19/06/2013

Portaria n.º 204-B/2013 - Cria a medida Estágios Emprego


Portaria n.º 204-B/2013
Ministério da Economia e do Emprego
Cria a medida Estágios Emprego


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Os Apoios à Contratação são consubstanciados, por um lado, em medidas de apoio financeiro ao empregador na sequência da contratação de desempregados, como a medida Estímulo 2013, criada pela Portaria n.º 106/2013, de 14 de março, e, por outro lado, na consecução de medidas que visam diminuir a carga fiscal associada à contratação e reduzir a diferença entre o custo suportado pelo empregador e o benefício recebido pelo trabalhador, correspondendo a uma forma descentralizada de incentivar novas contratações, com baixos custos administrativos e cuja concessão está condicionada à criação líquida de emprego, como a medidas de reembolso das contribuições para a segurança social. Neste sentido, é criada, pela presente portaria, a medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU).
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Artigo 2.º Entidade promotora
1 - Pode candidatar-se à Medida a pessoa singular ou coletiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que reúna os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente constituída e registada;
b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da respetiva atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
c) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP ou por outros organismos ou serviços que participem na execução da medida;
e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
f) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
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Artigo 3.º Destinatários
1 - São destinatários da Medida as pessoas que se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que reúnam as seguintes condições:
a) Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
b) Adultos com idade igual ou superior a 45 anos.
2 - Podem, ainda, ser destinatários da presente Medida os inscritos como desempregados no IEFP com idade compreendida entre os 31 e os 44 anos, inclusive, e que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Não tenham concluído o ensino básico;
b) Sejam responsáveis por família monoparental;
c) Cujos cônjuges se encontrem igualmente em situação de desemprego.
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