A atual conjuntura económico-social
tem um elevado impacto nas associações de jovens, que são simultaneamente polos
dinamizadores do desenvolvimento comunitário e social, escolas de cidadania,
com papel preponderante na educação não-formal, e fator de empregabilidade e empreendedorismo.
Tal conjuntura tem colocado as
questões da empregabilidade em geral e da empregabilidade jovem em particular como
uma realidade incontornável do país e uma prioridade de atuação política.
Em virtude deste facto, é
fundamental estimular o empreendedorismo, também na sua vertente social, de modo
a dinamizar e revitalizar a atividade do movimento associativo jovem,
aproveitando simultaneamente a sua capacidade mobilizadora e formadora de
competências, particularmente pela educação não-formal, entre os jovens.
Para este efeito, torna-se
necessário adotar políticas ativas que dinamizem a participação e o
envolvimento das associações e federações juvenis, especificamente, no quadro
da Medida “Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas”,
nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º
225-A/2012
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Artigo 1.º Objeto
A presente portaria regulamenta a
concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das
associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas
à empregabilidade jovem e apoios às Pequenas e Médias Empresas – Impulso Jovem,
através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).
Artigo 4.º Apresentação de
candidatura
1 – A candidatura ao IDA é
apresentada junto dos serviços do IPDJ, I.P., em requerimento constante do
anexo I à presente portaria que dela faz parte integrante, no prazo de 30 dias
após a aprovação do estágio pelo IEFP, I.P.
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