A Lei n.º
47/2006, de 28 de agosto, veio definir o regime de avaliação, certificação e
adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os
princípios e objetivos a que deve obedecer o apoiosocioeducativo relativamente
à aquisição e empréstimo dos mesmos.
Para além do
reconhecimento de que a avaliação e certificação dos manuais escolares é um
processo particularmente exigente tanto para os editores, autores, comissões de
avaliação e equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas, como para
o Ministério da Educação e Ciência, a experiência da aplicação da Lei n.º
47/2006, de 28 de agosto, e de toda a legislação regulamentar posterior vem
evidenciando algumas especificidades em função das disciplinas e dos anos de
escolaridade que devem ser salvaguardadas no processo de adoção, avaliação e
certificação.
Por outro lado,
a recente homologação das Metas Curriculares (MC) das disciplinas de Educação
Tecnológica, Educação Visual, Matemática, Português e Tecnologias da Informação
e Comunicação do Ensino Básico, bem como a prevista homologação, conforme
anunciado, das Metas Curriculares de outras disciplinas do Ensino Básico e dos
cursos científico -humanísticos do Ensino Secundário suscita necessários ajustamentos
e adaptações quer ao calendário de adoções dos manuais escolares a adotar,
nomeadamente, em 2013 e com efeitos no ano letivo de 2013/2014, quer ao
agendamento do processo de avaliação e certificação prévia de manuais
escolares.
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