22/01/2013

Adoção Nacional



Adoção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas. Este vínculo constitui-se por sentença judicial proferida em processo que decorre no Tribunal de Família e Menores.

Com base na Convenção de Haia, de 29 de Maio de 1993, Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, que entrou em vigor para Portugal em 1 de Julho de 2004,  estamos perante uma adoção internacional sempre que haja deslocação de uma criança do seu país de residência habitual, designado país de origem, para o país de residência habitual dos futuros pais adotivos, designado país de acolhimento.A adoção internacional envolve demasiados riscos para a criança, para a família biológica e para a família adotante, pelo que se torna indispensável providenciar para que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos direitos da criança e de todas as pessoas envolvidas.

A criança, antes de ser adotada, tem um nome, um pai e uma mãe, provavelmente irmãos, uma cultura, uma religião e uma história que lhe são próprios e que se torna necessário respeitar.

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