08/07/2013

Resolução da Assembleia da República n.º 95/2013 - Combater o desemprego jovem


Resolução da Assembleia da República n.º 95/2013

Assembleia da República
Combater o desemprego jovem 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a tomada das seguintes medidas, com vista a combater o desemprego juvenil:
1 — Reclamação de um fundo europeu para implementação de programas de emergência nacionais de combate ao desemprego jovem, que privilegie, nos montantes de apoio e incentivo atribuídos, os Estados membros da União Europeia com taxa de desemprego juvenil acima da média europeia.
2 — Definição de uma rubrica de financiamento às micro, pequenas e médias empresas, para investimento no emprego de jovens.
3 — Aumento dos níveis de educação e de formação dos jovens com vista à garantia de maior empregabilidade e produtividade.
Aprovada em 19 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da  Assunção A. Esteves.

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