07/12/2012

AVALIAÇÃO NO ENSINO BÁSICO

O diploma vem dar continuidade ao que até aqui tem sido um dos grandes objetivos do Ministério da Educação e Ciência: dar autonomia às escolas na tomada de decisões de forma a garantir uma avaliação cada vez mais rigorosa e exigente e um acompanhamento mais eficaz.
O despacho elimina os até aqui chamados planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento, previstos na legislação. Termina assim a elevada carga burocrática que provocavam nas escolas em determinados momentos do ano letivo, retirando tempo aos professores para se dedicarem ao trabalho efetivo com os alunos.
Incentiva-se agora as escolas a que, após detetadas as primeiras dificuldades, de imediato implementem um conjunto de atividades pedagógicas previstas no decreto-lei que estabeleceu os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos. Pretende-se assim elevar a eficiência do sistema educativo de forma a colmatar com sucesso as deficiências de aprendizagem, através do acompanhamento dos alunos. Devem ser asseguradas as condições previstas noutros diplomas, de forma a que a avaliação contribua para a tomada de decisões no percurso dos nossos alunos.
Por outro lado, são definidas as condições para a frequência do período de acompanhamento extraordinário aos alunos dos 4.º e 6.º anos, na sequência da primeira fase das provas finais de ciclo e das reuniões de avaliação de final de ano. A segunda fase destas provas finais é obrigatória para os alunos que obtenham uma classificação final inferior a nível 3 a Português ou a Matemática.
Esta medida visa permitir uma segunda oportunidade àqueles alunos, procurando consolidar os conhecimentos e capacidades nas duas áreas estruturantes do currículo e numa fase fundamental do seu percurso escolar: a transição entre ciclos de ensino. Tal como previsto, em 2012/2013 esta possibilidade aplica-se aos alunos a frequentar o 4.º ano, estendendo-se ao 6.º em 2013/2014.
É igualmente introduzida a realização de provas de equivalência à frequência no final do 2.º ciclo do ensino básico em disciplinas não sujeitas a prova final, dando aos alunos mais uma oportunidade de progressão para o ciclo seguinte, depois de um acompanhamento adaptado às dificuldades verificadas.
O acompanhamento dos alunos, tanto com dificuldades como com excecionais capacidades de aprendizagem, conjugado com processos rigorosos de avaliação, é fundamental para elevar a qualidade do que se ensina e do que se aprende. É também uma forma de incentivar os alunos para o trabalho e para o rigor, contribuindo para a promoção do sucesso escolar.

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