19/07/2013

Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária


O Programa de Territorialização de Politicas Educativas de Intervenção Prioritária(TEIP3) foi criado pelo Despacho Normativo do Ministro de Educção, de 25 de setembro de 2012, surgindo na sequência do Programa TEIP2 e de outras medidas de apoio às populações mais carenciadas e como resposta às necessidades e às expectativas dos alunos. Retoma, também, o Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária criado através do Despacho n.º 147-B/ME/96, de 1 de agosto.
A partir do ano letivo de 2012/2013 foi, assim, relançado o Terceiro Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária materializado no alargamento do Programa a mais agrupamentos de escolas.

O Programa TEIP está a ser desenvolvido em 137 Agrupamentos, distribuídos pelas 5 Direções Regionais de Educação: 49 no Norte, 11 no Centro, 49 em Lisboa e Vale do Tejo, 17 no Alentejo e 11 no Algarve.
Numa 1ª fase o Programa TEIP iniciou-se em 35 Agrupamentos, tendo o Ministério da Educação, no âmbito das medidas de Política Educativa, fixado o universo de 100 Agrupamentos como meta a atingir. A inclusão de mais 24 Agrupamentos na 2ª fase e 45 na 3ª fase de alargamento do Programa, perfazendo um total de 104, permitiu alcançar e até ultrapassar a meta enunciada.
São objetivos centrais do Programa TEIP3:
·         Melhorar a qualidade das aprendizagens traduzida no sucesso educativo dos alunos;
·         Combater a indisciplina, o abandono escolar precoce e o absentismo;
·         Criar condições para a orientação educativa e a transição qualificada da escola para a vida ativa;
·         Promover a articulação entre a escola, os parceiros sociais e as instituições de formação presentes no território educativo;

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Legislação Enquadradora

O presente despacho define normas orientadoras para a constituição de territórios educativos de intervenção prioritária de segunda geração, bem como as regras de elaboração dos contrato-programa a outorgar entre os estabelecimentos de educação e o Ministérios da Educação para a promoção e apoio ao desenvolvimento de projetos educativos que, neste contexto, visem a melhoria da qualidade educativa, a promoção do sucesso escolar, da transição para a vida ativa, bem como a integração comunitária.

16/07/2013

Agitana-te E5G - programadas para o dia 19 de Julho, no Parque Urbano de Ovar


O projeto Agitana-te E5G vem, por este meio, dar a conhecer as atividades programadas para o dia 19 de Julho, no Parque Urbano de Ovar, para Vosso conhecimento e para fins de divulgação.

Das 10H00 às 12H00 - Atelier de expressão plástica
Das 14H00 às 16H00 - Atelier de educação ambiental
Das 10H00 às 19H00 - Exposição de fotografia
Das 10H00 às 19H00 - Mercado urbano (Delegação de Ovar da CVP, CERCIVAR, Grupo de Ação Social de S. Vicente de Pereira e Fundação Padre Manuel Pereira Pinho e Irmã)
Das 10H00 às 12H00 e das 14H00 às 16H00 - Jogos tradicionais
Das 10H00 às 12H00 e das 14H00 às 18H00 - Espaço desportivo (com a colaboração do Centro Cultural e Recreativo de Válega)
16H00 - Atuação do grupo Arte Gipsy

Ficamos a aguardar a vossa visita!

08/07/2013

Resolução da Assembleia da República n.º 95/2013 - Combater o desemprego jovem


Resolução da Assembleia da República n.º 95/2013

Assembleia da República
Combater o desemprego jovem 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a tomada das seguintes medidas, com vista a combater o desemprego juvenil:
1 — Reclamação de um fundo europeu para implementação de programas de emergência nacionais de combate ao desemprego jovem, que privilegie, nos montantes de apoio e incentivo atribuídos, os Estados membros da União Europeia com taxa de desemprego juvenil acima da média europeia.
2 — Definição de uma rubrica de financiamento às micro, pequenas e médias empresas, para investimento no emprego de jovens.
3 — Aumento dos níveis de educação e de formação dos jovens com vista à garantia de maior empregabilidade e produtividade.
Aprovada em 19 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da  Assunção A. Esteves.

Resolução da Assembleia da República n.º 94/2013 - Promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens


Resolução da Assembleia da República n.º 94/2013
Assembleia da República
Promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Reformule o projeto do Desporto Escolar, atualizando a sua missão, visão estratégia de operacionalização nacional, nomeadamente na sua articulação com outras entidades e agentes, em particular escolas, autarquias locais e o movimento associativo desportivo.
2 — Garanta que a Carta Desportiva Nacional, que está
a ser preparada pela tutela do Desporto e Juventude, inclua todas as infraestruturas desportivas públicas, privadas e associativas, possibilitando a rentabilização das mesmas.
3 — Incentive a celebração de protocolos entre as escolas, autarquias, associações, Instituto Português do
Desporto e Juventude, e Instituto do Emprego e Formação Profissional, para a utilização e rentabilização dos equipamentos desportivos escolares durante os períodos não -letivos, permitindo assim uma maior abertura da escola à comunidade.
4 — Dê um novo impulso ao desporto universitário através da dinamização de parcerias entre autarquias, movimento associativo desportivo e instituições do ensino superior.
5 — Reforce a articulação entre o Desporto Escolar e federado e o Desporto Universitário, nomeadamente, garantindo que, aquando da candidatura ao ensino superior, seja possível a introdução nos respetivos formulários de campos relativos à prática desportiva dos jovens, de forma a facilitar a sua integração no desporto universitário.
6 — Crie uma comissão interministerial para o acompanhamento do projeto e do seu programa, que seja responsável por estudar, avaliar e atualizar a evolução do mesmo, devendo esta estrutura ser constituída por entidades representantes do Governo, administração pública, universidades, escolas e movimento associativo desportivo.

Aprovada em 14 de junho de 2013.


A Presidente da Assembleia da República, Maria da  Assunção A. Esteves.