Na recomendação, o provedor Alfredo José de Sousa sustenta a sua posição com o facto de os funcionários das CPCJ serem provenientes de diversos serviços da administração pública e de estes serviços, ao fazerem a avaliação, não terem em conta o trabalho realizado nas comissões.
“Recomendo que seja ponderada a revisão do modelo do SIADAP [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública] aplicado aos diversos elementos das comissões de protecção, em ordem a que os serviços de origem tenham em consideração o trabalho por estes desenvolvido na área da protecção e promoção dos direitos dos menores”, diz o provedor.
Pede também que “a competente avaliação seja norteada pela efectivação dos objectivos previamente fixados nesta matéria, em cumprimento dos princípios da igualdade e prevenção da discricionariedade”.
Na opinião do provedor, os serviços de origem dos membros das comissões “não se mostram, em regra, sensíveis ao trabalho desenvolvido pelos elementos que integram as comissões, omitindo a efectivação de objectivos no âmbito do respectivo processo avaliativo”.
“Cabe referir que o papel que tem sido desempenhado pelos membros integrantes das comissões de protecção vem excedendo claramente o núcleo de atribuições funcionais acometidas pelo legislador”, aponta Alfredo José de Sousa.
O provedor recomenda igualmente que os funcionários das comissões possam exercer funções para lá dos seis anos estipulados por lei, quando haja situações de justificado interesse público, esteja em causa o superior interesse da criança ou conforme conveniência das comissões.
Alfredo José de Sousa aponta que a limitação de seis anos de trabalho “não tem sido cumprida pela generalidade” das comissões, “atendendo à manifesta insuficiência de recursos humanos disponíveis”.
Por outro lado, “é reconhecido que podem surgir problemas resultantes da substituição dos elementos mais antigos por pessoas sem qualquer experiência”.
Estas recomendações surgem na sequência de um processo levado a cabo por iniciativa da Provedoria de Justiça para analisar a situação das CPCJ de Sintra Ocidental e Sintra Oriental.
Na sequência desse trabalho, a Provedoria realizou visitas às referidas comissões com o objectivo de “aferir os espaços e equipamentos existentes, a adequação dos recursos humanos e financeiros, a organização administrativa e a actividade processual e estatística”.
“Recomendo que seja ponderada a revisão do modelo do SIADAP [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública] aplicado aos diversos elementos das comissões de protecção, em ordem a que os serviços de origem tenham em consideração o trabalho por estes desenvolvido na área da protecção e promoção dos direitos dos menores”, diz o provedor.
Pede também que “a competente avaliação seja norteada pela efectivação dos objectivos previamente fixados nesta matéria, em cumprimento dos princípios da igualdade e prevenção da discricionariedade”.
Na opinião do provedor, os serviços de origem dos membros das comissões “não se mostram, em regra, sensíveis ao trabalho desenvolvido pelos elementos que integram as comissões, omitindo a efectivação de objectivos no âmbito do respectivo processo avaliativo”.
“Cabe referir que o papel que tem sido desempenhado pelos membros integrantes das comissões de protecção vem excedendo claramente o núcleo de atribuições funcionais acometidas pelo legislador”, aponta Alfredo José de Sousa.
O provedor recomenda igualmente que os funcionários das comissões possam exercer funções para lá dos seis anos estipulados por lei, quando haja situações de justificado interesse público, esteja em causa o superior interesse da criança ou conforme conveniência das comissões.
Alfredo José de Sousa aponta que a limitação de seis anos de trabalho “não tem sido cumprida pela generalidade” das comissões, “atendendo à manifesta insuficiência de recursos humanos disponíveis”.
Por outro lado, “é reconhecido que podem surgir problemas resultantes da substituição dos elementos mais antigos por pessoas sem qualquer experiência”.
Estas recomendações surgem na sequência de um processo levado a cabo por iniciativa da Provedoria de Justiça para analisar a situação das CPCJ de Sintra Ocidental e Sintra Oriental.
Na sequência desse trabalho, a Provedoria realizou visitas às referidas comissões com o objectivo de “aferir os espaços e equipamentos existentes, a adequação dos recursos humanos e financeiros, a organização administrativa e a actividade processual e estatística”.
(noticia jornal publico, de 03OUT12)
Sem comentários:
Enviar um comentário