26/02/2014

Aviso n.º 36/2014, a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação


Aviso n.º 35/2014
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2011

Aviso n.º 36/2014
Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretário -Geral das Nações Unidas, a 27 de janeiro de 2014, o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.
Nos termos do n.º 2 do seu artigo 39.º, a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados entra em vigor para a República Portuguesa no dia 26 de fevereiro de 2014.

A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2014, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2014

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