06/12/2011
28/10/2011
Website da CPCJ de Ovar
Convite
Para visitarem o websita da CPCJ de Ovar criado, pelos alunos da Escola Profissional de Cortegaça (Eprofcor) Filipe Capela e Diogo Oliveira
11/10/2011
inauguração das suas novas instalações
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar convida Vª. Ex.ª a participar na inauguração das suas novas instalações e na apresentação do sítio da CPCJ de Ovar na internet por alunos da Eprofcor, e da comunicação «Dos números obter números para acção» pela doutora Maria Luís Rocha Pinto, Professora Associada da Universidade de Aveiro – DCSPT -, que se realizará no dia 27 de Outubro, às 10h00, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Ovar.
Programa:
10h00 – 10h30 Sessão de abertura
Presidente da Assembleia Municipal de Ovar – Dr. Manuel Malícia
Presidente da Câmara Municipal de Ovar – Dr. Manuel Alves de Oliveira
Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco – Dr. Armando Leandro
Diretora do Centro Distrital da Segurança Social de Aveiro – Dr.ª. Helena Terra
Diretora Regional de Educação do Centro – Dr.ª Cristina Oliveira (*)
Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar – João Duarte
Representante dos jovens no Conselho Municipal de Educação – Vasco Guimarães (*)
10h35 – 10h55 Apresentação do sítio da CPCJ, na internet
Alunos - Diogo dos Santos Oliveira e Filipe de Loureiro Capela
Diretora Pedagógica da Eprofcor – Dr.ª Isaura Oliveira
11h00 – 11h15 – pausa para café
11h20 – 11h45 – Comunicação «Dos números obter números para a acção»
Apresentação efetuada pela doutora Maria Luís Rocha Pinto, Professora Associada da Universidade de Aveiro, do Departamento de Ciências Sociais Politicas e do Território.
11h50 – 12h15 – Inauguração das novas instalações da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar.
01/09/2011
GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NA ABORDAGEM DE SITUAÇÕES DE MAUS TRATOS OU OUTRAS SITUAÇÕES DE PERIGO
NOTA INTRODUTÓRIA
O reconhecimento, ao nível do direito internacional e nacional, da criança como
Sujeito de direito - relevantíssima aquisição civilizacional – implica um esforço
muito sério, empenhado e competente de todos os agentes dos Sistemas Nacionais
de Promoção e Protecção dos Direitos das Crianças com específicos deveres na
prossecução do seu objectivo fundamental de concorrer para a interiorização
e concretização dos direitos de todas e de cada uma das crianças. Assume
particular responsabilidade a actuação relativa a crianças mais vulneráveis, por se
encontrarem em situações de risco ou de perigo.
Para um correcto desenvolvimento dessa missão, assume relevo significativo
a possibilidade de os vários interveni¬entes responsáveis disporem de acesso
generalizado às aquisições científicas e técnicas mais actualizadas e às práticas que
se mostrem mais adequadas às intervenções sistémicas e integradas que a actuação
eficaz e eficiente reclama.
Por virtude do carácter universal do reconhecimento dos direitos das crianças,
surpreendem-se, ao nível dos problemas, desafios e procura de respostas, aspectos
comuns a diversos sistemas nacionais/regionais de promoção e protecção,
sobretudo de países da mesma área civilizacional. Por isso, a troca de saberes e de
experiências entre os respectivos agentes e a disponibilização do conhecimento
dos instrumentos criados para efectivação de cada sistema constituem factores
relevantes da qualidade da intervenção.
É nesta perspectiva que emerge o presente Manual, facultado no âmbito de um
protocolo estabelecido entre a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e
Jovens em Risco, o Instituto de Segurança Social, I.P., e a Generalitat Valenciana,
Consejería de Bienestar Social.
O Manual que agora se apresenta consiste numa tradução do manual valenciano,
adaptada à terminologia do sistema português.
Não se constitui como um guia orientador de intervenção no domínio do sistema
português de promoção e protecção, considerando que, no âmbito da saúde, existem
já orientações suficientemente sistematizadas e abrangentes, fundamentadas nas
características específicas do sistema português.
Confia-se, porém, que este Manual será, pela sua riqueza, uma referência
bibliográfica de qualidade, para efeitos, nomeadamente, de formação e de reflexão
crítica sobre os temas que engloba.
29/05/2011
Edição comemorativa da LEI DE PROTECÇÃO À INFANCIA, de 27 de Maio de 1911
A República e a protecção da infância:
Em busca de um novo paradigma
Carlos Alberto Poiares, Coordenador Científico da Área de Psicologia Forense e da Exclusão Social.Director da Faculdade de Psicologia da ULHT
A proclamação da República, cujo primeiro centenário este ano se comemora, ficará para sempre assinalada pelas preocupações que, desde o momento inaugural do novo regime, foram manifestadas pelos governantes.
A Lei de Protecção da Infância (LPI) constitui, com efeito, um marco indelével dentro dessa rota, traduzindo o acervo de enunciados e propósitos com que se prosseguiu a viragem anunciada desde o Decreto de 1 de Janeiro de 1911, visando a atenuação das condições de pobreza e exclusão que reinaram no país, ao longo dos sucessivos consulados proporcionados pela fase crepuscular da monarquia: o rotativismo e a ditadura de João Franco...
A Lei de Protecção da Infância (LPI) constitui, com efeito, um marco indelével dentro dessa rota, traduzindo o acervo de enunciados e propósitos com que se prosseguiu a viragem anunciada desde o Decreto de 1 de Janeiro de 1911, visando a atenuação das condições de pobreza e exclusão que reinaram no país, ao longo dos sucessivos consulados proporcionados pela fase crepuscular da monarquia: o rotativismo e a ditadura de João Franco...
14/04/2011
06/04/2011
Relatório anual de actividades e avaliação do ano de 2010
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Ovar, disponibiliza para consulta pública, súmula do relatório anual de actividades e avaliação do ano de 2010.
Os dados disponibilizados foram retirados do modelo de recolha de dados – caracterização processual, remetido à Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, Assembleia Municipal de Ovar e Procuradora do Tribunal de Família e Menores de Estarreja, tal como define o artigo 18º. Nº. 2 da Lei 147/99 de 01SET – Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
13/02/2011
Subscrever:
Mensagens (Atom)