09/03/2015

Relatório Anual de Atividades e Avaliação da CPCJ de Ovar - Ano de 2014

Relatório Anual de Avaliação da CPCJ de Ovar 2014
(Artigo 32.º n.º 1 da Lei 147/99 de 01SET)

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Propostas/Conclusões constantes do relatório

A Família ocupa, como célula-base da sociedade, um lugar imprescindível para o futuro da humanidade, pois no seu seio se marca primordialmente e indelevelmente cada Criança e por isso o futuro do homem. 
(cfs. Barros, 1992) 

Face à informação vertida ao longo do presente relatório, que expõe problemáticas já referidas em anos transatos e confirma eventuais falhas no que concerne o acompanhamento e intervenção das entidades com competência em matéria de infância e juventude: as chamadas instâncias de 1ª linha.

Continuamos a verificar dificuldades em fazer prevalecer os princípios de subsidiariedade e da intervenção mínima, 2 (dois) dos 10 (dez) princípios orientadores, previsto na Lei 147/99 de 01 de setembro. Constatamos a este nível que nem sempre são sinalizadas as problemáticas devidas, não se percebendo exatamente se por desconhecimento efetivo das reais situações se por manifesto desconhecimento da lei em vigor. Caímos na tentação de pensar que as instâncias de 1ª linha tendem a adiar as situações mais problemáticas e a delegar a resolução dessas problemáticas noutras instâncias. É aqui evidenciada uma das lacunas da Comissão Alargada da CPCJ, no particular deferimento que lhe está atribuído pela Lei 147/99 de 01SET, no seu artigo 18.º quendo refere e cito (…) À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem. (…).

Apuramos que um número considerável de crianças continua a ser sinalizado numa faixa etária, que consideramos, muito avançada no que diz respeito à exposição à situação de risco/perigo ([1]), o que condiciona sobremaneira a intervenção de todos aqueles que atuam na área da promoção e proteção, de forma eficaz.

Ao nível da educação, tendemos a considerar qua a baixa escolaridade dos elementos que constituem o agregado familiar poderá implicar uma baixa valorização da formação académica e um não reconhecimento da escola como fator de valorização e qualificação de cidadãos ativos, responsáveis e interventivos.

Neste âmbito, ao nível dos Agrupamentos de Escolas do concelho, parece-nos urgente efetivar o previsto na legislação no que respeita à criação de equipas multidisciplinares que devem pautar as suas intervenções nos âmbitos da capacitação do aluno e da capacitação parental tendo como referência boas práticas nacional e internacionalmente reconhecidas, de acordo com o previsto no artigo 35º da Lei nº51/2012, de 05 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Da mesma forma reiteramos o nosso entender relativo à candidatura de pelo menos um dos Agrupamentos de Escolas a Escola TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), pelos recursos que disponibiliza, pelos objetivos que propala, pela qualidade que pretende atingir, pela articulação que possibilita com os diferentes parceiros, nomeadamente os sociais.

As CPCJ não fazem parte da estrutura social, das entidades de caracter social, mas estão em permanente e estreita relação. Não significa com isto que umas são mais importantes do que as outras estão tão-somente num patamar diferente e não se podem confundir.

As Comissões devem ser agentes ativos na promoção de um modelo de governação integrada em que cada elemento é tão importante quanto o outro, sendo que o resultado final é a soma de todas as partes.

No que concerne à área social concluímos que há uma grande incidência de sinalizações em “agregados familiares novos”, pouco escolarizado e com carências económicas graves. Ainda que não possamos estabelecer uma relação de causa e efeito consideramos que as dificuldades económicas, baixa escolaridade bem como a ociosidade não vigiada pelos cuidadores, são potenciadoras de comportamentos de risco. Porque consideramos que para ajudar as Crianças e Jovens temos que obrigatoriamente ajudar a família, num acompanhamento sistémico, intencionado, holístico e integrador pelo que se afigura prioritária uma rede concelhia de apoio à criança e à família que se deverá concretizar na criação de um CAFAP (Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental) e, na instituição de Equipas Multidisciplinares e na previsão de Programas de Ocupação de Tempos Livres, prioritariamente aquando das interrupções letivas, que abranjam não apenas as crianças dos 1º e 2º ciclos mas também as do 3º ciclo e secundário. 

Porque importa promover uma cultura de prevenção, com aumento de envolvimento da comunidade, no âmbito da promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e Jovens, num acerto de ação que torna inadiável a redação/elaboração do Plano Local de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança a implementar no âmbito do projeto “Tecer a Prevenção”. Este projeto aproximará as pessoas através das instituições e das entidades com responsabilidade em matéria de infância e juventude. A rede que se pretende tecer não elimina o perigo mas ajudará a proteger quando o perigo existir.

Não podemos cair na tentação fácil de afirmar que fizemos tudo o que está previsto na Lei a favor do cidadão Criança. 

Podemos e devemos fazer mais e melhor!

Não desistamos das nossas crianças! Comprometamo-nos com os nossos jovens!

Eles serão no futuro aquilo que formos capazes de fazer por eles no presente!

O Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar

[João Manuel Pereira Duarte]


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