31/10/2012

É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova de Gaia Norte e Sul





É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de VilaNova de Gaia Norte, de ora em diante apenas designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial nas freguesias de Canidelo, Gulpilhares, Madalena, Mafamude, Oliveira do Douro, São Pedro da Afurada, Santa Marinha, Valadares, Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso, do município de Vila Nova de Gaia.




É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova de Gaia Sul, de ora em diante apenas designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial nas freguesias de Arcozelo, Avintes, Canelas, Crestuma, Grijó, Lever, Olival, Pedroso, Perosinho, São Félix da Marinha, Sandim, Seixezelo, Sermonde e Serzedo, do município de Vila Nova de Gaia.

É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Viçosa




É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Viçosa, de ora em diante apenas designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Vila Viçosa.


30/10/2012

É criada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Belmonte



É criada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Belmonte, de ora em diante apenas designada por Comissão Comissão de Protecção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Belmonte.


26/10/2012

Site da Rede Social Ovar




Consultar aqui -   Site da Rede Social Ovar

Guia de Procedimentos do Processo de Promoção e Protecção - Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil



SINOPSE
Um sorriso. Uma forma de representação de sentimentos que, por vezes, temos dificuldade em expressar.
Uma criança. Um futuro demasiado próximo para ser ignorado e negligenciado.
Dois termos que, unidos, fazem cada vez mais sentido, numa sociedade sempre mais indiferente, mas com uma extrema necessidade de ser estimulada para esta causa.
O NOSSO FUTURO.
E este futuro deve passar pelas novas oportunidades de valorização e defesa dos direitos dessas crianças.
Depois de um já vasto panorama legislativo surgiu, agora, o Apadrinhamento Civil:
Ideal para quem só quer dar afecto;
Perfeito para aqueles que não fazem questão no prosseguimento da linhagem familiar;
Desejável para as crianças cujo projecto de vida ruiu.

23/10/2012

Portaria nº 335/2012 de 23-10-2012 - condições da atribuição dos apoios sociais



Portaria nº 335/2012 de 23-10-2012 - Define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro.


Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro, o Governo resolveu desencadear os procedimentos necessários à minimização dos prejuízos provocados pelos incêndios, com recurso a um conjunto de instrumentos excecionais adequados à gravidade do ocorrido.
Nos termos do n.º 5 da citada resolução, o Governo prevê a atribuição de apoios sociais de natureza transitória e excecional em resposta à situação de emergência social resultante dos prejuízos causados pelos incêndios ocorridos a partir de julho de 2012.
Determinou ainda o Governo, na citada resolução, que as regras de atribuição dos apoios sociais aí previstos são adotadas pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social.
Considerando que este tipo de apoios sociais integra a essência do Programa de Emergência Social, há que garantir que numa situação de crise nenhum cidadão carenciado deve ficar desprotegido.
Atendendo à da situação nas zonas afetadas é necessário a adoção de medidas adequadas, no âmbito da proteção social, sempre que haja necessidade de apoio e acompanhamento às famílias vítimas dos incêndios, mobilizando para tal instrumentos correntes e extraordinários, com vista a minimizar os prejuízos sofridos e acelerar o processo de normalização da vida.
Para execução e implementação das medidas e apoios supramencionadas é fundamental o suporte concedido pela Rede Nacional de Solidariedade (RENASO), onde as instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias, as mutualidades e as autarquias locais terão um papel preponderante, favorecendo respostas de proximidade.
Considera -se, ainda, ser essencial para a recuperação das zonas sinistradas, desenvolver iniciativas no domínio da economia social, designadamente promover a utilização do programa nacional do microcrédito.
Sem prejuízo da eventual adoção de outras medidas que venham a revelar -se necessárias, com base no resultado definitivo do levantamento dos prejuízos em curso, urge regulamentar os apoios sociais de emergência que serão garantidos pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

22/10/2012

Educação


Nos primeiros anos do seculo XX, Durkheim definia educação coma uma ação exercida pelas gerações adultas sobre as que ainda se não encontram amadurecidas para a vida social. Ela tem por objectivo suscitar e desenvolver na criança um certo número de condições físicas  intelectuais e morais que dela reclamam, seja a sociedade politica, no seu conjunto, seja o meio especial a que ela se destina particularmente (1)


(1) Durkheim, Emile (1984) Educação e Sociologia, in Sociologia, Educação e Moral

13/10/2012

Direito de Menores


SINOPSE
• Organização Tutelar de Menores
• Lei Tutelar Educativa
• Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
• Regime Jurídico da Adopção
• Prestação de Alimentos a Menores
• Guarda de Menores

09/10/2012

Joana Marques Vidal é a nova procuradora-geral da República



Quem não se recorda das brilhantes intervenções desta ilustre Magistrada do Ministério Publico nos Encontros Nacionais de Avaliação das Comissões. 

Como Magistrada do Ministério Publico, foi a primeira presidente da CPCJ de Cascais.

Votos de felicidades para nova função



Joana Marques Vidal é a nova procuradora-geral da República. A informação já foi confirmada em comunicado publicado no site da Presidência da República.
"O Presidente da República vai nomear a Procuradora-Geral Adjunta Dra. Joana Marques Vidal como Procuradora-Geral da República, estando a tomada de posse marcada para o próximo dia 12 de Outubro", pode ler-se no comunicado.
Já tinha sido avançado nos últimos dias que o cargo deveria ser ocupado por uma mulher.
Joana Marques Vidal vai substituir Pinto Monteiro que termina o mandato esta terça-feira e já tinha garantido quenão ficaria no cargo para além de 9 de Outubro, se até lá não tivesse sido escolhido um sucessor. Pinto Monteiro defendeu ainda um Ministério Público “longe da política” e “fora dos sindicatos”.
"Completando-se amanhã, 9 de Outubro, os seis anos do mandato do actual Procurador-Geral da República, o Governo propôs a nomeação, para o substituir, nos termos do art.º 133, alínea m), da Constituição, da Senhora Procuradora-Geral Adjunta Dra. Joana Marques Vidal", acrescenta o site da Presidência.
Antes de Pinto Monteiro, o cargo foi ocupado por Souto Moura e Cunha Rodrigues.

Procuradora-Geral da República 33 anos após entrar no MP
Joana Marques Vidal, nomeada hoje Procuradora-Geral da República pelo Presidente da República, torna-se na figura máxima do Ministério Público (MP) 33 anos depois de ter ingressado na magistratura.
Atual auditora jurídica do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores e, em acumulação, magistrada do MP no Tribunal de Contas, Secção Regional dos Açores, em Ponta Delgada, Joana Marques Vidal licenciou-se em Direito pela Faculdade da Universidade, em 1978.
Um ano depois de concluir o curso, Joana Marques Vidal exerceu as funções de delegada do Procurador da República nas comarcas de Vila Viçosa, Seixal e Cascais.
Filha do juiz jubilado José Marques Vidal, diretor da Polícia Judiciária nos governos de Cavaco, Joana Marques Vidal, a sucessora de Pinto Monteiro no cargo de Procurador-Geral da República, foi vogal do Conselho Superior do Ministério Público e directora-adjunta do Centro de Estudos Judiciários.
Entre Outubro de 2002 e Outubro de 2004, Joana Marques Vidal desempenhou funções de Directora-Adjunta do Centro de Estudos Judiciários.
Enquanto magistrada do Ministério Público (MP) em Cascais foi a primeira presidente da Comissão de Proteção de Menores da cidade.
Joana Marques Vidal já foi vogal do Conselho Superior do Ministério Público, procuradora da República coordenadora dos Magistrados do MP do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, de 1994 a 2002, tendo exercido funções de docente na área de Família e Menores no Centro de Estudos Judiciários, durante três anos, a tempo parcial.
Participou em diversas comissões legislativas no âmbito do Direito da Família e dos Menores, destacando-se a participação como membro da comissão legislativa para a redação da Lei Tutelar Educativa e como membro da comissão que procedeu às últimas alterações da Legislação da Adopção.
Presentemente, é presidente da direção da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e vice-presidente da direção da Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família -- Crescer Ser.
Joana Marques Vidal, de 56 anos, é irmã de João Marques Vidal, um dos procuradores que representam o MP no julgamento do caso "Face oculta", processo em que são arguidos, entre outros, o empresário do ramo da sucata Manuel Godinho e o ex-ministro Armando Vara.

04/10/2012

Provedor de Justiça pede revisão do modelo de avaliação dos funcionários das CPCJ (noticia Publico)



Na recomendação, o provedor Alfredo José de Sousa sustenta a sua posição com o facto de os funcionários das CPCJ serem provenientes de diversos serviços da administração pública e de estes serviços, ao fazerem a avaliação, não terem em conta o trabalho realizado nas comissões.

“Recomendo que seja ponderada a revisão do modelo do SIADAP [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública] aplicado aos diversos elementos das comissões de protecção, em ordem a que os serviços de origem tenham em consideração o trabalho por estes desenvolvido na área da protecção e promoção dos direitos dos menores”, diz o provedor.

Pede também que “a competente avaliação seja norteada pela efectivação dos objectivos previamente fixados nesta matéria, em cumprimento dos princípios da igualdade e prevenção da discricionariedade”.

Na opinião do provedor, os serviços de origem dos membros das comissões “não se mostram, em regra, sensíveis ao trabalho desenvolvido pelos elementos que integram as comissões, omitindo a efectivação de objectivos no âmbito do respectivo processo avaliativo”.

“Cabe referir que o papel que tem sido desempenhado pelos membros integrantes das comissões de protecção vem excedendo claramente o núcleo de atribuições funcionais acometidas pelo legislador”, aponta Alfredo José de Sousa.

O provedor recomenda igualmente que os funcionários das comissões possam exercer funções para lá dos seis anos estipulados por lei, quando haja situações de justificado interesse público, esteja em causa o superior interesse da criança ou conforme conveniência das comissões.

Alfredo José de Sousa aponta que a limitação de seis anos de trabalho “não tem sido cumprida pela generalidade” das comissões, “atendendo à manifesta insuficiência de recursos humanos disponíveis”.

Por outro lado, “é reconhecido que podem surgir problemas resultantes da substituição dos elementos mais antigos por pessoas sem qualquer experiência”.

Estas recomendações surgem na sequência de um processo levado a cabo por iniciativa da Provedoria de Justiça para analisar a situação das CPCJ de Sintra Ocidental e Sintra Oriental.

Na sequência desse trabalho, a Provedoria realizou visitas às referidas comissões com o objectivo de “aferir os espaços e equipamentos existentes, a adequação dos recursos humanos e financeiros, a organização administrativa e a actividade processual e estatística”.

(noticia jornal publico, de 03OUT12)