01/04/2015

Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância - “Crianças: Que Direitos?”

Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância 

“Crianças: Que Direitos?”

Autor: Inês João Ribeiro Católico
Titulo imagem: brincar

Imagem concorrente ao "I Concurso de Fotografia da CPCJ de Ovar"

Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância - “Crianças: Que Direitos?”

Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância 

“Crianças: Que Direitos?”

Autor:   Daniel Almeida Santos
Titulo imagem: Família

Imagem concorrente ao "I Concurso de Fotografia da CPCJ de Ovar"

Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância - “Crianças: Que Direitos?”

Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância 

“Crianças: Que Direitos?”


Autor: Luana de Rosa Almeida

Titulo imagem: não! mais não...

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30/03/2015

Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância - “Crianças: Que Direitos?”

Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância 

“Crianças: Que Direitos?”

            Autor: Sara Cristina Ribeiro Santos
Titulo imagem: Solidão

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26/03/2015

Recomendação n.º 2/2015 Recomendação sobre Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário



Do conhecimento adquirido relativamente à problemática da retenção escolar A problemática da retenção no sistema educativo português assume contornos preocupantes, quer pela expressão, quer pela manifesta ineficiência e ineficácia desta medida para a melhoria do desempenho escolar dos alunos. Considerando a importância que reveste esta questão, já sinalizada no Estado da Educação 2013, entendeu o Conselho Nacional de Educação desenvolver um processo de reflexão e análise sobre a retenção escolar com o objetivo de conhecer melhor os contornos desta problemática, bem como apresentar caminhos que possam conduzir à alteração da cultura de retenção vigente no sistema educativo português. 

A reflexão produzida e as recomendações constantes do presente documento são fundamentadas pelo relatório técnico, que o complementa.

Anualmente, mais de 150 000 alunos do sistema educativo português ficam retidos no mesmo ano de escolaridade. De acordo com os dados do PISA 2012, cerca de 35 % dos jovens portugueses com 15 anos tinham já sido retidos pelo menos uma vez, contra a média OCDE de 13 %, e mais de 7,5 % apresentam no seu percurso mais de uma retenção. Verifica -se, ainda, que os resultados destes alunos nestas provas são significativamente inferiores aos dos alunos que nunca foram retidos, o que poderá significar que o(s) ano(s) de repetência não permitiu/permitiram uma recuperação de aprendizagens, como é o objetivo subjacente à medida da retenção escolar. No entanto, a investigação demonstra que alunos retidos, nomeadamente nos anos iniciais da escolaridade, não melhoram os seus resultados e são mais propensos a uma nova retenção para além da evidente associação, sustentada na literatura, entre a retenção e o aumento dos níveis de desmotivação, indisciplina e abandono escolar.

Regista -se, ainda, que existe uma maior probabilidade de retenção de alunos com piores condições socioeconómicas, bem como de alunos provenientes de países estrangeiros. Tal constatação permite -nos inferir que a aplicação da medida da retenção poderá agravar as situações de iniquidade no sistema educativo.

Embora na legislação em vigor a retenção seja assumida como uma medida a ser aplicada “a título excecional” (Decreto -Lei 139/2012, de 5 de julho), na prática, a situação que conduz à decisão de retenção é bastante mais frequente do que um carácter de excecionalidade faria prever e é utilizada, muitas vezes, como forma de pressão para obter determinados comportamentos dos alunos e como punição para aqueles que não cumprem o esperado pela escola em relação à aprendizagem.

Sabe-se, ainda, que a retenção potencia comportamentos indisciplinados, fruto de uma baixa autoestima, desenquadramento em relação à turma de acolhimento, o que dificulta, ainda mais, a aprendizagem. Esta situação favorece, ainda, a emergência de alunos com lideranças divergentes da cultura escolar, que contaminam os pares e o ethos das turmas.

Assim, embora na sua génese a retenção tenha como pressuposto a criação de uma oportunidade adicional para a melhoria das capacidades e do nível de aprendizagem dos alunos, esta comporta problemas de equidade e de igualdade de oportunidades e tem um efeito negativo (no máximo nulo) como medida pedagógica, não só em termos de desempenho, mas também em termos afetivos e comportamentais.

Nesse sentido, numa perspetiva de política educativa, face ao reconhecimento da retenção como uma medida ineficaz no quadro de baixos desempenhos, colocando riscos para a equidade e favorecendo a indisciplina, é sustentável que se defenda uma intervenção no sentido de substituir, pelo menos parcialmente, a prática da retenção por medidas de combate ao insucesso, as quais poderão revelar -se mais eficazes e menos dispendiosas do ponto de vista da utilização de recursos. Esta necessidade é ainda mais premente nos casos de retenção nos primeiros anos de escolaridade, onde os seus efeitos, a longo prazo, são potencialmente mais negativos.

Diversos estudos indiciam, no entanto, que, a curto prazo e em anos mais avançados na escolaridade, em alguns casos, os efeitos da retenção podem induzir alguma melhoria no desempenho académico, embora temporária e de reduzida expressão.

Apesar dos estudos, investigações nacionais e internacionais e indicadores referirem a retenção como uma medida ineficaz e ineficiente, a cultura de retenção, ou seja, a “crença comum de que a repetição de um ano é benéfica para a aprendizagem dos alunos” (EACEA/Eurydice, 2011), está patente na sociedade portuguesa, em particular na cultura escolar.

Com efeito, é recorrente a ideia da retenção como sinónimo de exigência, qualidade das aprendizagens em oposição a um sistema “facilitista”, fomentador do desleixo, da promoção de ano sem aprendizagem. Adicionalmente, a retenção como medida de recuperação de aprendizagens está profundamente enraizada e é considerada, pelos diferentes atores educativos (professores, encarregados de educação e alunos) e pela sociedade em geral, como inerente e natural ao processo de ensino e de aprendizagem, sendo assumida, num quadro de desempenhos escolares insuficientes, falta de assiduidade e indisciplina, como a única resposta e alternativa.

A ser assim, discutir a pertinência, eficácia e eficiência da retenção enquanto a comunidade escolar estiver vinculada a uma conceção que atribui à retenção a possibilidade de melhor aprendizagem ou melhor qualidade do ensino poderá ser visto como um apelo a um sistema “facilitista” que promove os alunos não cumpridores.

No entanto, a retenção poderá constituir-se, ela própria, como uma medida facilitadora e despicienda, uma vez que, na maioria dos casos, não traz qualquer esforço acrescido por parte dos alunos, ou mesmo das escolas, que se limitam a cumprir, uma vez mais, o mesmo plano de estudos. Ao invés desta, a transição responsável de alunos com baixo rendimento escolar acarreta uma maior exigência, uma vez que pressupõe, por parte de todos os intervenientes, um esforço acrescido no desenvolvimento de estratégias e medidas de apoio e reforço das aprendizagens.

Acresce a esta reflexão o facto de a retenção ser uma medida extremamente dispendiosa, quer em termos de perda de tempo e de motivação, quer economicamente, uma vez que qualquer aluno retido equivale a um novo aluno, quando não supera mesmo o seu valor.

Estes argumentos conduzem-nos no sentido de uma mudança da cultura de retenção para o investimento em programas contextualizados de combate ao insucesso e de melhoria das condições de ensino e aprendizagem, num quadro de baixo rendimento escolar. Porém, é prudente que se alerte para o risco que poderá advir desta problemática ser analisada sob a perspetiva da redução de custos financeiros sem a correspondente aposta na implementação de medidas alternativas e contextualizadas de combate ao insucesso.

· Os dados da retenção

No quadro europeu, Portugal integra o grupo de países com maior taxa de retenção nos três níveis da CITE. De acordo com os dados do PISA 2012, dos 31 países em análise, apenas quatro apresentam valores da retenção acima dos 30 %. Nestes, enquadra -se Portugal com um valor de 34,3 % de alunos de 15 anos com, pelo menos, uma retenção no seu percurso escolar.

· O quadro normativo das condições de transição;
· Intervir Precocemente;
· Organizar a escola para o sucesso;
· Melhorar os processos de avaliação e combater a cultura da “nota”;
· Mobilizar e capacitar os Professores para o sucesso;
· Comprometer os Alunos e as Famílias;
· Recomendações;

20/03/2015

Plano Diretor Municipal Ovar – Estudo Demográfico




Constituem objetivo desta análise demográfica, o conhecimento das caraterísticas socioculturais, evolução, estratificação e perspetivas de crescimento da população de uma região. Os dados proporcionados pela análise demográfica, permitirão a identificação de uma série de conjunturas e cenários de desenvolvimento, bem como, das causas que estiveram na sua origem, apontando o melhor caminho para orientar e/ou consolidar um quadro de intervenções estratégicas, no âmbito do presente Plano.

Recorreram-se, para a elaboração deste estudo, aos dados estatísticos do Instituto Nacional de Estatística – INE (Censos de 1960, 1970, 1981, 1991 e 2001), Resultados dos Censos 2011 e ao Anuário Estatístico da Região Centro 2011. Procurou-se sempre que possível, proceder à análise de alguns indicadores desagregada por freguesia, nos últimos decénios, com vista a enquadrar a estrutura e tendência de ocupação da população no concelho.

O Concelho de Ovar é parte integrante da sub-região do Baixo Vouga, localizando-se na parte norte da NUT II - Região Centro. O Município insere-se ainda, na área territorial da Ria de Aveiro (essencialmente à custa das freguesias de Válega e Ovar), conjuntamente com os concelhos de Estarreja, Murtosa, Aveiro Ílhavo, Vagos e Mira. Constituindo um dos 19 concelhos do Distrito de Aveiro, Ovar é enquadrado, a oeste, pelo Oceano Atlântico, a norte, pelo concelho de Espinho, a sul, pelos municípios de Estarreja e da Murtosa e a este, pelos concelhos de Santa Maria da Feira e de Oliveira de Azeméis. Assenta numa base territorial de cerca de 147,7 Km², divididos administrativamente por oito freguesias: Arada, Cortegaça, Esmoriz, Maceda, Ovar, São Vicente de Pereira, Válega e São João.

09/03/2015

Relatório Anual de Atividades e Avaliação da CPCJ de Ovar - Ano de 2014

Relatório Anual de Avaliação da CPCJ de Ovar 2014
(Artigo 32.º n.º 1 da Lei 147/99 de 01SET)

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Propostas/Conclusões constantes do relatório

A Família ocupa, como célula-base da sociedade, um lugar imprescindível para o futuro da humanidade, pois no seu seio se marca primordialmente e indelevelmente cada Criança e por isso o futuro do homem. 
(cfs. Barros, 1992) 

Face à informação vertida ao longo do presente relatório, que expõe problemáticas já referidas em anos transatos e confirma eventuais falhas no que concerne o acompanhamento e intervenção das entidades com competência em matéria de infância e juventude: as chamadas instâncias de 1ª linha.

Continuamos a verificar dificuldades em fazer prevalecer os princípios de subsidiariedade e da intervenção mínima, 2 (dois) dos 10 (dez) princípios orientadores, previsto na Lei 147/99 de 01 de setembro. Constatamos a este nível que nem sempre são sinalizadas as problemáticas devidas, não se percebendo exatamente se por desconhecimento efetivo das reais situações se por manifesto desconhecimento da lei em vigor. Caímos na tentação de pensar que as instâncias de 1ª linha tendem a adiar as situações mais problemáticas e a delegar a resolução dessas problemáticas noutras instâncias. É aqui evidenciada uma das lacunas da Comissão Alargada da CPCJ, no particular deferimento que lhe está atribuído pela Lei 147/99 de 01SET, no seu artigo 18.º quendo refere e cito (…) À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem. (…).

Apuramos que um número considerável de crianças continua a ser sinalizado numa faixa etária, que consideramos, muito avançada no que diz respeito à exposição à situação de risco/perigo ([1]), o que condiciona sobremaneira a intervenção de todos aqueles que atuam na área da promoção e proteção, de forma eficaz.

Ao nível da educação, tendemos a considerar qua a baixa escolaridade dos elementos que constituem o agregado familiar poderá implicar uma baixa valorização da formação académica e um não reconhecimento da escola como fator de valorização e qualificação de cidadãos ativos, responsáveis e interventivos.

Neste âmbito, ao nível dos Agrupamentos de Escolas do concelho, parece-nos urgente efetivar o previsto na legislação no que respeita à criação de equipas multidisciplinares que devem pautar as suas intervenções nos âmbitos da capacitação do aluno e da capacitação parental tendo como referência boas práticas nacional e internacionalmente reconhecidas, de acordo com o previsto no artigo 35º da Lei nº51/2012, de 05 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Da mesma forma reiteramos o nosso entender relativo à candidatura de pelo menos um dos Agrupamentos de Escolas a Escola TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), pelos recursos que disponibiliza, pelos objetivos que propala, pela qualidade que pretende atingir, pela articulação que possibilita com os diferentes parceiros, nomeadamente os sociais.

As CPCJ não fazem parte da estrutura social, das entidades de caracter social, mas estão em permanente e estreita relação. Não significa com isto que umas são mais importantes do que as outras estão tão-somente num patamar diferente e não se podem confundir.

As Comissões devem ser agentes ativos na promoção de um modelo de governação integrada em que cada elemento é tão importante quanto o outro, sendo que o resultado final é a soma de todas as partes.

No que concerne à área social concluímos que há uma grande incidência de sinalizações em “agregados familiares novos”, pouco escolarizado e com carências económicas graves. Ainda que não possamos estabelecer uma relação de causa e efeito consideramos que as dificuldades económicas, baixa escolaridade bem como a ociosidade não vigiada pelos cuidadores, são potenciadoras de comportamentos de risco. Porque consideramos que para ajudar as Crianças e Jovens temos que obrigatoriamente ajudar a família, num acompanhamento sistémico, intencionado, holístico e integrador pelo que se afigura prioritária uma rede concelhia de apoio à criança e à família que se deverá concretizar na criação de um CAFAP (Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental) e, na instituição de Equipas Multidisciplinares e na previsão de Programas de Ocupação de Tempos Livres, prioritariamente aquando das interrupções letivas, que abranjam não apenas as crianças dos 1º e 2º ciclos mas também as do 3º ciclo e secundário. 

Porque importa promover uma cultura de prevenção, com aumento de envolvimento da comunidade, no âmbito da promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e Jovens, num acerto de ação que torna inadiável a redação/elaboração do Plano Local de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança a implementar no âmbito do projeto “Tecer a Prevenção”. Este projeto aproximará as pessoas através das instituições e das entidades com responsabilidade em matéria de infância e juventude. A rede que se pretende tecer não elimina o perigo mas ajudará a proteger quando o perigo existir.

Não podemos cair na tentação fácil de afirmar que fizemos tudo o que está previsto na Lei a favor do cidadão Criança. 

Podemos e devemos fazer mais e melhor!

Não desistamos das nossas crianças! Comprometamo-nos com os nossos jovens!

Eles serão no futuro aquilo que formos capazes de fazer por eles no presente!

O Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar

[João Manuel Pereira Duarte]


27/02/2015

MANUAL CRIANÇAS E JOVENS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA: COMPREENDER, INTERVIR E PREVENIR







“A utilidade desta obra é óbvia e essencial, uma vez que permite instruir os diferentes intervenientes no processo de violência e de apoio à vítima e ao agressor, das fases e competências que cada interveniente tem no processo de saúde (e de doença). (…) 

De fácil leitura, clara e com boa estruturação pedagógica por assunto, o Manual Crianças e Jovens vítimas de violência: compreender, intervir e prevenir reflecte a complexidade do problema da criança e adolescente que sofre de maus tratos, de violência sexual, de bullying e de violência no namoro, deixando caminhos e finalidades sobre a promoção, a preservação e o restabelecimento da saúde quando esta é alterada pela violência” 

João Luís Baptista (MD, MsC, PhD, Prof. de Saúde Pública) 
Centro de Investigação em Saúde Comunitária do Departamento Universitário de Saúde Pública, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (CISCOS/DUSP/FCM/UNL)


26/02/2015

Recomendação sobre Retenção Escolar no Ensino Básico e Secundário, Conselho Nacional de Educação (23/02/15)


Recomendação sobre Retenção Escolar no Ensino Básico e Secundário, Conselho Nacional de Educação (23/02/15)




Ver/consultar - Relatório Técnico


Em Portugal existem atualmente mais de 150 000 alunos que ficam retidos no mesmo ano de escolaridade. De acordo com os dados do PISA 2012, cerca de 35% dos jovens portugueses com 15 anos tinham já sido retidos pelo menos uma vez, contra a média OCDE de 13%, e mais de 7,5% apresentam no seu percurso mais de uma retenção.


A investigação demonstra que alunos retidos, nomeadamente nos anos iniciais da escolaridade, não melhoram os seus resultados e são mais propensos a uma nova retenção, além da evidente associação entre a retenção e o aumento dos níveis de desmotivação, indisciplina e abandono escolar. Verifica-se igualmente que existe uma maior probabilidade de retenção de alunos com piores condições socioeconómicas, bem como de alunos provenientes de países estrangeiros.

Portugal apresenta um enquadramento legal semelhante aos dos outros países europeus e a retenção é, na legislação em vigor, assumida como uma medida a ser aplicada “a título excecional”. No entanto, na prática, a situação que conduz à decisão de retenção é bastante mais frequente do que um carácter de excecionalidade faria prever.

Enquadrando todos estes aspetos, verifica-se que a cultura de retenção, ou seja, a “crença comum de que a repetição de um ano é benéfica para a aprendizagem dos alunos”, está patente na sociedade portuguesa, em particular na cultura escolar. Com efeito, é recorrente a ideia da retenção como sinónimo de exigência, qualidade das aprendizagens em oposição a um sistema “facilitista”. No entanto, a transição responsável de alunos com baixo rendimento escolar acarreta uma maior exigência, uma vez que pressupõe, por parte de todos os intervenientes, um esforço acrescido no desenvolvimento de estratégias e medidas de apoio e reforço das aprendizagens.


Por estes motivos, entre outros analisados com mais pormenor na Recomendação e respetivo Relatório Técnico, o Conselho Nacional de Educação recomenda um conjunto de medidas ao nível da administração educativa central, escolas, alunos e famílias.



20/02/2015

Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco




A “Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco” (ASCJR) foi criada pelo Despacho nº 31292 de 5 de Dezembro, tendo como principal objectivo a criação de uma resposta estruturada do Serviço Nacional de Saúde ao fenómeno dos Maus Tratos, através do desenvolvimento da “Rede Nacional de Núcleos de Apoio às Crianças e Jovens em Risco” quer a nível dos Cuidados de Saúde Primários, quer a nível dos Hospitais com atendimento Pediátrico.

A coordenação da ASCJR, a nível nacional, compete à Direcção-Geral da Saúde, através de uma comissão de acompanhamento.

A coordenação, acompanhamento e execução da ASCJR, a nível regional, cabe às administrações regionais de saúde, nomeadamente no que respeita a alocação e gestão de recursos humanos, físicos e materiais, a formação em serviço, ao financiamento da actividade dos núcleos e aos procedimentos administrativos, dentro da organização e recursos já existentes.

15/01/2015

ALTERAÇAO à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro





Assembleia da República Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Artigo 1.º Alteração à Lei Tutelar Educativa

1 — Os artigos 3.º, 8.º, 11.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 39.º, 41.º, 43.º, 44.º, 46.º, 52.º, 57.º, 61.º, 72.º, 73.º, 84.º, 87.º, 90.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 100.º, 101.º, 104.º, 115.º, 116.º, 123.º, 125.º, 137.º, 138.º, 145.º, 152.º, 153.º, 155.º, 162.º, 165.º, 173.º,
188.º, 208.º, 209.º, 212.º, 217.º, 218.º, 222.º e 223.º, da Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 188.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — A aplicação de medida disciplinar não pode, em caso algum, de maneira direta ou indireta, traduzir -se em castigos corporais, privação de alimentos ou do direito a receber visitas, não proibidas pelo tribunal, dos pais, representante legal ou pessoa que tenha a guarda de facto do menor.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10/01/2015

“Relatório Anual sobre A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências 2013”




O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências.


Consultar aqui:.

Dados/relevantes do relatório relativos à CNCJR/CPCJ:


....
A filosofia da abordagem dos serviços coloca igualmente a atenção na rede social dos indiciados, e em eventuais fragilidades de elementos significativos, designadamente familiares menores que possam estar em risco. Por outro lado, apesar de as crianças e jovens menores de 16 anos com consumo de substâncias psicoativas ilícitas não poderem ser indiciados em processo de contraordenação, ao abrigo da Lei 30/2000, este facto não impede que a CDT, na presença destas situações de risco, acolha o menor e avalie a situação, e desenvolva as correspondentes intervenções de sinalização e encaminhamento, em articulação com a CPCJ.

Embora não previsto para 2013, foi sob este enquadramento que se sinalizaram 239 crianças e jovens à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), no âmbito do acompanhamento em reinserção de utentes e famílias com filhos menores. Face ao número de crianças sinalizadas em 2012 (134), houve um aumento bastante significativo destas sinalizações, na ordem dos 78%;

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CPCJ Lisboa Centro e outras entidades de primeira linha na área de promoção e proteção dos direitos das crianças, visam identificar e prevenir situações de consumo de álcool e outras drogas. Esta atividade consubstancia-se na atuação de equipas mistas na noite, formadas por Agentes da PSP, Técnicos da CPCJ - Lisboa Centro e de entidades parceiras que através da observação dos jovens em locais largamente referenciados de venda e de consumo de álcool e outras drogas, ou de ajuntamento de inúmeros jovens, nas noites de 6ª. Feira e Sábado.

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No caso da Prevenção, dos 8 projetos a decorrer, foi recolhida informação de 5 projetos, que abrangeram um total de 845 pessoas (33 crianças até aos 9 anos; 733 jovens dos 10 aos 24 anos e 79 adultos dos 25 aos 64 anos). Com estes grupos foram desenvolvidas ações de acompanhamento psicossocial, atendimento / encaminhamento, sensibilização/informação, treino de competências e atividades educativas-culturais/lúdico-pedagógica.