcedimento inicial para a criação de CLDS+
2 - Após a recepção do convite efetuado pelo ISS, I.P., no prazo de 5 dias, a Câmara Municipal:
a) Comunica ao ISS, I.P. a aceitação ou a rejeição do convite;
b) Comunica ao CLAS a deliberação de aceitação ou rejeição do convite para criação de um CLDS+.
28/03/2013
Esclarecimento Direção-geral de Educação / Escolaridade obrigatória
Escolaridade obrigatória: anulação de matricula em disciplinas a alunos a frequentar o ensino secundário

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15/03/2013
Recomenda ao Governo a valorização e o reconhecimento das competências de educação não formal adquiridas pelos jovens através do associativismo juvenil e do voluntariado
ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA
Recomenda ao
Governo a valorização e o reconhecimento das competências de educação não
formal adquiridas pelos jovens através do associativismo juvenil e do
voluntariado
A Assembleia da
República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 — Promova um
conjunto de estudos que permitam identificar o impacte do voluntariado e do
associativismo no perfil de competências dos jovens envolvidos.
2 — Promova uma
maior sensibilização acerca da importância das experiências dos jovens em
organizações de voluntariado e no associativismo para a aquisição de competências,
a valorização do perfil e o envolvimento social.
3 — Crie uma
estratégia nacional de valorização e reconhecimento formal das competências
adquiridas no âmbito da educação não formal em organizações de voluntariado e
no associativismo.
4 — Promova a
criação de ferramentas de suporte à ação das organizações de voluntariado, ao
associativismo e à educação não formal que facilitem a identificação dos conhecimentos
e das competências desenvolvidas no seu âmbito de intervenção.
Aprovada em 22
de fevereiro de 2013.
A Presidente da
Assembleia da República, Maria da
Assunção A.
Esteves.
11/03/2013
Resolução do Conselho de Ministros aprova orientações estratégicas de intervenção para a política da juventude
O artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa comete ao
Estado a obrigação de assegurar uma proteção especial aos jovens, de forma a
garantir a efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais.
Mais determina
o referido preceito constitucional que o
Estado deve agir « (…) em colaboração com as famílias, as escolas, as
empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins
culturais e as coletividades de cultura e recreio», colocando em evidência a
questão do fomento e do apoio às organizações juvenis para a prossecução e diversos objetivos, bem como para o
intercâmbio internacional da juventude.
Desta forma, a
Lei Fundamental impõe ao Estado a obrigação de colaborar com a sociedade civil
e conceder um apoio específico às associações juvenis, tendo como foco
principal as seguintes áreas: o ensino, formação profissional, cultura, acesso
ao primeiro emprego, trabalho, segurança social, acesso à habitação, educação
física e o desporto e o aproveitamento dos tempos livres.
Adicionalmente,
a Constituição estabelece como objetivos prioritários para as políticas da
juventude, «(…) o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições
para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o
sentido de serviço à comunidade ».
Assim, face ao
mencionado enquadramento constitucional, existe uma missão própria cometida ao Estado.
Simultaneamente,
há uma expressa previsão da necessidadede articulação e colaboração entre entes
públicos e privados, tendo em vista da prossecução de objetivos comuns. A
Constituição plasma desta forma um modelo de ação prioritária do Estado,
reconhecendo contudo que o mesmo só pode ter efeito prático quando envolva a
sociedade civil, o que implica a sua coresponsabilização.
Esta lógica de
participação, de cogestão e de diálogo estruturado é, aliás, profusamente
defendida em documentos emanados de organismos internacionais, tais como a Organização
das Nações Unidas, a Organização Ibero Americana da Juventude, o Conselho da Europa
ou a União Europeia.
Entre outros
instrumentos jurídicos internacionais, merece realce a Resolução do Conselho
Europeu, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação
europeia no domínio da juventude (2010 -2018) (Jornal Oficial da União Europeia
C 311/1 de 19 de dezembro de 2009), que reconheceu
nos jovens um recurso da sociedade e salientou a importância de defender o
seu direito de participar na elaboração das políticas que os afetam, através de
um diálogo estruturado e permanente com organizações da juventude.
Ainda na
sequência da referida Resolução, em Setembro de 2012 foram aprovadas
Recomendações Conjuntas das Presidências do Conselho da União Europeia (UE) da Polónia,
da Dinamarca e do Chipre, da Comissão Europeia e do Fórum Europeu da Juventude
sobre matérias várias de interesse para
os jovens, a saber:
(i)
Informação (O papel do
fornecimento de informação e da inclusão social através dos media);
(ii)
Educação e
Linguagem
(Educação de qualidade para inclusão social);
(iii)
Atitudes (Dos
preconceitos ao diálogo intercultural);
(iv)
Igualdade de
Oportunidades (Do combate à discriminação ao acesso igualitário ao mercado
de trabalho e aos apoios sociais);
(v)
Mecanismos e
Ferramentas de Apoio (Melhores políticas, programas e práticas para uma melhor
inclusão social);
(vi)
Participação (Participação
juvenil na vida democrática e social) e
(vii)
Organizações de
Juventude
(Apoio ao papel das organizações juvenis na inclusão social).
Existe,
portanto, quer no nosso texto constitucional quer no ordenamento jurídico
europeu e internacional, a noção de que os jovens devem participar na vida
social e política – em particular no desenho e na execução das políticas que
incidem direta e indiretamente na juventude — e uma
perceção clara
de quais os objetivos e áreas prioritárias para essa participação.
Foi neste contexto que o Governo promoveu a elaboração do «Livro Branco da Juventude», enquanto
compilação de contributos para a definição de uma estratégia conjunta para a
área da juventude em Portugal. O Livro Branco da Juventude resulta
de um diálogo e de intercâmbios entre diversos intervenientes no setor da
juventude, tais como representantes das organizações de juventude e
investigadores com trabalho científico na área juvenil.
Para o efeito,
o Governo identificou as seguintes áreas temáticas:
(i)
Educação e Formação;
(ii)
Emprego e Empreendedorismo;
(iii)
Participação Cívica;
(iv)
Emancipação Jovem;
(v)
Mobilidade e Jovem Português no Mundo;
(vi)
Prevenção Rodoviária;
(vii)
Saúde e Prevenção dos Comportamentos de Risco;
(viii)
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
(ix)
Cultura, Inovação eCriatividade;
(x)
Voluntariado;
(xi)
Combate à Desigualdade de Oportunidades e Inclusão Social,
(xii)
Habitação;
(xiii)
Solidariedade Intergeracional; e
(xiv)
Associativismo.
Relativamente a
cada um destes temas, procedeu–se à análise dos resultados da consulta,
sistematizando –se as propostas recolhidas na plataforma on -line
disponibilizada
no Portal da Juventude (juventude.gov.pt); nos cinco seminários regionais,
realizados em Lisboa, Porto, Guarda, Portalegre e Faro; no evento nacional de
recolha de contributos («Conhecer para Agir – Contributos para o Livro Branco
da Juventude»); e na parceria efetuada com o Observatório Permanente da
Juventude (OPJ). Foi também promovida a discussão em sede de reuniões do Conselho
Consultivo da Juventude.
A fase final de
recolha e sistematização de contributos consistiu num debate amplo, entre os
diversos membros do Governo, materializando a transversalidade das políticas públicas
da juventude num documento coerente e intersectorial.
Tendo presente
a realidade económica e financeira do país e o inerente enquadramento
orçamental, o Governo e a Administração Pública diligenciarão a prossecução das diversas
medidas estratégicas elencadas.
Nos termos da
alínea g)
do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar, na sequência da elaboração do Livro Branco, as
orientações estratégicas de intervenção para a política da juventude, em anexo
à presente resolução, da qual fazem parte integrante.
2 — Determinar o envolvimento político dos vários departamentos
governamentais, de acordo com as respetivas competências sectoriais, na
operacionalização das orientações identificadas.
22/02/2013
EDUCAÇÃO PARENTAL
Relatório 2007‐2010
Atualmente, ser pai ou mãe
corresponde ao desempenho de um papel que está sujeito a um escrutínio
permanente, interno e externo. Os pais procuram, o mais possível, proporcionar,
aos seus filhos, a vida e as experiências que consideram mais adequadas e
estimulantes, ou de que se sentiram eles próprios privados. A sociedade,
através dos seus múltiplos sistemas sociais, sente‐se no direito e no dever de
zelar pelo superior interesse da criança, em ordem à promoção do seu
desenvolvimento, defendendo, simultaneamente, o princípio da responsabilidade
parental e o da prevalência da família.
A diminuição do número de filhos,
conferindo a cada criança o estatuto de um bem precioso, o aumento do número de
divórcios e reconstituições familiares, complexificando a rede de relações
familiares e criando múltiplas fontes de tensão, o aumento do emprego precário,
do desemprego e a emergência de vulnerabilidades económicas numa sociedade onde
a imprevisibilidade e a transformação são quase constantes e onde o direito à
gratificação pessoal e ao bem‐estar individual é diariamente apregoado, criam
condições para que o ser humano se centre nas suas necessidades e finalidades
individuais, por vezes em detrimento de finalidades familiares e/ou sociais. A
violência surge, frequentemente, como uma mensagem analógica, ou
comportamental, de normalização e de controlo do outro e a delinquência como uma
forma de, simultaneamente, aceder ao que se deseja, de expressar a raiva ou de
punir o outro pela ausência de gratificação e de filiação.
Apesar do alargamento dos espaços
de educação formal e do apoio da rede institucional, a família continua a ser,
social e pessoalmente, considerada como o enquadramento de filiação primário, o
que confere aos pais uma enorme responsabilidade, num equilíbrio nem sempre fácil
entre o direito à autonomia de definir o seu percurso de vida e a necessidade
de cumprir valores e referenciais sociais do que é, ou não, um comportamento
negligente ou maltratante.
A consciencialização pública dos
perigos de uma infância maltratada ou negligenciada, associada ao alargamento
do conhecimento científico sobre risco, vulnerabilidade e resiliência bem como
ao largamento de propostas terapêuticas e socioeducativas e de profissionais e instituições
capazes de as desenvolverem, tem levado os países a afirmarem e a promoverem políticas
de apoio à infância e à família.
Desejando ajudar os pais a
responder aos desafios com que se confrontam e a proporcionar contextos de
promoção de uma parentalidade positiva, os Estados têm, então, procurado criar e
regulamentar medidas de apoio ao desenvolvimento de competências parentais. A
oferta progressiva de programas de educação parental, estandardizados e
baseados em evidência, constitui, por um lado, um recurso que facilita o
desenvolvimento de intervenções de educação parental mas, por outro lado, exige
que as recomendações que possam fazer‐se no que diz respeito ao desenvolvimento
deste tipo de intervenção sejam cada vez mais baseadas no conhecimento dos seus
reais efeitos no bem‐estar dos indivíduos, grupos e comunidades.
É nesse sentido que surge o
pedido inicial, por parte da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e
Jovens em Risco, de orientação científica para a regulamentação da medida de Educação
Parental (artigo 41º, Lei 147/99 de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo).
E
é na sequência desse pedido que se define a necessidade de conhecer que tipo de
práticas de educação parental estão a ser implementadas no nosso país e que
resultados apresentam no que toca à forma como as figuras parentais vêem,
pensam e sentem o exercício do seu papel parental.
O presente relatório sintetiza,
pois, a informação que foi recolhida e tratada no âmbito desse processo de avaliação
de intervenções de educação parental, desenvolvido ao abrigo do protocolo de
colaboração entre a Comissão Nacional de Protecção às Crianças e Jovens em Risco,
o Instituto da Segurança Social, IP, a Direcção Geral da Segurança Social, a
Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, a Faculdade
de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, a Faculdade
de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, o Instituto
de Estudos da Criança da Universidade do Minho e a Escola Superior de Educação
do Instituto Politécnico do Porto.
Iniciando‐se com um enquadramento
sobre políticas de apoio à parentalidade positiva e modelos de intervenção com
pais, seguido de uma breve reflexão sobre educação parental e níveis de
necessidade dos pais/famílias, é ao processo de avaliação de diferentes
intervenções em educação parental e aos resultados obtidos que é, naturalmente,
dedicada a maior atenção. O relatório finaliza com o conjunto de recomendações
que as autoras consideram ser neste momento possível apresentar. Neste
relatório não é ainda possível integrar os resultados relativos ao seguimento
(follow‐up) de um ano, previsto nesta avaliação mas apenas recolhidos para
parte da amostra, embora as autoras deste documento estejam conscientes da
necessidade e da mais‐valia que os mesmos constituirão na reflexão, que se pretende
que seja constante e aprofundada, sobre como tornar a educação parental cada
vez mais útil para os pais e para as crianças, bem como para os profissionais
que têm como missão ajudar as famílias a viver melhor.
21/02/2013
primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.
29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.
Alterações introduzidas ao
Artigo 152.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16/02/2013
cursos profissionais
Portaria n.º 74-A/2013Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais
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06/02/2013
calendário dos exames nacionais para o ano de 2013
Despacho n.º 2162-A/2013Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013
A realização das provas finais de ciclo de Português e de
Matemática dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, dos exames finais
nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência dos
1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário exigem a fixação e
a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às referidas provas e
exames, bem como os respetivos calendários de realização, para conhecimento dos
alunos e das escolas.
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