Resolução do Conselho de Ministros
n.º 37/2013
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a abertura do debate tendente à revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a abertura do debate tendente à revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção
PRESIDÊNCIA DO
CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013
No âmbito do
Programa do XIX Governo Constitucional assume-se o compromisso de desenvolver
um amplo modelo de inovação social capaz de responder e auxiliar flagelos e
carências sociais graves, dedicando especial atenção ao universo das crianças
pertencentes a famílias em situação de maior vulnerabilidade, com particular
cuidado para a situação das crianças em risco ou perigo.
O Governo tem
procurado potenciar e estimular uma atuação concertada dos diversos organismos
e entidades envolvidas na prossecução do interesse público, por forma a
alcançar uma maior eficácia da sua ação em prol dos mais desfavorecidos e,
simultaneamente, edificar uma melhor gestão dos recursos financeiros, humanos e
técnicos e gerar mais transparência na sua intervenção.
A Constituição
da República Portuguesa estatui o de verde a sociedade e o Estado protegerem a
família, assumida esta como elemento fundamental da organização social, com
vista à realização pessoal de todos os seus membros, guardando espaço relevante
para a proteção dos direitos da criança, na senda do assumido na Convenção
sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia da
República n.º 20/90, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º
49/90, ambos de 12 de setembro.
Em Portugal, a
promoção e a proteção dos direitos da criança tem merecido a atenção do Estado,
com o envolvimento das organizações da sociedade civil, assumindo especial
relevo o sistema de proteção de crianças e jovens em perigo, enquadrado pela
Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (lei de proteção de crianças e jovens em
perigo), que entrou em vigor em 2001, bem como pelo disposto no Decreto -Lei
n.º 185/93, de 22 de maio (regime jurídico da adoção), e na Lei n.º 314/78, de
27 de outubro (organização tutelar de menores).
Apesar dos esforços realizados, continuam a
verificar-se, em vários dos seus segmentos, sérias dificuldades na concretização
do citado sistema, o que ainda fragiliza a proteção das crianças.
Através do Despacho
n.º 6306/2012, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 93, de 14 de maio, foi criado o Grupo de Trabalho para a Agenda Criança,
com a missão de avaliar os mecanismos operacionais, funcionais e legais que
convergem na definição e na defesa do superior interesse da criança. Dos
relatórios produzidos pelo citado Grupo de Trabalho, são três as conclusões
nucleares a serem evidenciadas, como pilar basilar no trabalho a ser
desenvolvido na área da proteção da criança.
Sem comentários:
Enviar um comentário