05/04/2015

Texto de opinião - Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância “Crianças: Que Direitos?”

Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância 

“Crianças: Que Direitos?”

Retirado do Jornal de Noticias de 30 de março 2015

Em Abril de 1989, Bonnie W.Finney na Virgínia, E.U.A., denunciou os maus tratos à sua neta, pela mãe e namorado, que já tinham sido fatais para o seu neto que faleceu devido a espancamento.

Foi um grito de revolta e um murro na hipocrisia daqueles que não querem ver o visível e dos restantes que não percebem e muito menos sentem o sofrimento que provocamos às Crianças, com este generalizado egoísmos de só sentir o que nos toca e de pouco sofrer com o que nos é distante.

Mais agudo ainda é o afastamento da defesa dos direitos das Crianças e da obrigação protetora por parte dos adultos e das suas instituições.

Esquecemos com facilidade que as Crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado (artigo 16º da CRP). À promoção dos direitos e a proteção das Crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral (artigo 1.º da Lei n.º 147/99 01SET). Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade (artigo 1877 do Codigo CivilC) e de relevar a parte sensorial dos carinhos e afetos.

E neste contínuo esquecimento dos direitos do Cidadão Criança, confrontamo-nos com uma sociedade deprimida que muito pensa e repensa em reformas salariais, em direitos dos adultos e pouco pensa no futuro económico e social das Crianças de hoje e do amanhã.

Não fora a relevância e preocupação de serem tão poucas e ainda menos virem a ser, uns tantos sabedores de história criminal depois de lerem o Relatório Anual de Segurança Interna(RASI) demonstram a sua enorme preocupação com o aumento de 23,4% da delinquência juvenil. Velozmente alvitram que “não há punição para aqueles que prevaricam entre os 12 e os 14 anos de idade” pelo que deve ser alterada a Lei Tutelar Educativa “com a descida dos 14 para os 12 anos a manutenção das Crianças para recuperação social em estabelecimentos estruturados para o efeito”. E vão mais longe “se não fizermos nada nos primeiros seis meses após os crimes, o jovem, quando chegar aos 14 anos dificilmente será corrigido”.

Vivemos um mundo de reações a quente, que não reflete sobre conclusões desse mesmo RASI, quando dá conta que os Crimes contra Crianças de lenocínio e pornografia aumentaram 40,2% e que o abuso das Crianças ocorre quase sempre na família.

São estas reações intempestivas, desajustadas, irrefletidas e sem alma que permitem que os crimes de abuso sexual de Crianças com mais de 14 anos de idade sejam de natureza semipública, ou seja carecem da vontade dos pais ou representante legal para o exercício do direito de queixa. Nos casos em que o não exerçam o processo/denúncia é arquivado. Uma perfeita abominação que todos permitimos e aonde não reagimos sabe-se lá porquê. Este é um verdadeiro mau trato na infância, permitido na Lei dos adultos.

É neste adormecimento social a favor do Cidadão Criança que se apela ao ressurgimento das Comissões e à sua obrigação social em se assumirem como os principais guardiões dos direitos do Cidadão Crianças. Não são somente donos de processos sem rosto em problemáticas improváveis, caso contrário devemos questionar-nos do papel das Comissões na promoção e proteção do Cidadão Criança.
João Duarte

Retirado do Jornal de Noticias de 30 de março 2015

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