11/06/2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, Determina a abertura do debate tendente à revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção


Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a abertura do debate tendente à revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013

No âmbito do Programa do XIX Governo Constitucional assume-se o compromisso de desenvolver um amplo modelo de inovação social capaz de responder e auxiliar flagelos e carências sociais graves, dedicando especial atenção ao universo das crianças pertencentes a famílias em situação de maior vulnerabilidade, com particular cuidado para a situação das crianças em risco ou perigo.
O Governo tem procurado potenciar e estimular uma atuação concertada dos diversos organismos e entidades envolvidas na prossecução do interesse público, por forma a alcançar uma maior eficácia da sua ação em prol dos mais desfavorecidos e, simultaneamente, edificar uma melhor gestão dos recursos financeiros, humanos e técnicos e gerar mais transparência na sua intervenção.
A Constituição da República Portuguesa estatui o de verde a sociedade e o Estado protegerem a família, assumida esta como elemento fundamental da organização social, com vista à realização pessoal de todos os seus membros, guardando espaço relevante para a proteção dos direitos da criança, na senda do assumido na Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, ambos de 12 de setembro.
Em Portugal, a promoção e a proteção dos direitos da criança tem merecido a atenção do Estado, com o envolvimento das organizações da sociedade civil, assumindo especial relevo o sistema de proteção de crianças e jovens em perigo, enquadrado pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (lei de proteção de crianças e jovens em perigo), que entrou em vigor em 2001, bem como pelo disposto no Decreto -Lei n.º 185/93, de 22 de maio (regime jurídico da adoção), e na Lei n.º 314/78, de 27 de outubro (organização tutelar de menores).
Apesar dos esforços realizados, continuam a verificar-se, em vários dos seus segmentos, sérias dificuldades na concretização do citado sistema, o que ainda fragiliza a proteção das crianças.
Através do Despacho n.º 6306/2012, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio, foi criado o Grupo de Trabalho para a Agenda Criança, com a missão de avaliar os mecanismos operacionais, funcionais e legais que convergem na definição e na defesa do superior interesse da criança. Dos relatórios produzidos pelo citado Grupo de Trabalho, são três as conclusões nucleares a serem evidenciadas, como pilar basilar no trabalho a ser desenvolvido na área da proteção da criança.

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