Aprova o
Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os
deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou
encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua
educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro.
Objeto,
objetivos e âmbito
Artigo
1.º Objeto
A presente lei
aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os
deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou
encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua
educação e formação, adiante designado por Estatuto, no desenvolvimento das normas
da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de
outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de
agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.
Artigo
2.º Objetivos
O Estatuto
prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português,
conforme se encontram estatuídos nos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema
Educativo, promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a
responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa
e na escola, a sua formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o
sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e
capacidades.
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