Direito da Criança à participação: Este é o direito da Criança a ser ouvida e a que as suas opiniões sejam tidas em conta, com maior ou menor peso – em função da sua idade e da sua maturidade.
É um dos direitos mais inovadores incluídos na Convenção dos Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia-Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990. O próprio Comité dos Direitos da Criança, encarregado de zelar pelo cumprimento e pela interpretação do estabelecido na Convenção, ressaltou nas mais variadas ocasiões que o direito à participação é um dos quatro pilares da Convenção que no seu Artigo 12 defende.
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