28/10/2011

Website da CPCJ de Ovar


Convite

Para visitarem o websita da CPCJ de Ovar criado, pelos alunos da Escola Profissional de Cortegaça (Eprofcor) Filipe Capela e Diogo Oliveira

11/10/2011

inauguração das suas novas instalações

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar convida Vª. Ex.ª a participar na inauguração das suas novas instalações e na apresentação do sítio da CPCJ de Ovar na internet por alunos da Eprofcor, e da comunicação «Dos números obter números para acção» pela doutora Maria Luís Rocha Pinto, Professora Associada da Universidade de Aveiro – DCSPT -, que se realizará no dia 27 de Outubro, às 10h00, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Ovar.


Programa:
10h00 – 10h30 Sessão de abertura
Presidente da Assembleia Municipal de Ovar – Dr. Manuel Malícia
Presidente da Câmara Municipal de Ovar – Dr. Manuel Alves de Oliveira
Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco – Dr. Armando Leandro
Diretora do Centro Distrital da Segurança Social de Aveiro – Dr.ª. Helena Terra
Diretora Regional de Educação do Centro – Dr.ª Cristina Oliveira (*)
Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar – João Duarte
Representante dos jovens no Conselho Municipal de Educação – Vasco Guimarães (*)

10h35 – 10h55 Apresentação do sítio da CPCJ, na internet
Alunos - Diogo dos Santos Oliveira e Filipe de Loureiro Capela
Diretora Pedagógica da Eprofcor – Dr.ª Isaura Oliveira

11h00 – 11h15 – pausa para café

11h20 – 11h45 – Comunicação «Dos números obter números para a acção»
Apresentação efetuada pela doutora Maria Luís Rocha Pinto, Professora Associada da Universidade de Aveiro, do Departamento de Ciências Sociais Politicas e do Território.

11h50 – 12h15 – Inauguração das novas instalações da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar.

01/09/2011

GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS DA AÇÃO SOCIAL

GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS DA Ação social NA ABORDAGEM DE SITUAÇÕES DE MAUS TRATOS OU OUTRAS SITUAÇÕES DE PERIGO


GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NA ABORDAGEM DE SITUAÇÕES DE MAUS TRATOS OU OUTRAS SITUAÇÕES DE PERIGO


NOTA INTRODUTÓRIA 

O reconhecimento, ao nível do direito internacional e nacional, da criança como Sujeito de direito - relevantíssima aquisição civilizacional – implica um esforço muito sério, empenhado e competente de todos os agentes dos Sistemas Nacionais de Promoção e Protecção dos Direitos das Crianças com específicos deveres na prossecução do seu objectivo fundamental de concorrer para a interiorização e concretização dos direitos de todas e de cada uma das crianças. Assume particular responsabilidade a actuação relativa a crianças mais vulneráveis, por se encontrarem em situações de risco ou de perigo. 
Para um correcto desenvolvimento dessa missão, assume relevo significativo a possibilidade de os vários interveni¬entes responsáveis disporem de acesso generalizado às aquisições científicas e técnicas mais actualizadas e às práticas que se mostrem mais adequadas às intervenções sistémicas e integradas que a actuação eficaz e eficiente reclama. 

Por virtude do carácter universal do reconhecimento dos direitos das crianças, surpreendem-se, ao nível dos problemas, desafios e procura de respostas, aspectos comuns a diversos sistemas nacionais/regionais de promoção e protecção, sobretudo de países da mesma área civilizacional. Por isso, a troca de saberes e de experiências entre os respectivos agentes e a disponibilização do conhecimento dos instrumentos criados para efectivação de cada sistema constituem factores relevantes da qualidade da intervenção. 

É nesta perspectiva que emerge o presente Manual, facultado no âmbito de um protocolo estabelecido entre a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, o Instituto de Segurança Social, I.P., e a Generalitat Valenciana, Consejería de Bienestar Social. 

O Manual que agora se apresenta consiste numa tradução do manual valenciano, adaptada à terminologia do sistema português. 
Não se constitui como um guia orientador de intervenção no domínio do sistema português de promoção e protecção, considerando que, no âmbito da saúde, existem já orientações suficientemente sistematizadas e abrangentes, fundamentadas nas características específicas do sistema português. 

Confia-se, porém, que este Manual será, pela sua riqueza, uma referência bibliográfica de qualidade, para efeitos, nomeadamente, de formação e de reflexão crítica sobre os temas que engloba. 

GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA

GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA NA ABORDAGEM DE SITUAÇÕES DE MAUS TRATOS OU OUTRAS SITUAÇÕES DE PERIGO



GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ABORDAGEM DE SITUAÇÕES DE MAUS TRATOS OU OUTRAS SITUAÇÕES DE PERIGO




29/05/2011

Edição comemorativa da LEI DE PROTECÇÃO À INFANCIA, de 27 de Maio de 1911

NOTA INTRODUTÓRIA
A República e a protecção da infância:
Em busca de um novo paradigma
Carlos Alberto Poiares, Coordenador Científico da Área de Psicologia Forense e da Exclusão Social.Director da Faculdade de Psicologia da ULHT

A proclamação da República, cujo primeiro centenário este ano se comemora, ficará para sempre assinalada pelas preocupações que, desde o momento inaugural do novo regime, foram manifestadas pelos governantes.
A Lei de Protecção da Infância (LPI) constitui, com efeito, um marco indelével dentro dessa rota, traduzindo o acervo de enunciados e propósitos com que se prosseguiu a viragem anunciada desde o Decreto de 1 de Janeiro de 1911, visando a atenuação das condições de pobreza e exclusão que reinaram no país, ao longo dos sucessivos consulados proporcionados pela fase crepuscular da monarquia: o rotativismo e a ditadura de João Franco...

06/04/2011

Relatório anual de actividades e avaliação do ano de 2010




A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Ovar, disponibiliza para consulta pública, súmula do relatório anual de actividades e avaliação do ano de 2010.

Os dados disponibilizados foram retirados do modelo de recolha de dados – caracterização processual, remetido à Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, Assembleia Municipal de Ovar e Procuradora do Tribunal de Família e Menores de Estarreja, tal como define o artigo 18º. Nº. 2 da Lei 147/99 de 01SET – Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.