É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de VilaNova de Gaia Norte, de ora em diante apenas designada por Comissão de
Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a
sua competência territorial nas freguesias de Canidelo, Gulpilhares, Madalena, Mafamude, Oliveira do Douro, São Pedro
da Afurada, Santa Marinha, Valadares, Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso, do
município de Vila Nova de Gaia.
É
criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova de Gaia Sul, de
ora em diante apenas designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada
em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial nas
freguesias de Arcozelo, Avintes,
Canelas, Crestuma, Grijó, Lever, Olival, Pedroso, Perosinho, São Félix da
Marinha, Sandim, Seixezelo, Sermonde e Serzedo, do município de Vila Nova de
Gaia.
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