28/06/2012
16/06/2012
Acórdão n.º 158/2012. D.R. n.º 92, Série II de 2012-05-11
14/06/2012
Summer School - Convite/Divulgação
Fruto dum impulso favorável e do Melhor Esforço de todos, a direção da Escola está a promover uma Summer School durante o mês de Julho de 2012 tendo como lema a Música como Linguagem Universal que num certo sentido poderá completar a perceção humana do mundo.
Sendo certo que a Música promove competências pessoais potenciando o progresso na aprendizagem que vão para lá dos estimulação sensorial, desde o Saber Ouvir, o Saber Falar até ao Saber Estar através do esforço pessoal sempre numa perspetiva coletiva, é possível também ser abordada com caráter científico desde a Engenharia, à Medicina passando pela também pela Matemática, basta para isso pensarmos que alguns dos princípios fundamentais do microfone eletrónico que surgiu durante o séc. XX mimetizam o surpreendemente complexo aparelho Auditivo Humano (http://www.youtube.com/watch? v=PeTriGTENoc).
Contamos com a colaboração da http://eurotekmusic.com/ que nos irá apresentar algumas novidades na área do auxílio electrónico tecnológico muito útil e utilizados na execução musical e também a parceria da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens http://cpcjovar. blogspot.pt/ pois consideramos poder ser um evento que perspetivará novos horizontes onde muitas vezes não se vislumbram novos caminhos!
A realização da iniciativa que estará sempre dependendo da harmonização das pessoas (avaliaremos até ao fim de Junho a recetividade) e será acompanhada predominantemente no sítio http://www.facebook.com/Novos. Sons?ref=nf onde será apresentado o programa final e irá ser feito o acompanhamento de quaisquer questões que entretanto surjam.
Deixamos algumas referências para consulta
- http://www.youtube.com/watch?
v=xty4VdhDAYc , ME-25 Guitar Multiple Effecst Overview - http://www.youtube.com/watch?
v=rs9CYDxcrkY, Rollerblade Bottle Music - http://www.youtube.com/watch?
v=47TGXJoVhQ8&feature=related, Fur Elise on glass harp - http://www.youtube.com/watch?
v=M7uX6FNMn7c&feature=related, Cool and Unusual Applications of the Pentatonic Scale - https://www.adobe.com/cfusion/
entitlement/index.cfm?e= auditionloopology, John Scofield - http://www.youtube.com/watch?
v=651Uo7nUmA0 , Fretlight guitar - http://www.youtube.com/watch?
v=ysEIiqEWO4E, Basic Adobe Audition
Agradecemos desde já a atenção e a divulgação aos potenciais interessados.
07/06/2012
Proposta de Lei do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Reproduzo as 11 (onze) referências
à(s) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), na proposta Lei do
Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Percebendo-se o erro na referência
à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), como Comissão de Proteção de
Crianças e Jovens em risco, é
evidente o significativo papel deferido na proposta de Lei à(s) CPCJ.
Importa objetivar no diploma os
momentos de comunicação. Não se compreende a existência de diferentes “graus”
de perigo, com definições de comunicações
obrigatórias e comunicações
que devem ser efetuadas
á(s) CPCJ.
Não se me afigura adequado que a/na
proposta de Lei do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, se “criem perigos” para
as crianças. A assertividade é necessária. O rigor é fundamental.
Em todas as situações que
configurem um perigo para a criança, não ultrapassável pelas dinâmicas e interações
entre: família, escola e rede de suporte escolar, importa assumir como obrigatória
a comunicação à(s) CPCJ.
João Duarte
Referência/assunto
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Motivos/fundamentos
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1.
CPCJ – comunicação por a violação
reiterada dos deveres de assiduidade e disciplina
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Nestes termos, a violação reiterada dos deveres de assiduidade e disciplina
deve determinar a censura social, podendo, sempre que a gravidade o
justifique, implicar a instauração de contraordenações aos pais ou
encarregados de educação e ou a reavaliação dos apoios da ação social escolar
e demais apoios sociais públicos concedidos à família e decorrentes da
frequência escolar, além da comunicação
obrigatória à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens
em risco ou ao Ministério Público, tendo
em vista, designadamente, a aplicação de programas de educação parental.
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2.
CPCJ – incumprimento ou a ineficácia
das medidas aplicadas que se traduza na persistência da violação do dever de
assiduidade
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O incumprimento ou a ineficácia das medidas aplicadas que se traduza
na persistência da violação do dever de assiduidade implica,
tratando-se de aluno menor de 18 anos, a comunicação
obrigatória do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e
jovens, de forma a procurar encontrar uma solução adequada ao aluno e à sua
inserção social e socioprofissional, considerando de imediato a possibilidade
de encaminhamento para diferente percurso formativo.
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3.
CPCJ – prevenir situações de
abandono escolar
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Com vista a prevenir situações de abandono escolar, torna-se obrigatória a comunicação à
respetiva comissão de proteção de crianças e jovens em risco ou aos
serviços do Ministério Público sempre que se verifique a aplicação de medida
disciplinar sancionatória superior a cinco dias aos alunos menores de idade.
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4.
CPCJ – Equipas de integração e apoio
aos alunos
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São criadas equipas de integração e apoio aos alunos, tendo em
vista o acompanhamento e apoio em situações de dificuldade de aprendizagem,
problemas de assiduidade e de indisciplina, as quais servirão de elo de ligação com a respetiva comissão de proteção de
crianças e jovens em risco.
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5.
CPCJ – n.º 5 do artigo 18.º -
Excesso de Faltas
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Caso se revele impraticável o referido nos números anteriores, por motivos não imputáveis à escola,
e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva comissão
de proteção de crianças e jovens em risco deve ser informada do excesso de faltas do aluno menor de idade,
assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola e
pelos encarregados de educação,
procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de
assiduidade.
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6.
CPCJ – n.º 1 do artigo 21.º Incumprimento ou ineficácia das medidas
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O
incumprimento das medidas previstas no artigo anterior ou a sua ineficácia
determinam, tratando-se de aluno menor de 18 anos, a comunicação obrigatória do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e
jovens, de forma a procurar
encontrar, com a colaboração da escola e, sempre que possível, com a
autorização e corresponsabilização dos pais ou encarregados de educação,
uma solução adequada ao processo formativo do aluno e à sua inserção social e
socioprofissional, considerando, de imediato, a possibilidade de
encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo.
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7.
CPCJ – n.º5 do artigo 32.º Suspensão preventiva do aluno
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O encarregado de educação é
imediatamente informado da suspensão preventiva aplicada ao seu
educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe,
o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve participar a ocorrência à
respetiva comissão de proteção de crianças e jovens.
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8.
CPCJ – n. 8 do artigo 33.º Decisão
final
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Tratando-se de alunos menor, a aplicação de medida disciplinar sancionatória igual ou superior à
de suspensão da escola por período superior a cinco dias úteis e cuja
execução não tenha sido suspensa, nos termos previstos nos n.ºs 2 e 3
anteriores, é obrigatoriamente
comunicada pelo diretor da escola à
respetiva comissão de proteção de crianças e jovens em risco.
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9.
CPCJ – n.º 3 do artigo 38.º Responsabilidade
civil e criminal
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Sem prejuízo do recurso, por
razões de urgência, às autoridades policiais, quando o comportamento
do aluno menor de 16 anos,
que for suscetível de desencadear a aplicação de medida disciplinar
sancionatória, puder constituir
facto qualificado de crime, deve a direção da escola comunicar
tal facto à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao representante
do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores,
conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 ou entre 12 e
16 anos.
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10. CPCJ – n.º
3 do artigo 44.º Incumprimento dos
deveres por parte dos pais ou encarregados de educação
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O incumprimento
reiterado, por parte dos
pais ou encarregados de educação, dos deveres a que se refere o
número anterior, determina a
obrigação, por parte da escola, de comunicação do facto à
competente comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério
Público, nos termos previstos no presente Estatuto.
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11. CPCJ – n.º
3 do artigo 47.º Intervenção de
outras entidades
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Quando se verifique a oposição
dos pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno,
à intervenção da escola no âmbito da competência referida nos números
anteriores, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve comunicar imediatamente a
situação à comissão de proteção de crianças e jovens com competência
na área de residência do aluno ou, no caso de esta não se encontrar
instalada, ao magistrado do Ministério Público junto do tribunal competente.
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CONSELHO DE MINISTROS APROVA TRÊS DIPLOMAS ESTRUTURANTES DO SISTEMA EDUCATIVO
Estatuto do Aluno e Ética Escolar (ver aqui proposta Lei)
No cumprimento do Programa do XIX Governo
Constitucional, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar estabelece uma nova cultura
de disciplina e esforço, promovendo o mérito; promove a responsabilização e
comprometimento de alunos, pais ou encarregados de educação pelas suas condutas
e deveres; e reforça a autoridade dos professores.
O diploma, a submeter à Assembleia da
República, prevê a consagração expressa do dever de reconhecimento e respeito
pela autoridade do professor por parte de alunos e encarregados de educação; a
marcação obrigatória de falta injustificada aquando da ordem de saída do aluno
da sala de aula; e a remissão para a especial proteção prevista na legislação
penal dos crimes praticados contra professores no exercício da sua profissão ou
por causa dela, o que implica o agravamento das penas máxima e mínima em 1/3.
A violação reiterada dos deveres de
assiduidade e disciplina por parte dos alunos determina uma censura social aos
pais ou encarregados de educação, podendo levar à redução de apoios sociais à
família ou a contraordenações. É ainda obrigatória a comunicação à Comissão de
Proteção de Crianças e Jovens ou ao Ministério Público tendo em vista, por
exemplo, programas de educação parental. No caso de se tratar de pais ou
encarregados de educação de alunos apoiados pela Ação Social Escolar, a
contraordenação é substituída pela privação do direito a apoio relativamente a
manuais escolares.
Quanto a medidas disciplinares
sancionatórias, é alargada a possibilidade de suspensão pelo diretor de 1 para
3 dias, bastando a audição do aluno e, nos casos em que este for menor, também
do Encarregado de Educação. É obrigatória a comunicação à CPCJ sempre que
aplicada medida disciplinar sancionatória superior a 5 dias a aluno menor de
idade.
Esta proposta de lei determina também a
equiparação à falta de presença a falta de pontualidade e de material didático,
e o fim do Plano Individual de Trabalho, substituído por medidas ao critério da
escola -- por exemplo, tarefas socialmente úteis para a escola ou comunidade, a
realizar após o horário letivo. Subsistindo a falta de assiduidade, será dada a
possibilidade de mudança do percurso escolar; poderá ocorrer a retenção no
ensino básico e a exclusão a disciplinas no caso do ensino secundário; é
obrigatória a comunicação à CPCJ.
Relativamente aos deveres dos alunos, fica
consagrado o respeito de todos os membros da comunidade escolar
independentemente da raça, género, condição social e orientação sexual; a
reparação e indemnização de danos causados à escola e às pessoas; a não
captação ou difusão por qualquer meio de imagens ou sons não autorizados e a
não utilização de equipamentos tecnológicos em espaços onde decorrem aulas ou
atividades letivas, exceto quando devidamente autorizada. Por outro lado, são
reforçadas as medidas de recuperação de aprendizagens em caso de faltas
justificadas e dada liberdade de escolha do projeto educativo nos termos da
lei.
Revisão da Estrutura Curricular
Após uma alargada discussão pública, que
gerou mais de 1600 contributos, foi apresentada e agora aprovada a versão final
da Revisão da Estrutura Curricular. Procede-se a uma atualização do currículo,
através da redução da dispersão curricular e do reforço de disciplinas
fundamentais, como Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências
Físico-Químicas e da Natureza.
Este diploma procede ainda a um aumento
decisivo da autonomia das escolas na gestão do currículo, acabando a
obrigatoriedade de organização dos horários de acordo com tempos letivos de 45
minutos ou de seus múltiplos. É aumentada a flexibilidade de gestão dos
horários.
Procede-se ainda a uma melhoria do
acompanhamento dos alunos, com uma melhor avaliação e deteção precoce de
dificuldades, através da introdução de provas finais no 4.º ano de escolaridade
e da sua manutenção nos 6.º e 9.º ano. Os professores do 1.º ciclo passam a
poder ser coadjuvados pelos seus colegas dos demais ciclos do mesmo
agrupamento. No 2.º ciclo, passa a ser garantido o apoio diário ao estudo a
alunos com dificuldades, bem como àqueles que pretendam ir mais além.
O Ministério da Educação e Ciência
realizará reuniões por todo o país de modo a esclarecer dúvidas que possam
existir sobre este diploma. Esta revisão é decisiva para o futuro do sistema
educativo e conta com o empenho e a dedicação dos professores, dos alunos, dos
encarregados de educação e de toda a comunidade educativa na sua concretização.
Escolaridade obrigatória
O alargamento da escolaridade obrigatória
até aos 18 anos, aprovado em 2009, implica a definição das medidas necessárias
para o seu efetivo cumprimento, de forma a assegurar que todos os jovens possam
receber uma educação e uma formação de qualidade, bem como prevenir o insucesso
e o abandono escolares.
Entre outras, está previsto o reforço das
medidas de apoio ao estudo no 1.º ciclo, o possível prolongamento do calendário
escolar dos 1.º e 2.º ciclos, a constituição temporária de grupos homogéneos em
disciplinas estruturantes, o encaminhamento para um percurso vocacional de
ensino após redefinição do percurso escolar, a implementação de um sistema
modular como via alternativa ao currículo do ensino básico geral para maiores
de 16 anos e o encaminhamento para uma oferta educativa adaptada ao perfil do
aluno, ao nível secundário.
Com estes diplomas, prosseguem as
alterações realizadas pelo MEC de modo a preparar o futuro da Educação em
Portugal.
05/06/2012
Exposição “Figuras da Comunidade” no Bar do Centro de Arte de Ovar
A toda a comunidade educativa de Ovar
Exmos Senhores
Os alunos do 6º de escolaridade do Agrupamento de Escolas de Maceda e Arada desenvolveram no 2º período (2011-2012), em Educação Visual e Tecnológica (EVT), uma atividade que envolveu toda a comunidade educativa. Para o efeito os alunos efetuaram uma pesquisa de imagens (fotografias) de personalidades relevantes da comunidade local que, pela sua intervenção, tenham contribuído e/ou contribuam para o desenvolvimento sustentado e projeção do Concelho de Ovar.
Essas imagens sustentaram ou facilitaram a criação do ensaio de composição cromática.
Na consecução do projeto final, entre outros, os alunos utilizaram a técnica da colagem (com múltiplos pedacinhos de papel de cores variadas de revistas e jornais) com a reutilização/reciclagem de materiais (utilizar a técnica da colagem como elemento propiciador de sensibilização para a proteção ambiental).
Na produção da imagem a cor esteve relacionada com a mensagem a transmitir, utilizando o contraste ou a harmonia, a gradação e os tons da mesma cor, proporcionando o equilíbrio visual de forma a conseguir a máxima eficácia na definição da forma, aplicando a cor com intencionalidade, compreendendo o poder expressivo desta como fator que individualiza e destaca, enfatizando o poder de comunicação da imagem.
Do trabalho realizado resultaram retratos de figuras da comunidade, entre outros, autarcas de Maceda e Arada, trabalhos reconhecidamente de notável qualidade técnica e estética, que estiveram expostos no Salão Nobre da Junta de Freguesia de Maceda, na Sessão Solene das Comemorações do 13º aniversário da Elevação de Maceda a Vila.
O Presidente da Câmara Municipal de Ovar convidou o Agrupamento e os jovens artistas a permitirem a exposição das suas obras no Bar do Centro de Arte de Ovar, exposição a realizar entre os dias 4 e 10 de junho de 2012, com abertura e inauguração oficial pelas entidades promotoras a 8 de junho de 2012, às 19h00.
Conforme solicitado à direção executiva e reafirmando o convite solicitado e endereçado pela Diretora do Agrupamento, contamos com a presença de todos os pais e encarregados de educação, dos professores e assistentes do Agrupamento, dos seus órgãos de direção e administração e gestão (conselho geral, direção executiva e conselho pedagógico), bem como dos ilustres retratados, entre autarcas dos executivos eassembleias de freguesia de Maceda e Arada, presidente e membros da Assembleia Municipal e presidente e vereadores da Câmara Municipal de Ovar.
Com os melhores cumprimentos
O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Maceda e Arada
Domingos de Jesus da Cruz Faria
03/06/2012
5.ª Marcha pela Água - Percurso Cultural e Ambiental pelas Fontes de Ovar
O Ecoclube Júlio Dinis e a Associação Amigos do Cáster promovem, no próximo dia 9 de Junho, a 5.ª Marcha pela Água - Marcha Azul.
Trata-se de um percurso cultural e ambiental que passará pelas diversas fontes de Ovar, com o objectivo de promover este importante património da Cidade, bem como de sensibilizar para a necessidade de preservar a água enquanto bem escasso e indispensável à vida.
A saída efectuar-se-á na Praça da República (em frente à Câmara Municipal de Ovar) pelas 15 horas. A participação é gratuita e aberta a toda a população.
Durante o passeio, será efectuada uma actividade de geocaching com atribuição de prémios aos vencedores.
Vimos, assim, convidar V. Exa. a participar nesta iniciativa. Para mais informações não hesite em contactar-nos, através do endereço ecoclubejuliodinis@gmail.com.
Participe!
01/06/2012
Dia Mundial da Criança
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