O Governo através do Ministério
da Educação e Ciência acompanha, com reocupação, a atual situação económica e
social das famílias, bem como as condições das crianças e jovens que frequentam
a rede de escolas que integram o sistema de oferta pública do Ministério da Educação
e Ciência.
Impõem -se
assim fixar nos termos previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada
pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na redação dada pelas Leis n.os 115/97,
de 19 de setembro, e 49/2005, de 30 de agosto, e n.º 85/2009, de 27 de agosto,
e nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, as comparticipações
correspondentes aos apoios sociais, designadamente as destinadas ao alojamento
e alimentação, bem como as condições de acesso a auxílios económicos e recursos
pedagógicos.
Embora as
condições financeiras do Estado obriguem a contenções, entende o Ministério da
Educação e Ciência manter as medidas e montantes previstos no ano letivo
anterior.
Através do
presente diploma, reforça -se no ano letivo de 2012 -2013 o apoio a crianças e
jovens que frequentam escolas de referência ou unidades de ensino estruturado e
de apoio especializado que passam a ter comparticipação no transporte,
garantindo -se assim o pleno direito à educação a todas as crianças e jovens.
O presente
diploma inscreve ainda, no âmbito da ação social escolar, a bolsa de manuais
escolares. Este mecanismo já existente em algumas escolas permitirá o acesso
mais alargado a manuais escolares por parte dos alunos, bem como a sua
responsabilização pela sua utilização.
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