26/02/2014

DIGESTO - DESTAQUES DE LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO




Consulta integral do documento - NEWSLETTER DIGESTO Nº 04/2014

DESTAQUES CPCJ OVAR


13. EDUCAÇÃO
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro
(Ministério da Educação e Ciência)
Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro
(Assembleia da República)
Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Despacho n.º 2606/2014, de 18 de fevereiro
(Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro)
Estabelece normas referentes ao funcionamento e reestruturação dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior.

Portaria n.º 44/2014, de 20 de fevereiro
(Ministério da Educação e Ciência)
Altera (primeira alteração) da Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.

Despacho n.º 2929-A/2014, de 20 de fevereiro
(Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro)
Determina as datas do teste de diagnóstico de inglês e aprova o regulamento para aplicação do referido teste.

14. EMPREGO
Lei n.º 5/2014, de 12 de fevereiro
(Assembleia da República)

Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, simplificando o regime de acesso e exercício da atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos.

Aviso n.º 36/2014, a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação


Aviso n.º 35/2014
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2011

Aviso n.º 36/2014
Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretário -Geral das Nações Unidas, a 27 de janeiro de 2014, o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.
Nos termos do n.º 2 do seu artigo 39.º, a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados entra em vigor para a República Portuguesa no dia 26 de fevereiro de 2014.

A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2014, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2014

25/02/2014

Orçamento Participativo de Ovar | 100 mil Euros para o Município


O executivo municipal aprovou, por unanimidade, a proposta de afetação de 100 mil euros para concretização das propostas vencedoras no âmbito do Orçamento Participativo de Ovar 2014/2015.
A afetação desta verba surge na sequência da aprovação do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Ovar em dezembro de 2013.
Esta iniciativa da Câmara Municipal pretende aprofundar a recolha de contributos de todos os cidadãos, com mais de 16 anos de idade e que sejam naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes em Ovar, na discussão e elaboração do orçamento público municipal.

São objetivos essenciais do orçamento participativo consolidar a ligação entre a autarquia e os seus munícipes e, consequentemente, aperfeiçoar a qualidade do processo democrático local.
Nos próximos meses de março e abril, a Câmara Municipal de Ovar vai promover diversas sessões de esclarecimento e participação nas oito freguesias do município. 

18/02/2014

Garantia Jovem


Ver sitio na internete - Garantia Jovem


O que é?


A Garantia Jovem aparece como resposta à elevada taxa de desemprego dos jovens.

É um compromisso para que gradualmente e num prazo de 4 meses após o jovem sair do sistema de ensino ou do mercado de trabalho, lhe seja feita uma oferta de emprego, de continuação dos estudos, de formação profissional ou de estágio.

A Garantia Jovem não é uma garantia de emprego. Mas tem como objetivo dar aos jovens, o mais rapidamente possível, uma oportunidade para apostar na sua qualificação e estar em contacto com o mercado de trabalho, com vista a combater a inatividade e o desemprego dos jovens.

Consulta a legislação de enquadramento da implementação da Garantia Jovem em Portugal - Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro.

Quais os principais objetivos

A Garantia Jovem tem 3 grandes objetivos:
  • Aumentar as qualificações dos jovens
  • Facilitar a transição para o mercado de trabalho
  • Reduzir o desemprego jovem
A quem se destina
  • Se tens menos de 30 anos de idade
  • Se não estás a trabalhar
  • Se não estás a estudar, em formação ou em estágio
Então a Garantia Jovem é para ti!

Em Portugal, a Garantia Jovem vai apoiar os jovens até aos 29 anos (inclusive), que não estão nem a trabalhar nem inseridos no sistema educativo e formativo.

O que oferece aos jovens

De acordo com as tuas preferências e necessidades a Garantia Jovem oferece-te várias oportunidades ao nível da participação em medidas de ensino, formação e emprego.

Se não sabes o que fazer do teu futuro a Garantia Jovem também te pode ajudar. Existe uma rede de parceiros perto de ti que pode apoiar-te nas tuas escolhas.

 Como funciona

A Garantia Jovem em Portugal será desenvolvida de acordo com os seguintes princípios orientadores:
  1. Rápida identificação e ativação dos jovens
  2. Trabalho em rede por um conjunto alargado de parceiros ao nível local
  3. Oferta de respostas ajustadas às necessidades

13/02/2014

I Encontro de Psicologia de Esmoriz - "O paradigma atual da Educação"

I Encontro de Psicologia de Esmoriz - "O paradigma atual da Educação"

Cultura de prevenção primária no domínio dos direitos da criança



"À conversa com a CPCJ de Ovar - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens"


A Associação de Pais da Escola Secundária José Macedo Fragateiro convida-o a a estar presentes na sessão "À conversa com a CPCJ de Ovar - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens" no próximo dia 20 de fevereiro, às 18:30 horas, no auditório da biblioteca da  Escola Secundária José Macedo Fragateiro, em Ovar.