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Os
Apoios à Contratação são consubstanciados, por um lado, em medidas de apoio
financeiro ao empregador na sequência da contratação de desempregados, como a
medida Estímulo 2013, criada pela Portaria n.º 106/2013, de 14 de março, e, por
outro lado, na consecução de medidas que visam diminuir a carga fiscal
associada à contratação e reduzir a diferença entre o custo suportado pelo
empregador e o benefício recebido pelo trabalhador, correspondendo a uma forma
descentralizada de incentivar novas contratações, com baixos custos
administrativos e cuja concessão está condicionada à criação líquida de
emprego, como a medidas de reembolso das contribuições para a segurança social.
Neste sentido, é criada, pela presente portaria, a medida de Apoio à
Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU).
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Artigo
2.º Entidade promotora
1
- Pode candidatar-se à Medida a pessoa
singular ou coletiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que
reúna os seguintes requisitos:
a)
Estar regularmente constituída e registada;
b)
Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da respetiva atividade
ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
c)
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a
segurança social;
d)
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios
financeiros concedidos pelo IEFP ou por outros organismos ou serviços que
participem na execução da medida;
e)
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do
financiamento do Fundo Social Europeu;
f)
Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando
aplicável.
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Artigo
3.º Destinatários
1
- São destinatários da Medida as pessoas que se encontrem inscritas como
desempregados no IEFP e que reúnam as seguintes condições:
a)
Jovens com idades entre os 18 e os 30
anos, inclusive;
b)
Adultos com idade igual ou superior a 45 anos.
2
- Podem, ainda, ser destinatários da presente Medida os inscritos como
desempregados no IEFP com idade compreendida entre os 31 e os 44 anos,
inclusive, e que se encontrem numa das seguintes situações:
a)
Não tenham concluído o ensino básico;
b)
Sejam responsáveis por família
monoparental;
c)
Cujos cônjuges se encontrem igualmente em situação de desemprego.
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