Estatuto do Aluno e Ética Escolar (ver aqui proposta Lei)
No cumprimento do Programa do XIX Governo
Constitucional, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar estabelece uma nova cultura
de disciplina e esforço, promovendo o mérito; promove a responsabilização e
comprometimento de alunos, pais ou encarregados de educação pelas suas condutas
e deveres; e reforça a autoridade dos professores.
O diploma, a submeter à Assembleia da
República, prevê a consagração expressa do dever de reconhecimento e respeito
pela autoridade do professor por parte de alunos e encarregados de educação; a
marcação obrigatória de falta injustificada aquando da ordem de saída do aluno
da sala de aula; e a remissão para a especial proteção prevista na legislação
penal dos crimes praticados contra professores no exercício da sua profissão ou
por causa dela, o que implica o agravamento das penas máxima e mínima em 1/3.
A violação reiterada dos deveres de
assiduidade e disciplina por parte dos alunos determina uma censura social aos
pais ou encarregados de educação, podendo levar à redução de apoios sociais à
família ou a contraordenações. É ainda obrigatória a comunicação à Comissão de
Proteção de Crianças e Jovens ou ao Ministério Público tendo em vista, por
exemplo, programas de educação parental. No caso de se tratar de pais ou
encarregados de educação de alunos apoiados pela Ação Social Escolar, a
contraordenação é substituída pela privação do direito a apoio relativamente a
manuais escolares.
Quanto a medidas disciplinares
sancionatórias, é alargada a possibilidade de suspensão pelo diretor de 1 para
3 dias, bastando a audição do aluno e, nos casos em que este for menor, também
do Encarregado de Educação. É obrigatória a comunicação à CPCJ sempre que
aplicada medida disciplinar sancionatória superior a 5 dias a aluno menor de
idade.
Esta proposta de lei determina também a
equiparação à falta de presença a falta de pontualidade e de material didático,
e o fim do Plano Individual de Trabalho, substituído por medidas ao critério da
escola -- por exemplo, tarefas socialmente úteis para a escola ou comunidade, a
realizar após o horário letivo. Subsistindo a falta de assiduidade, será dada a
possibilidade de mudança do percurso escolar; poderá ocorrer a retenção no
ensino básico e a exclusão a disciplinas no caso do ensino secundário; é
obrigatória a comunicação à CPCJ.
Relativamente aos deveres dos alunos, fica
consagrado o respeito de todos os membros da comunidade escolar
independentemente da raça, género, condição social e orientação sexual; a
reparação e indemnização de danos causados à escola e às pessoas; a não
captação ou difusão por qualquer meio de imagens ou sons não autorizados e a
não utilização de equipamentos tecnológicos em espaços onde decorrem aulas ou
atividades letivas, exceto quando devidamente autorizada. Por outro lado, são
reforçadas as medidas de recuperação de aprendizagens em caso de faltas
justificadas e dada liberdade de escolha do projeto educativo nos termos da
lei.
Revisão da Estrutura Curricular
Após uma alargada discussão pública, que
gerou mais de 1600 contributos, foi apresentada e agora aprovada a versão final
da Revisão da Estrutura Curricular. Procede-se a uma atualização do currículo,
através da redução da dispersão curricular e do reforço de disciplinas
fundamentais, como Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências
Físico-Químicas e da Natureza.
Este diploma procede ainda a um aumento
decisivo da autonomia das escolas na gestão do currículo, acabando a
obrigatoriedade de organização dos horários de acordo com tempos letivos de 45
minutos ou de seus múltiplos. É aumentada a flexibilidade de gestão dos
horários.
Procede-se ainda a uma melhoria do
acompanhamento dos alunos, com uma melhor avaliação e deteção precoce de
dificuldades, através da introdução de provas finais no 4.º ano de escolaridade
e da sua manutenção nos 6.º e 9.º ano. Os professores do 1.º ciclo passam a
poder ser coadjuvados pelos seus colegas dos demais ciclos do mesmo
agrupamento. No 2.º ciclo, passa a ser garantido o apoio diário ao estudo a
alunos com dificuldades, bem como àqueles que pretendam ir mais além.
O Ministério da Educação e Ciência
realizará reuniões por todo o país de modo a esclarecer dúvidas que possam
existir sobre este diploma. Esta revisão é decisiva para o futuro do sistema
educativo e conta com o empenho e a dedicação dos professores, dos alunos, dos
encarregados de educação e de toda a comunidade educativa na sua concretização.
Escolaridade obrigatória
O alargamento da escolaridade obrigatória
até aos 18 anos, aprovado em 2009, implica a definição das medidas necessárias
para o seu efetivo cumprimento, de forma a assegurar que todos os jovens possam
receber uma educação e uma formação de qualidade, bem como prevenir o insucesso
e o abandono escolares.
Entre outras, está previsto o reforço das
medidas de apoio ao estudo no 1.º ciclo, o possível prolongamento do calendário
escolar dos 1.º e 2.º ciclos, a constituição temporária de grupos homogéneos em
disciplinas estruturantes, o encaminhamento para um percurso vocacional de
ensino após redefinição do percurso escolar, a implementação de um sistema
modular como via alternativa ao currículo do ensino básico geral para maiores
de 16 anos e o encaminhamento para uma oferta educativa adaptada ao perfil do
aluno, ao nível secundário.
Com estes diplomas, prosseguem as
alterações realizadas pelo MEC de modo a preparar o futuro da Educação em
Portugal.
Sem comentários:
Enviar um comentário