Portaria n.º 205/2013
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL)
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL)
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Artigo 1.° Objeto
O Programa
Ocupação de Tempos Livres (Programa OTL)
visa proporcionar aos jovens experiências em contexto de aprendizagem não-formal ou em contexto
ativo de trabalho, permitindo desenvolver capacidades e competências e
contribuindo para uma ocupação dos tempos livres de forma saudável.
Artigo 3.° Modalidades
dos projetos
1 - Os projetos a desenvolver no
Programa OTL, podem revestir as modalidades de:
a) Curta duração;
b) Longa duração.
2 - Para efeitos do disposto no
número anterior, cada uma das modalidades corresponde a períodos e escalões etários
diferentes.
Artigo 4.° Objetivo e
âmbito
1 - O Programa
OTL na modalidade de projetos de curta duração consiste na ocupação dos tempos
livres de jovens através de projetos promovidos por entidades ou por jovens monitores
que, em parceria, desenvolvam atividades previstas no artigo seguinte, com o
objetivo de:
a) Proporcionar
a ocupação de tempos livres de jovens através da participação em projetos de
índole sociocultural e técnico-científica;
b) Contribuir
para o processo de educação não formal desenvolvendo capacidades e competências
nos jovens, proporcionando-lhes oportunidades para a execução de tarefas
concretas através da prática de atividades lúdicoformativas; e
c) Incentivar a
formação dos jovens, pela ocupação dos tempos livres, em processos formativos.
2 - Esta
modalidade subdivide-se nas seguintes vertentes:
a) Intervenção sociocultural e
técnica-científica: visa ocupar jovens em projetos lúdico-pedagógicos que
lhes proporcionem experiências de contacto com outras realidades da ação
quotidiana, nomeadamente, social e comunitária, cultural e artística e de
intervenção técnica e científica;
b) Formativa: visa ocupar os tempos livres
dos jovens em projetos predominantemente formativos, nas áreas de intervenção
descritas no artigo seguinte.
Artigo 9.° Jovens
participantes
1 - Podem participar no Programa OTL, na modalidade de projetos de
curta duração, os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos,
residentes em Portugal.
2 - A inscrição dos jovens deve
ser feita até 5 dias úteis antes do início de cada projeto, através do Portal da Juventude ou em
formulário próprio, a obter junto das Direções Regionais do IPDJ, I.P.
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