29/03/2013

Portaria n.º 135-C/2013, de 28MAR - MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE - E DA SEGURANÇA SOCIAL



 


O Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (Programa CLDS), criado e regulado pela Portaria  n.º 396/2007 de 2 de abril, com as alterações introduzidas  pela Portaria n.º 285/2008, de 10 de Abril, tem como finalidade originária promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e integrada, através de ações a executar em parceria, por forma a combater a pobreza  persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.
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Os CLDS, como instrumentos de política social, contêm a inegável virtude de valorizar a proximidade e darem soluções concretas aos que delas carecem. É criada, assim, uma nova vaga de CLDS, os CLDS+. Estes instrumentos de política social surgem agora mais focalizados para os problemas sociais com que a sociedade portuguesa se deparou no período de ajustamento económico e financeiro Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2013 1914-(43) já referido. Por tal, o foco de ação dos CLDS+, ainda que mantenha especial atenção nos territórios envelhecidos e nos territórios que sejam fortemente atingidos por calamidades, tem agora em atenção a preocupação nuclear com os territórios especialmente afetados pelo desemprego e com os territórios marcados por situações críticas de pobreza, em especial a pobreza infantil. OS CLDS+ têm o objetivo de contribuir para o aumento da empregabilidade, para um combate articulado contra a pobreza crítica, em especial garantindo uma maior proteção às crianças, jovens e idosos, fornecendo instrumentos adequados nas respostas às calamidades, sempre tendo em mente a aposta num superior desenvolvimento local e especial atenção na concretização de medidas que promovam a inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapacidade.
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Garantir a existência de CLDS+ nos territórios onde sejam realmente necessários, aliado a um melhor funcionamento destes, será igualmente um forte sinal de edificação de um sistema de proximidade, capaz de fazer face às situações críticas de pobreza. Designadamente, num momento como o atual, e que importa dar maior prioridade às situações de exclusão, em particular à pobreza infantil que surge profundamente ligada aos agregados familiares vulneráveis com crianças e jovens, exige-se um especial enfoque na intervenção que os CLDS+ podem ter, potenciando ações que promovam respostas às necessidades das famílias que se encontrem em situações de especial 
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Norma III -Caracterização dos territórios

Os territórios a abranger pelos CLDS+ inserem-se num perfil territorial com uma ou mais das seguintes características:

a) Territórios especialmente afetados por desemprego;
b) Territórios com situações críticas de pobreza, particularmente a infantil;
c) Territórios envelhecidos;
d) Territórios fortemente atingidos por calamidades.
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Norma XProcedimento inicial para a criação de CLDS+

1 – Incumbe ao ISS, I. P. endereçar convite à Câmara Municipal para a criação de um CLDS+, tendo por base o previsto no n.º 2 da norma IV, dando de tal conhecimento ao CLAS.

2 - Após a recepção do convite efetuado pelo ISS, I.P., no prazo de 5 dias, a Câmara Municipal:

a) Comunica ao ISS, I.P. a aceitação ou a rejeição do convite;
b) Comunica ao CLAS a deliberação de aceitação ou rejeição do convite para criação de um CLDS+.

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