15/01/2015

ALTERAÇAO à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro





Assembleia da República Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Artigo 1.º Alteração à Lei Tutelar Educativa

1 — Os artigos 3.º, 8.º, 11.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 39.º, 41.º, 43.º, 44.º, 46.º, 52.º, 57.º, 61.º, 72.º, 73.º, 84.º, 87.º, 90.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 100.º, 101.º, 104.º, 115.º, 116.º, 123.º, 125.º, 137.º, 138.º, 145.º, 152.º, 153.º, 155.º, 162.º, 165.º, 173.º,
188.º, 208.º, 209.º, 212.º, 217.º, 218.º, 222.º e 223.º, da Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 188.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — A aplicação de medida disciplinar não pode, em caso algum, de maneira direta ou indireta, traduzir -se em castigos corporais, privação de alimentos ou do direito a receber visitas, não proibidas pelo tribunal, dos pais, representante legal ou pessoa que tenha a guarda de facto do menor.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10/01/2015

“Relatório Anual sobre A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências 2013”




O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências.


Consultar aqui:.

Dados/relevantes do relatório relativos à CNCJR/CPCJ:


....
A filosofia da abordagem dos serviços coloca igualmente a atenção na rede social dos indiciados, e em eventuais fragilidades de elementos significativos, designadamente familiares menores que possam estar em risco. Por outro lado, apesar de as crianças e jovens menores de 16 anos com consumo de substâncias psicoativas ilícitas não poderem ser indiciados em processo de contraordenação, ao abrigo da Lei 30/2000, este facto não impede que a CDT, na presença destas situações de risco, acolha o menor e avalie a situação, e desenvolva as correspondentes intervenções de sinalização e encaminhamento, em articulação com a CPCJ.

Embora não previsto para 2013, foi sob este enquadramento que se sinalizaram 239 crianças e jovens à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), no âmbito do acompanhamento em reinserção de utentes e famílias com filhos menores. Face ao número de crianças sinalizadas em 2012 (134), houve um aumento bastante significativo destas sinalizações, na ordem dos 78%;

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CPCJ Lisboa Centro e outras entidades de primeira linha na área de promoção e proteção dos direitos das crianças, visam identificar e prevenir situações de consumo de álcool e outras drogas. Esta atividade consubstancia-se na atuação de equipas mistas na noite, formadas por Agentes da PSP, Técnicos da CPCJ - Lisboa Centro e de entidades parceiras que através da observação dos jovens em locais largamente referenciados de venda e de consumo de álcool e outras drogas, ou de ajuntamento de inúmeros jovens, nas noites de 6ª. Feira e Sábado.

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No caso da Prevenção, dos 8 projetos a decorrer, foi recolhida informação de 5 projetos, que abrangeram um total de 845 pessoas (33 crianças até aos 9 anos; 733 jovens dos 10 aos 24 anos e 79 adultos dos 25 aos 64 anos). Com estes grupos foram desenvolvidas ações de acompanhamento psicossocial, atendimento / encaminhamento, sensibilização/informação, treino de competências e atividades educativas-culturais/lúdico-pedagógica.

08/01/2015









Acesso dos jovens aos seus direitos como meio de promoção da autonomia e inclusão social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Continue a afirmar a transversalidade das políticas de juventude, com uma monitorização permanente das ações que são desenvolvidas no que concerne aos jovens, nomeadamente com a concretização da Resolução do Conselho de Ministros RCM 11/2013 que estabelece o Livro Branco da Juventude.

2 — Realizado um reforço no orçamento do IPDJ, IP no âmbito dos programas para o sector da juventude e associativismo, tal como tem vindo a acontecer nos anos anteriores, continue a promover mecanismos de apoio aos jovens, em particular no desenvolvimento das suas competências no âmbito da educação não formal, na sua socialização e cidadania ativa.

3 — Seja regulamentada a criação da profissão do animador de juventude, em harmonia com a condição do «youth worker», incluindo tal profissão no Catálogo Nacional das Profissões, reconhecendo as conclusões do estudo promovido pelo Forum Europeu de Juventude — «Working with young people: the value of Youth Work in The European Union».

4 — Se valorize a promoção da mobilidade jovem, seja para efeitos de intercâmbio, estudo ou trabalho, reconhecendo o papel do programa Erasmus+, em conformidade com a Recomendação do Conselho da União Europeia de 28 de Junho de 2011 — youth on the move.

19/11/2014



Mensagem da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, dirigida a todos os membros das comissões de proteção de crianças e jovens, por ocasião do 25º Aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança.

10/11/2014

III Fórum da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar



III Fórum da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar

25 Anos - Convenção dos Direitos da Criança

“Com a Criança: promoção de direitos; garantia de liberdade de expressão; construção de futuro”

07/11/2014

Exposição de fotografia comemorativa dos 25.º anos da Convenção sobre os Direitos da Criança


Exposição de fotografia comemorativa dos 25.º anos da 
Convenção sobre os Direitos da Criança


“Com a Criança: promoção de direitos; garantia de liberdade de expressão; construção de futuro”


Local: Centro Comercial Dolce Vita
Inauguração: 20 de novembro de 2014, pelas 18h00
Dias de exposição:É uma exposição que cresce entre 17 e 20 de novembro, dia da inauguração, e tem termo a 30 de novembro.

Convenção sobre os Direitos da Criança (25.º aniversário)




Adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.




Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentaisos direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturaisde todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados. 


A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados. 

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança

29/10/2014

Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014 - Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade



Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014 - Diário da República n.º 209/2014, Série I de 2014-10-29 -  Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar que as comissões parlamentares permanentes, no prazo de 90 dias, apresentem relatórios que integrem orientações estratégicas, bem como uma definição de medidas setoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de compromisso que envolva as forças políticas representadas no Parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.

28/10/2014

AS CRIANÇAS E A CRISE EM PORTUGAL – VOZES DE CRIANÇAS, POLÍTICAS PÚBLICAS E INDICADORES SOCIAIS, 2013 (UNICEF)




AS CRIANÇAS E A CRISE EM PORTUGAL – VOZES DE CRIANÇAS, POLÍTICAS PÚBLICAS E INDICADORES SOCIAIS, 2013

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Veja o relatório UNICEF:
As Crianças e a Crise em Portugal - Vozes de Crianças, Políticas Públicas e Indicadores Sociais, 2013
Veja o sumário executivo:
As Crianças e a Crise em Portugal - Vozes de Crianças, Políticas Públicas e Indicadores Sociais, 2013 

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As crianças são o grupo etário em maior risco de pobreza em Portugal

As crianças são o grupo etário em maior risco de pobreza em Portugal. A partir de 2010, a situação tem vindo a agravar-se com a adopção de medidas de austeridade, que têm impacto directo no bem-estar das crianças ao nível da saúde e educação e dos apoios sociais às famílias, especialmente às mais carenciadas, segundo um relatório lançado pelo Comité Português para a UNICEF.

As Crianças e a Crise em Portugal – Vozes de Crianças, Políticas Públicas e Indicadores Sociais, 2013 é o primeiro relatório publicado pelo Comité Português para a UNICEF que se debruça especificamente sobre a realidade das crianças no nosso país num contexto de crise económica e financeira.

Este documento resulta de um estudo elaborado por um grupo de investigadoras do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, coordenado pelas professoras Karin Wall e Ana Nunes de Almeida. Com base em investigações recentes e dados estatísticos disponíveis, o estudo analisa a situação actual da infância na sociedade portuguesa e as políticas públicas com impacto nas crianças e nas famílias com filhos.

“O índice de pobreza infantil é um dos indicadores mais relevantes para qualquer sociedade, pois é um meio para aferir o modo como os governos estão a assegurar o bem-estar das camadas mais vulneráveis e é também um indicador do bem-estar da sociedade no seu todo”, afirmou Madalena Marçal Grilo, Directora Executiva do Comité Português para a UNICEF. “Os dados deste relatório não deixam margem para dúvidas. Ainda que em si mesmos não mudem a situação, os dados podem contribuir para a mudança, identificando necessidades indispensáveis para informar políticas e avaliar os progressos.”

E porque era importante perceber o modo como vêem e sentem a actual crise, o relatório dá voz às crianças para conhecer as suas opiniões, experiências e perspectivas para o futuro. As crianças referem que o desemprego dos pais e a falta de rendimento estão a reflectir-se no seu dia-a-dia. A instabilidade psicológica é também referida como causa de deterioração do ambiente familiar.

Alguns dos dados mais relevantes:

• O risco de pobreza é mais elevado em famílias com filhos, nomeadamente, em famílias numerosas (41,2%) e em famílias monoparentais (31%).

• Entre Outubro de 2010 e Junho de 2013, o número de casais desempregados inscritos no Centro de Emprego aumentou de 1.530 para 12.065 (cerca de 688%).

• Em 2012, cerca de uma em cada quarto crianças em Portugal (24%) vivia em agregados com privação material (i.e. famílias com dificuldade ou incapacidade de pagar um empréstimo, renda de casa, contas no prazo previsto; ter uma refeição de carne ou peixe a cada dois dias; fazer face a despesas imprevistas).

• 546.354 crianças perderam o direito ao Abono de Família entre 2009 e 2012. O acesso a esta prestação tornou-se mais restrito e os montantes atribuídos por criança diminuíram.

• Entre 2010 e 2013, registou-se uma redução no apoio económico do Estado às famílias, que em 2009 era já inferior à média dos países da OCDE (1.71% e 2.61% do PIB respectivamente), e um aumento dos impostos.

• O estudo mostra também que as crianças têm consciência de que a crise está a comprometer o seu futuro enquanto geração, antevendo as consequências negativas que esta poderá ter nos seus projectos de vida nos domínios da formação, do emprego e da vida familiar. Os desafios que a recuperação económica colocam ao Estado Português dão-lhe uma oportunidade única de mudar e adoptar uma visão transformadora para o futuro, uma visão que ponha os direitos das crianças no centro das políticas de resposta à crise.


Neste sentido o Comité Português para a UNICEF propõe um conjunto de estratégias e recomendações, nomeadamente:

• A criação de uma Estratégia Nacional para a Erradicação da Pobreza Infantil centrada nos direitos da criança e que promova uma intervenção integrada e coordenada das várias áreas sectoriais.

• Assegurar que as crianças são uma prioridade política, especialmente em tempo de crise. O Governo deve avaliar o potencial impacto das políticas de resposta à crise na vida das crianças e na realização dos seus direitos. Deve ainda investir na educação da primeira infância e garantir acesso gratuito a estes serviços a famílias com baixos rendimentos.

• Criação de uma entidade para os Assuntos das Crianças e da Juventude que coordene e monitorize a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal.

• Garantir a participação activa das crianças. O Governo e a Sociedade Civil devem criar estratégias de participação activa das crianças em processos decisórios que as afectam, garantindo assim o direito da criança a ser ouvida (Art. 12º da CDC).

• Desenvolver um sistema global e integrado de recolha de dados que abranja todos os aspectos da vida das crianças. Uma recuperação da crise baseada no respeito pelos direitos humanos é a melhor estratégia para corrigir desigualdades, agravadas por crises sucessivas, para erradicar a pobreza e para promover coesão social.