19/06/2013

Portaria n.º 205/2013 - Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL)



Portaria n.º 205/2013
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) 
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Artigo 1.° Objeto
O Programa Ocupação de Tempos Livres (Programa OTL) visa proporcionar aos jovens experiências em contexto de aprendizagem não-formal ou em contexto ativo de trabalho, permitindo desenvolver capacidades e competências e contribuindo para uma ocupação dos tempos livres de forma saudável.

Artigo 3.° Modalidades dos projetos
1 - Os projetos a desenvolver no Programa OTL, podem revestir as modalidades de:
a) Curta duração;
b) Longa duração.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das modalidades corresponde a períodos e escalões etários diferentes.

Artigo 4.° Objetivo e âmbito
1 - O Programa OTL na modalidade de projetos de curta duração consiste na ocupação dos tempos livres de jovens através de projetos promovidos por entidades ou por jovens monitores que, em parceria, desenvolvam atividades previstas no artigo seguinte, com o objetivo de:
a) Proporcionar a ocupação de tempos livres de jovens através da participação em projetos de índole sociocultural e técnico-científica;
b) Contribuir para o processo de educação não formal desenvolvendo capacidades e competências nos jovens, proporcionando-lhes oportunidades para a execução de tarefas concretas através da prática de atividades lúdicoformativas; e
c) Incentivar a formação dos jovens, pela ocupação dos tempos livres, em processos formativos.
2 - Esta modalidade subdivide-se nas seguintes vertentes:
a) Intervenção sociocultural e técnica-científica: visa ocupar jovens em projetos lúdico-pedagógicos que lhes proporcionem experiências de contacto com outras realidades da ação quotidiana, nomeadamente, social e comunitária, cultural e artística e de intervenção técnica e científica;
b) Formativa: visa ocupar os tempos livres dos jovens em projetos predominantemente formativos, nas áreas de intervenção descritas no artigo seguinte.

Artigo 9.° Jovens participantes
1 - Podem participar no Programa OTL, na modalidade de projetos de curta duração, os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos, residentes em Portugal.
2 - A inscrição dos jovens deve ser feita até 5 dias úteis antes do início de cada projeto, através do Portal da Juventude ou em formulário próprio, a obter junto das Direções Regionais do IPDJ, I.P.

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