25 anos da Convenção dos Direitos da CRIANÇA... “Com a Criança: promoção de direitos; garantia de liberdade de expressão; construção de futuro”
20/11/2014
25 anos da Convenção dos Direitos da CRIANÇA... “Com a Criança: promoção de direitos; garantia de liberdade de expressão; construção de futuro”
25 anos da Convenção dos Direitos da CRIANÇA... “Com a Criança: promoção de direitos; garantia de liberdade de expressão; construção de futuro”
19/11/2014
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10/11/2014
III Fórum da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar
III Fórum da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar
25 Anos - Convenção dos Direitos da Criança
“Com a Criança: promoção de direitos; garantia de liberdade de expressão; construção de futuro”
07/11/2014
Exposição de fotografia comemorativa dos 25.º anos da Convenção sobre os Direitos da Criança
Exposição de fotografia comemorativa dos 25.º anos da
Convenção sobre os Direitos da Criança
“Com a Criança:
promoção de direitos; garantia de liberdade de expressão; construção de futuro”
Local: Centro Comercial Dolce Vita
Inauguração: 20 de novembro de 2014, pelas 18h00
Dias de exposição:É uma exposição que cresce entre 17 e 20 de novembro, dia da inauguração, e tem termo a 30 de novembro.
Convenção sobre os Direitos da Criança (25.º aniversário)
Adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
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