O Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social
(Programa CLDS), criado e regulado pela Portaria n.º 396/2007 de 2 de abril, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 285/2008,
de 10 de Abril, tem como finalidade
originária promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e
integrada, através de ações a executar em parceria, por forma a combater a
pobreza persistente e a exclusão social
em territórios deprimidos.
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Os CLDS, como instrumentos de política social, contêm a
inegável virtude de valorizar a proximidade e darem soluções concretas aos que
delas carecem. É criada, assim, uma nova
vaga de CLDS, os CLDS+.
Estes instrumentos de política social surgem agora mais focalizados para os problemas
sociais com que a sociedade portuguesa se deparou no período de ajustamento
económico e financeiro Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de
2013 1914-(43) já referido. Por tal, o foco de ação dos CLDS+, ainda que mantenha
especial atenção nos territórios envelhecidos e nos territórios que sejam
fortemente atingidos por calamidades, tem agora em atenção a preocupação
nuclear com os territórios especialmente afetados pelo desemprego e com os
territórios marcados por situações críticas de pobreza, em especial a pobreza
infantil. OS CLDS+ têm o objetivo de contribuir para o aumento da
empregabilidade, para um combate articulado contra a pobreza crítica, em
especial garantindo uma maior proteção às crianças, jovens e idosos, fornecendo
instrumentos adequados nas respostas às calamidades, sempre tendo em mente a
aposta num superior desenvolvimento local e especial atenção na concretização
de medidas que promovam a inclusão ativa das pessoas com deficiência e
incapacidade.
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Garantir a existência de CLDS+ nos territórios onde sejam realmente
necessários, aliado a um melhor funcionamento destes, será igualmente um
forte sinal de edificação de um sistema de proximidade, capaz de fazer face às
situações críticas de pobreza. Designadamente, num momento como o atual, e que
importa dar maior prioridade às situações de exclusão, em particular à pobreza
infantil que surge profundamente ligada aos agregados familiares vulneráveis
com crianças e jovens, exige-se um especial enfoque na intervenção que os CLDS+
podem ter, potenciando ações que promovam respostas às necessidades das
famílias que se encontrem em situações de especial
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Os territórios a abranger pelos CLDS+ inserem-se num perfil territorial com uma ou mais das seguintes características:
a) Territórios especialmente afetados por desemprego;
b) Territórios com situações críticas de pobreza, particularmente a infantil;
c) Territórios envelhecidos;
d) Territórios fortemente atingidos por calamidades.
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1 – Incumbe ao ISS, I. P. endereçar convite à Câmara Municipal para a criação de um CLDS+, tendo por base o previsto no n.º 2 da norma IV, dando de tal conhecimento ao CLAS.
2 - Após a recepção do convite efetuado pelo ISS, I.P., no prazo de 5 dias, a Câmara Municipal:
a) Comunica ao ISS, I.P. a aceitação ou a rejeição do convite;
b) Comunica ao CLAS a deliberação de aceitação ou rejeição do convite para criação de um CLDS+.
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Norma III -Caracterização dos territórios
a) Territórios especialmente afetados por desemprego;
b) Territórios com situações críticas de pobreza, particularmente a infantil;
c) Territórios envelhecidos;
d) Territórios fortemente atingidos por calamidades.
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Norma XProcedimento inicial para a criação de CLDS+
2 - Após a recepção do convite efetuado pelo ISS, I.P., no prazo de 5 dias, a Câmara Municipal:
a) Comunica ao ISS, I.P. a aceitação ou a rejeição do convite;
b) Comunica ao CLAS a deliberação de aceitação ou rejeição do convite para criação de um CLDS+.
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