Resolução da Assembleia da
República n.º 94/2013
Assembleia da República
Promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens
Assembleia da República
Promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Reformule o projeto do Desporto Escolar, atualizando a
sua missão, visão estratégia de operacionalização nacional, nomeadamente na sua
articulação com outras entidades e agentes, em particular escolas, autarquias
locais e o movimento associativo desportivo.
2 — Garanta que a Carta Desportiva Nacional, que está
a ser preparada pela tutela do Desporto e Juventude, inclua todas
as infraestruturas desportivas públicas, privadas e associativas,
possibilitando a rentabilização das mesmas.
3 — Incentive a celebração de protocolos entre as escolas,
autarquias, associações, Instituto Português do
Desporto e Juventude, e Instituto do Emprego e Formação
Profissional, para a utilização e rentabilização dos equipamentos desportivos
escolares durante os períodos não -letivos, permitindo assim uma maior abertura
da escola à comunidade.
4 — Dê um novo impulso ao desporto universitário através da
dinamização de parcerias entre autarquias, movimento associativo desportivo e
instituições do ensino superior.
5 — Reforce a articulação entre o Desporto Escolar e federado
e o Desporto Universitário, nomeadamente, garantindo que, aquando da
candidatura ao ensino superior, seja possível a introdução nos respetivos
formulários de campos relativos à prática desportiva dos jovens, de forma a
facilitar a sua integração no desporto universitário.
6 — Crie uma comissão interministerial para o acompanhamento
do projeto e do seu programa, que seja responsável por estudar, avaliar e
atualizar a evolução do mesmo, devendo esta estrutura ser constituída por
entidades representantes do Governo, administração pública, universidades,
escolas e movimento associativo desportivo.
Aprovada em 14 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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