O Programa de
Territorialização de Politicas Educativas de Intervenção Prioritária(TEIP3) foi criado pelo Despacho Normativo do Ministro de Educção, de 25
de setembro de 2012, surgindo na sequência do Programa TEIP2 e de outras medidas de apoio às populações mais carenciadas e como
resposta às necessidades e às expectativas dos alunos. Retoma, também, o Programa dos Territórios Educativos de
Intervenção Prioritária criado através do Despacho n.º 147-B/ME/96, de 1 de
agosto.
A partir do ano letivo de 2012/2013
foi, assim, relançado o Terceiro Programa Territórios Educativos de
Intervenção Prioritária materializado no alargamento do Programa a mais
agrupamentos de escolas.
O Programa TEIP está a ser desenvolvido em 137 Agrupamentos, distribuídos pelas 5 Direções Regionais de Educação: 49 no Norte, 11 no Centro, 49 em Lisboa e Vale do Tejo, 17 no Alentejo e 11 no Algarve.
O Programa TEIP está a ser desenvolvido em 137 Agrupamentos, distribuídos pelas 5 Direções Regionais de Educação: 49 no Norte, 11 no Centro, 49 em Lisboa e Vale do Tejo, 17 no Alentejo e 11 no Algarve.
Numa 1ª fase o Programa TEIP
iniciou-se em 35 Agrupamentos, tendo o Ministério da Educação, no âmbito das medidas
de Política Educativa, fixado o universo de 100 Agrupamentos como meta a
atingir. A inclusão de mais 24 Agrupamentos na 2ª fase e 45 na 3ª fase de
alargamento do Programa, perfazendo um total de 104, permitiu alcançar e até
ultrapassar a meta enunciada.
São objetivos centrais
do Programa TEIP3:
·
Melhorar a qualidade das
aprendizagens traduzida no sucesso educativo dos alunos;
·
Combater a indisciplina, o abandono
escolar precoce e o absentismo;
·
Criar condições para a orientação
educativa e a transição qualificada da escola para a vida ativa;
·
Promover a articulação entre a
escola, os parceiros sociais e as instituições de formação presentes no
território educativo;
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Legislação Enquadradora
O presente despacho define normas orientadoras para a constituição de territórios educativos de intervenção prioritária de segunda geração, bem como as regras de elaboração dos contrato-programa a outorgar entre os estabelecimentos de educação e o Ministérios da Educação para a promoção e apoio ao desenvolvimento de projetos educativos que, neste contexto, visem a melhoria da qualidade educativa, a promoção do sucesso escolar, da transição para a vida ativa, bem como a integração comunitária.
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