Portaria nº 335/2012 de 23-10-2012 - Define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro.
Pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro, o Governo resolveu desencadear os procedimentos
necessários à minimização dos prejuízos provocados pelos incêndios, com recurso
a um conjunto de instrumentos excecionais adequados à gravidade do ocorrido.
Nos termos do n.º 5 da citada
resolução, o Governo prevê a atribuição de apoios sociais de natureza
transitória e excecional em resposta à situação de emergência social resultante
dos prejuízos causados pelos incêndios ocorridos a partir de julho de 2012.
Determinou ainda o Governo, na
citada resolução, que as regras de atribuição dos apoios sociais aí previstos
são adotadas pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da
segurança social.
Considerando que este tipo de
apoios sociais integra a essência do Programa de Emergência Social, há que
garantir que numa situação de crise nenhum cidadão carenciado deve ficar
desprotegido.
Atendendo à da situação nas zonas
afetadas é necessário a adoção de medidas adequadas, no âmbito da proteção social,
sempre que haja necessidade de apoio e acompanhamento às famílias vítimas dos
incêndios, mobilizando para tal instrumentos correntes e extraordinários, com
vista a minimizar os prejuízos sofridos e acelerar o processo de normalização
da vida.
Para execução e implementação das
medidas e apoios supramencionadas é fundamental o suporte concedido pela Rede
Nacional de Solidariedade (RENASO), onde as instituições particulares de solidariedade
social, as misericórdias, as mutualidades e as autarquias locais terão um papel
preponderante, favorecendo respostas de proximidade.
Considera -se, ainda, ser
essencial para a recuperação das zonas sinistradas, desenvolver iniciativas no
domínio da economia social, designadamente promover a utilização do programa
nacional do microcrédito.
Sem prejuízo da eventual adoção
de outras medidas que venham a revelar -se necessárias, com base no resultado
definitivo do levantamento dos prejuízos em curso, urge regulamentar os apoios
sociais de emergência que serão garantidos pelo Ministério da Solidariedade e
Segurança Social.
Sem comentários:
Enviar um comentário