17/12/2012
HYPATIA - pretende mapear as condições de (in)sucesso na disciplina de Matemática e contribuir para a promoção do sucesso escolar dos alunos do Ensino Básico
Este projeto de investigação está inserido na investigação do GUIA (Grupo Universitário de Investigação em Autorregulação) da Escola de Psicologia da Universidade do Minho que, em colaboração com investigadores do Departamento de Matemática da Universidade de Coimbra, pretende mapear as condições de (in)sucesso na disciplina de Matemática e contribuir para a promoção do sucesso escolar dos alunos do Ensino Básico.
O desempenho escolar na Matemática é uma preocupação crescente junto da comunidade educativa: estamos todos preocupados com o elevado insucesso escolar e o correspondente abandono escolar precoce. Sabemos que a literatura educacional aponta a promoção do sucesso na Matemática e a utilização corrente das TIC na sala de aula como dois grandes desafios que a educação enfrenta na atualidade. Respondendo a estes desafios, a presente investigação organiza-se em torno da seguinte questão: Como podem as novas tecnologias, nomeadamente aplicações hipermédia utilizadas nos IWB (interactive whiteboards), contribuir para a promoção do sucesso escolar a Matemática?
Para responder, construímos este site com muitas aplicações hipermédia centradas nos conteúdos de Matemática do 5.º ao 9.º ano, que queremos testar em diversas escolas e condições de aprendizagem. Ainda em fase de teste, mas com a garantia da qualidade e correção dos conteúdos, disponibilizamos esta ferramenta à comunidade educativa, esperando que a mesma possa contribuir para a promoção do sucesso neste domínio do conhecimento.
16/12/2012
Portal - Plano nacional de formação financeira
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O acesso ou utilização deste Portal implica a aceitação pelo utilizador das condições expostas anteriormente.
07/12/2012
Escolhas 5.ª Geração - progeto "AGITANA-TE"
Promotor - Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa - Ovar
O que é o Programa Escolhas
O Programa Escolhas é um programa de âmbito nacional, tutelado pela Presidência do Conselho de Ministros, e fundido no Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP, que visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, particularmente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.
AVALIAÇÃO NO ENSINO BÁSICO
O diploma vem dar continuidade ao que até aqui tem sido um dos grandes objetivos do Ministério da Educação e Ciência: dar autonomia às escolas na tomada de decisões de forma a garantir uma avaliação cada vez mais rigorosa e exigente e um acompanhamento mais eficaz.
O despacho elimina os até aqui chamados planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento, previstos na legislação. Termina assim a elevada carga burocrática que provocavam nas escolas em determinados momentos do ano letivo, retirando tempo aos professores para se dedicarem ao trabalho efetivo com os alunos.
Incentiva-se agora as escolas a que, após detetadas as primeiras dificuldades, de imediato implementem um conjunto de atividades pedagógicas previstas no decreto-lei que estabeleceu os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos. Pretende-se assim elevar a eficiência do sistema educativo de forma a colmatar com sucesso as deficiências de aprendizagem, através do acompanhamento dos alunos. Devem ser asseguradas as condições previstas noutros diplomas, de forma a que a avaliação contribua para a tomada de decisões no percurso dos nossos alunos.
Por outro lado, são definidas as condições para a frequência do período de acompanhamento extraordinário aos alunos dos 4.º e 6.º anos, na sequência da primeira fase das provas finais de ciclo e das reuniões de avaliação de final de ano. A segunda fase destas provas finais é obrigatória para os alunos que obtenham uma classificação final inferior a nível 3 a Português ou a Matemática.
Esta medida visa permitir uma segunda oportunidade àqueles alunos, procurando consolidar os conhecimentos e capacidades nas duas áreas estruturantes do currículo e numa fase fundamental do seu percurso escolar: a transição entre ciclos de ensino. Tal como previsto, em 2012/2013 esta possibilidade aplica-se aos alunos a frequentar o 4.º ano, estendendo-se ao 6.º em 2013/2014.
É igualmente introduzida a realização de provas de equivalência à frequência no final do 2.º ciclo do ensino básico em disciplinas não sujeitas a prova final, dando aos alunos mais uma oportunidade de progressão para o ciclo seguinte, depois de um acompanhamento adaptado às dificuldades verificadas.
O acompanhamento dos alunos, tanto com dificuldades como com excecionais capacidades de aprendizagem, conjugado com processos rigorosos de avaliação, é fundamental para elevar a qualidade do que se ensina e do que se aprende. É também uma forma de incentivar os alunos para o trabalho e para o rigor, contribuindo para a promoção do sucesso escolar.
06/12/2012
04/12/2012
“Dádiva de Sangue e de Medula” - decorrerá na escola sede do Agrupamento de Escolas de Ovar, Escola Secundária c/3.ºCEB José Macedo Fragateiro
À semelhança do que aconteceu
em anos anteriores e porque as necessidades de sangue nos nossos hospitais
continuam a ser cada vez maiores, o Departamento de Ciências Sociais e Humanas
pelo grupo disciplinar de Educação Moral e Religiosa Católica tem a honra de
convidar cada membro da comunidade educativa do “Agrupamento de Escolas de
Ovar” a participar na ação da “Dádiva de Sangue e de Medula” que decorrerá na
escola sede do Agrupamento de Escolas de Ovar, Escola Secundária c/3.ºCEB José
Macedo Fragateiro, no próximo dia 11 de
dezembro (terça feira) 14h30m às 18h30m.
Quem
pode dar Sangue e Medula Óssea?
Pode dar sangue a pessoa:
- com
bom estado saúde;
- com
hábitos de vida saudáveis;
- peso
igual ou superior a 50kg;
- idade
compreendida entre os 18 e 65 anos(sangue) entre os 18 e 45 anos (medula).
NOTA: Os
homens podem dar sangue de 3 em 3 meses (4 vezes no ano)
As Mulheres podem dar sangue de 4 em 4 meses (3
vezes no ano)
Não há prejuízo para o próprio, não engorda, não
enfraquece e não causa habituação. Antes da dádiva de sangue devem fazer uma
refeição ligeira, sem álcool e sem gorduras.
29/11/2012
O PAPEL E A INTERVENÇÃO DA ESCOLA EM SITUAÇÕES DE CONFLITO PARENTAL , 3.ª edição
O PAPEL E A INTERVENÇÃO DA ESCOLA EM SITUAÇÕES DE CONFLITO PARENTAL 3.ª EDIÇÃO (revista e actualizada de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar)
Artigo da autoria do - Dr.º António José Fialho - JUIZ DE DIREITO
Índice do artigo
I. Exercício das responsabilidades parentais
II.Responsabilidades parentais no âmbito da educação
IIIO desacordo dos pais e a intervenção judicial
IV Direito de informação do progenitor que não exerce as responsabilidades parentais
V. Delegação das funções de encarregado de educação
VI. A proibição de contactos pessoais da criança com um dos progenitores no espaço escolar
I. Exercício das responsabilidades parentais
II.Responsabilidades parentais no âmbito da educação
IIIO desacordo dos pais e a intervenção judicial
IV Direito de informação do progenitor que não exerce as responsabilidades parentais
V. Delegação das funções de encarregado de educação
VI. A proibição de contactos pessoais da criança com um dos progenitores no espaço escolar
27/11/2012
20/11/2012
Convenção sobre os Direitos da Criança
As crianças têm direitos
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais
que estão relacionados com todos os outros direitos das
crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito
de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as
circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma
consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da
garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que
as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser
ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus
direitos.
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06/11/2012
Seminário Internacional "cidadania, infância(s) e território"
Os próximos dias 22 e 23 de novembro, a Universidade de Aveiro
em parceria com a Universidade do Minho, Câmara Municipal, a CPCJ, o Comité
Português para a UNICEF e outras Instituições da Rede Social de Aveiro, irão
celebrar o 23º aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança,
através da realização de um Seminário que se apresenta como espaço de
exploração e de diálogo sobre percursos de descoberta e/ou de produção de
conhecimento e reconhecimento:
· das Crianças como sujeitos de experiência, cujo
ponto de vista sobre a realidade social, se constrói e projeta em contextos
sociais e históricos concretos, que estão em grande transformação;
· da Cidade enquanto território onde diversos
grupos de pessoas com diferentes idades, são desigualmente representados
nos espaços de comunicação, ação social, planeamento urbano e decisão política
local.
Para este diálogo, convidámos diversos investigadores - atores
para partilharem connosco metodologias
e recursosdesenvolvidos para lidar e superar os muitos desconhecimentos que
continuam a limitar a nossa capacidade de fazer coincidir osdiscursos e as
práticas que advogam a participação das Crianças, como
parceiros dos Adultos, na revitalização e reconstrução das Cidades como Comunidade.
É para este acontecimento, que nos reunirá nestes dois dias, que
vimos convidar Estudantes, Profissionais e outros Agentes locais que intervêm
no campo da educação, saúde, assistência social, justiça, cultura, planeamento,
administração pública e intervenção comunitária para participar neste processo
que esperamos que nos mobilize a todos na implementação
efetiva da Convenção sobre os Direitos da Criança nos nossos contextos de vida
quotidiana e de ação Cidadã, no âmbito de potenciais Cidades Amigas das Crianças.
Esperamos contar com a Vossa participação nesta
"causa" que constitui uma prioridade e exigência ética atual, face a
invisibilidade das crianças, nos espaços públicos onde se debate o presente e
futuro num ambiente de crise e de grande incerteza.
Precisamos de tempo para pensar e conversar sobre as condições
que facilitem a imaginação e construção de outros futuros viáveis entre
gerações – parceiras.
03/11/2012
São criadas as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens de:
Portaria n.º 360/2012
Ministérios da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social - Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de São Brás de Alportel
Portaria n.º 361/2012
Ministérios da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social - Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila do Bispo
Portaria n.º 362/2012
Ministérios da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social - Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Castro Marim
Portaria n.º 363/2012
Ministérios da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social - Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Fronteira
Portaria n.º 364/2012
Ministérios da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social - Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Marvão
Portaria n.º 365/2012
Ministérios da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social - Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Monchique
Associação de Diabéticos do Concelho de Ovar - ADCO
Dia 14 de novembro é o Dia Mundial da Diabetes.
Em comemoração do referido dia, a Associação de Diabéticos do Concelho de Ovar - ADCO, vai realizar no dia 10 do corrente mês, pelas 14h30m a atividade "Orienta a Tua Diabetes". Esta atividade inclui um rastreio à diabetes.
31/10/2012
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova de Gaia Norte e Sul
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de VilaNova de Gaia Norte, de ora em diante apenas designada por Comissão de
Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a
sua competência territorial nas freguesias de Canidelo, Gulpilhares, Madalena, Mafamude, Oliveira do Douro, São Pedro
da Afurada, Santa Marinha, Valadares, Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso, do
município de Vila Nova de Gaia.
É
criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova de Gaia Sul, de
ora em diante apenas designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada
em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial nas
freguesias de Arcozelo, Avintes,
Canelas, Crestuma, Grijó, Lever, Olival, Pedroso, Perosinho, São Félix da
Marinha, Sandim, Seixezelo, Sermonde e Serzedo, do município de Vila Nova de
Gaia.
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Viçosa
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila
Viçosa, de ora em diante apenas designada por Comissão de Proteção, a qual fica
instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência
territorial na área do município de Vila Viçosa.
30/10/2012
É criada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Belmonte
É criada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de
Belmonte, de ora em diante apenas designada por Comissão Comissão de Protecção,
a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua
competência territorial na área do município de Belmonte.
26/10/2012
Guia de Procedimentos do Processo de Promoção e Protecção - Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil
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Um sorriso. Uma forma de representação de sentimentos que, por vezes, temos dificuldade em expressar.
Uma criança. Um futuro demasiado próximo para ser ignorado e negligenciado. Dois termos que, unidos, fazem cada vez mais sentido, numa sociedade sempre mais indiferente, mas com uma extrema necessidade de ser estimulada para esta causa. O NOSSO FUTURO. E este futuro deve passar pelas novas oportunidades de valorização e defesa dos direitos dessas crianças. Depois de um já vasto panorama legislativo surgiu, agora, o Apadrinhamento Civil: Ideal para quem só quer dar afecto; Perfeito para aqueles que não fazem questão no prosseguimento da linhagem familiar; Desejável para as crianças cujo projecto de vida ruiu. |
23/10/2012
Portaria nº 335/2012 de 23-10-2012 - condições da atribuição dos apoios sociais
Portaria nº 335/2012 de 23-10-2012 - Define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro.
Pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro, o Governo resolveu desencadear os procedimentos
necessários à minimização dos prejuízos provocados pelos incêndios, com recurso
a um conjunto de instrumentos excecionais adequados à gravidade do ocorrido.
Nos termos do n.º 5 da citada
resolução, o Governo prevê a atribuição de apoios sociais de natureza
transitória e excecional em resposta à situação de emergência social resultante
dos prejuízos causados pelos incêndios ocorridos a partir de julho de 2012.
Determinou ainda o Governo, na
citada resolução, que as regras de atribuição dos apoios sociais aí previstos
são adotadas pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da
segurança social.
Considerando que este tipo de
apoios sociais integra a essência do Programa de Emergência Social, há que
garantir que numa situação de crise nenhum cidadão carenciado deve ficar
desprotegido.
Atendendo à da situação nas zonas
afetadas é necessário a adoção de medidas adequadas, no âmbito da proteção social,
sempre que haja necessidade de apoio e acompanhamento às famílias vítimas dos
incêndios, mobilizando para tal instrumentos correntes e extraordinários, com
vista a minimizar os prejuízos sofridos e acelerar o processo de normalização
da vida.
Para execução e implementação das
medidas e apoios supramencionadas é fundamental o suporte concedido pela Rede
Nacional de Solidariedade (RENASO), onde as instituições particulares de solidariedade
social, as misericórdias, as mutualidades e as autarquias locais terão um papel
preponderante, favorecendo respostas de proximidade.
Considera -se, ainda, ser
essencial para a recuperação das zonas sinistradas, desenvolver iniciativas no
domínio da economia social, designadamente promover a utilização do programa
nacional do microcrédito.
Sem prejuízo da eventual adoção
de outras medidas que venham a revelar -se necessárias, com base no resultado
definitivo do levantamento dos prejuízos em curso, urge regulamentar os apoios
sociais de emergência que serão garantidos pelo Ministério da Solidariedade e
Segurança Social.
22/10/2012
Educação
Nos primeiros anos do seculo XX, Durkheim definia educação coma uma ação exercida pelas gerações adultas sobre as que ainda se não encontram amadurecidas para a vida social. Ela tem por objectivo suscitar e desenvolver na criança um certo número de condições físicas intelectuais e morais que dela reclamam, seja a sociedade politica, no seu conjunto, seja o meio especial a que ela se destina particularmente (1)
(1) Durkheim, Emile (1984) Educação e Sociologia, in Sociologia, Educação e Moral
13/10/2012
Direito de Menores
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• Organização Tutelar de Menores
• Lei Tutelar Educativa • Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo • Regime Jurídico da Adopção • Prestação de Alimentos a Menores • Guarda de Menores |
09/10/2012
Joana Marques Vidal é a nova procuradora-geral da República
Quem não se recorda das brilhantes intervenções desta ilustre Magistrada do Ministério Publico nos Encontros Nacionais de Avaliação das Comissões.
Como Magistrada do Ministério Publico, foi a primeira presidente da CPCJ de Cascais.
Votos de felicidades para nova função
Joana Marques Vidal é a nova procuradora-geral da República. A informação já foi confirmada em comunicado publicado no site da Presidência da República.
"O Presidente da República vai nomear a Procuradora-Geral Adjunta Dra. Joana Marques Vidal como Procuradora-Geral da República, estando a tomada de posse marcada para o próximo dia 12 de Outubro", pode ler-se no comunicado.
Já tinha sido avançado nos últimos dias que o cargo deveria ser ocupado por uma mulher.
Joana Marques Vidal vai substituir Pinto Monteiro que termina o mandato esta terça-feira e já tinha garantido quenão ficaria no cargo para além de 9 de Outubro, se até lá não tivesse sido escolhido um sucessor. Pinto Monteiro defendeu ainda um Ministério Público “longe da política” e “fora dos sindicatos”.
"Completando-se amanhã, 9 de Outubro, os seis anos do mandato do actual Procurador-Geral da República, o Governo propôs a nomeação, para o substituir, nos termos do art.º 133, alínea m), da Constituição, da Senhora Procuradora-Geral Adjunta Dra. Joana Marques Vidal", acrescenta o site da Presidência.
Antes de Pinto Monteiro, o cargo foi ocupado por Souto Moura e Cunha Rodrigues.
Procuradora-Geral da República 33 anos após entrar no MP
Joana Marques Vidal, nomeada hoje Procuradora-Geral da República pelo Presidente da República, torna-se na figura máxima do Ministério Público (MP) 33 anos depois de ter ingressado na magistratura.
Atual auditora jurídica do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores e, em acumulação, magistrada do MP no Tribunal de Contas, Secção Regional dos Açores, em Ponta Delgada, Joana Marques Vidal licenciou-se em Direito pela Faculdade da Universidade, em 1978.
Um ano depois de concluir o curso, Joana Marques Vidal exerceu as funções de delegada do Procurador da República nas comarcas de Vila Viçosa, Seixal e Cascais.
Filha do juiz jubilado José Marques Vidal, diretor da Polícia Judiciária nos governos de Cavaco, Joana Marques Vidal, a sucessora de Pinto Monteiro no cargo de Procurador-Geral da República, foi vogal do Conselho Superior do Ministério Público e directora-adjunta do Centro de Estudos Judiciários.
Entre Outubro de 2002 e Outubro de 2004, Joana Marques Vidal desempenhou funções de Directora-Adjunta do Centro de Estudos Judiciários.
Enquanto magistrada do Ministério Público (MP) em Cascais foi a primeira presidente da Comissão de Proteção de Menores da cidade.
Joana Marques Vidal já foi vogal do Conselho Superior do Ministério Público, procuradora da República coordenadora dos Magistrados do MP do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, de 1994 a 2002, tendo exercido funções de docente na área de Família e Menores no Centro de Estudos Judiciários, durante três anos, a tempo parcial.
Participou em diversas comissões legislativas no âmbito do Direito da Família e dos Menores, destacando-se a participação como membro da comissão legislativa para a redação da Lei Tutelar Educativa e como membro da comissão que procedeu às últimas alterações da Legislação da Adopção.
Presentemente, é presidente da direção da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e vice-presidente da direção da Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família -- Crescer Ser.
Joana Marques Vidal, de 56 anos, é irmã de João Marques Vidal, um dos procuradores que representam o MP no julgamento do caso "Face oculta", processo em que são arguidos, entre outros, o empresário do ramo da sucata Manuel Godinho e o ex-ministro Armando Vara.
04/10/2012
Provedor de Justiça pede revisão do modelo de avaliação dos funcionários das CPCJ (noticia Publico)
Na recomendação, o provedor Alfredo José de Sousa sustenta a sua posição com o facto de os funcionários das CPCJ serem provenientes de diversos serviços da administração pública e de estes serviços, ao fazerem a avaliação, não terem em conta o trabalho realizado nas comissões.
“Recomendo que seja ponderada a revisão do modelo do SIADAP [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública] aplicado aos diversos elementos das comissões de protecção, em ordem a que os serviços de origem tenham em consideração o trabalho por estes desenvolvido na área da protecção e promoção dos direitos dos menores”, diz o provedor.
Pede também que “a competente avaliação seja norteada pela efectivação dos objectivos previamente fixados nesta matéria, em cumprimento dos princípios da igualdade e prevenção da discricionariedade”.
Na opinião do provedor, os serviços de origem dos membros das comissões “não se mostram, em regra, sensíveis ao trabalho desenvolvido pelos elementos que integram as comissões, omitindo a efectivação de objectivos no âmbito do respectivo processo avaliativo”.
“Cabe referir que o papel que tem sido desempenhado pelos membros integrantes das comissões de protecção vem excedendo claramente o núcleo de atribuições funcionais acometidas pelo legislador”, aponta Alfredo José de Sousa.
O provedor recomenda igualmente que os funcionários das comissões possam exercer funções para lá dos seis anos estipulados por lei, quando haja situações de justificado interesse público, esteja em causa o superior interesse da criança ou conforme conveniência das comissões.
Alfredo José de Sousa aponta que a limitação de seis anos de trabalho “não tem sido cumprida pela generalidade” das comissões, “atendendo à manifesta insuficiência de recursos humanos disponíveis”.
Por outro lado, “é reconhecido que podem surgir problemas resultantes da substituição dos elementos mais antigos por pessoas sem qualquer experiência”.
Estas recomendações surgem na sequência de um processo levado a cabo por iniciativa da Provedoria de Justiça para analisar a situação das CPCJ de Sintra Ocidental e Sintra Oriental.
Na sequência desse trabalho, a Provedoria realizou visitas às referidas comissões com o objectivo de “aferir os espaços e equipamentos existentes, a adequação dos recursos humanos e financeiros, a organização administrativa e a actividade processual e estatística”.
“Recomendo que seja ponderada a revisão do modelo do SIADAP [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública] aplicado aos diversos elementos das comissões de protecção, em ordem a que os serviços de origem tenham em consideração o trabalho por estes desenvolvido na área da protecção e promoção dos direitos dos menores”, diz o provedor.
Pede também que “a competente avaliação seja norteada pela efectivação dos objectivos previamente fixados nesta matéria, em cumprimento dos princípios da igualdade e prevenção da discricionariedade”.
Na opinião do provedor, os serviços de origem dos membros das comissões “não se mostram, em regra, sensíveis ao trabalho desenvolvido pelos elementos que integram as comissões, omitindo a efectivação de objectivos no âmbito do respectivo processo avaliativo”.
“Cabe referir que o papel que tem sido desempenhado pelos membros integrantes das comissões de protecção vem excedendo claramente o núcleo de atribuições funcionais acometidas pelo legislador”, aponta Alfredo José de Sousa.
O provedor recomenda igualmente que os funcionários das comissões possam exercer funções para lá dos seis anos estipulados por lei, quando haja situações de justificado interesse público, esteja em causa o superior interesse da criança ou conforme conveniência das comissões.
Alfredo José de Sousa aponta que a limitação de seis anos de trabalho “não tem sido cumprida pela generalidade” das comissões, “atendendo à manifesta insuficiência de recursos humanos disponíveis”.
Por outro lado, “é reconhecido que podem surgir problemas resultantes da substituição dos elementos mais antigos por pessoas sem qualquer experiência”.
Estas recomendações surgem na sequência de um processo levado a cabo por iniciativa da Provedoria de Justiça para analisar a situação das CPCJ de Sintra Ocidental e Sintra Oriental.
Na sequência desse trabalho, a Provedoria realizou visitas às referidas comissões com o objectivo de “aferir os espaços e equipamentos existentes, a adequação dos recursos humanos e financeiros, a organização administrativa e a actividade processual e estatística”.
(noticia jornal publico, de 03OUT12)
03/10/2012
II Encontro da CPCJ de Ilhavo
As inscrições são gratuitas e poderão ser efectuadas até ao próximo dia 8 de outubro de 2012.
28/09/2012
24ª Meia Maratona “Cidade de Ovar”
Em paralelo à meia- maratona , realiza-se a 17ª Mini-Maratona “Correr pela vida, não à droga” e a 12ª Caminhada.
Despacho n.º 12729-A/2012 - Ajustamentos e adaptações aos manuais escolares
A Lei n.º
47/2006, de 28 de agosto, veio definir o regime de avaliação, certificação e
adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os
princípios e objetivos a que deve obedecer o apoiosocioeducativo relativamente
à aquisição e empréstimo dos mesmos.
Para além do
reconhecimento de que a avaliação e certificação dos manuais escolares é um
processo particularmente exigente tanto para os editores, autores, comissões de
avaliação e equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas, como para
o Ministério da Educação e Ciência, a experiência da aplicação da Lei n.º
47/2006, de 28 de agosto, e de toda a legislação regulamentar posterior vem
evidenciando algumas especificidades em função das disciplinas e dos anos de
escolaridade que devem ser salvaguardadas no processo de adoção, avaliação e
certificação.
Por outro lado,
a recente homologação das Metas Curriculares (MC) das disciplinas de Educação
Tecnológica, Educação Visual, Matemática, Português e Tecnologias da Informação
e Comunicação do Ensino Básico, bem como a prevista homologação, conforme
anunciado, das Metas Curriculares de outras disciplinas do Ensino Básico e dos
cursos científico -humanísticos do Ensino Secundário suscita necessários ajustamentos
e adaptações quer ao calendário de adoções dos manuais escolares a adotar,
nomeadamente, em 2013 e com efeitos no ano letivo de 2013/2014, quer ao
agendamento do processo de avaliação e certificação prévia de manuais
escolares.
27/09/2012
Portaria nº 292-A/2012 de 26-09-2012 - cursos vocacionais orientados
Portaria nº 292-A/2012 de 26-09-2012, cria uma experiência-piloto de oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico no ano letivo de 2012-2013 e regulamenta os termos e as condições para o seu funcionamento.
O Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de
julho, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do
currículo, bem como da avaliação e certificação da aprendizagem do nível básico
de educação, definindo a diversidade da oferta formativa deste nível de ensino.
Os
cursos vocacionais orientados para a formação inicial dos alunos incluídos
nesta oferta privilegiam tanto a aquisição de conhecimentos em disciplinas
estruturantes, como
o português, a matemática e o inglês, como o primeiro contacto com diferentes
atividades vocacionais e permitem o prosseguimento de estudos no ensino
secundário.
Com esta via educativa pretende -se
completar a resposta a necessidades fundamentais dos alunos e assegurar a
inclusão de todos no percurso escolar. Estes cursos devem garantir uma
igualdade efetiva de oportunidades, consagrando alternativas adequadas e
flexíveis, que preparem os jovens para a vida, dotando -os de ferramentas que
lhes permitam vir a enfrentar no futuro, também, os desafios do mercado de
trabalho.
A introdução destes cursos visa
igualmente desenvolver a escolarização básica, promovendo a participação nas atividades
escolares, a assimilação de regras de trabalho de equipa, o espírito de
iniciativa e o sentido de responsabilidade dos alunos, levando os jovens a
adquirir conhecimentos
e a desenvolver capacidades e práticas
que facilitem futuramente a sua integração no mundo do trabalho.
Estes cursos não devem ter uma duração
fixa, devendo a sua duração ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto
de alunos que se reúne em cada curso. A escola deve ter um grau elevado de
autonomia para promover as especificidades dos públicos alvo, desde que
cumpridas as metas e perfis de saída.
No momento em que o aluno opte por
esta via de ensino, pretende -se que se articulem as necessidades e
expectativas do mesmo com os projetos educativos da escola e com as características
do tecido económico -social onde esta está inserida.
Por outro lado, qualquer aluno que
frequente estes cursos terá a possibilidade de regressar ao ensino regular no início
do ciclo de estudos seguinte, após a realização das provas finais de 6.º ou 9.º
anos. Os alunos que pretendem seguir o ensino profissional ou o vocacional de
nível secundário, a regulamentar, não necessitam de realizar as provas finais.
O Ensino Básico Vocacional assegura, assim, a intercomunicabilidade entre vias.
Os cursos cuja lecionação é aprovada
pelo presente diploma têm como público -alvo os alunos a partir dos 13 anos de
idade que manifestem constrangimentos com os estudos do ensino regular e
procurem uma alternativa a este tipo de ensino, designadamente aqueles alunos
que tiveram duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções em ciclos
diferentes.
O encaminhamento para os cursos desta
via deve ser feito após um processo de avaliação vocacional, por psicólogos escolares,
que mostre ser esta a via mais adequada às necessidades de formação dos alunos.
O acesso a estes cursos não é
obrigatório e exige o acordo dos encarregados de educação.
Para a melhor concretização destes
cursos torna -se aconselhável começar por desenvolver estudos -piloto.
24/09/2012
Altera as condições de atribuição do passe escolar
Declaração de Retificação nº 52/2012 de 24-09-2012
Retifica a Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, que altera as condições de atribuição do passe escolar designado passe «4_18@escola.tp», aprovadas pela Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, e altera as condições de atribuição do passe designado «sub23@superior.tp», aprovadas pela Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, 2.º suplemento, de 31 de agosto de 2012.
20/09/2012
Sistema de protecção à infância em Portugal - Uma área de intervenção e estudo do Serviço Social
Consultar : Revista Katálysis - System of childhood protection in Portugal: a field of intervention and study of social work
RESUMO
Este artigo procura
sistematizar elementos de análise e de reflexão sobre o sistema de protecção à
infância em Portugal, como área de intervenção e estudo do Serviço Social.
Analisa o problema da criança integrada em contextos sociais, familiares e
culturais desfavorecidos que limitam a concretização dos seus direitos e do seu
bem-estar. Questiona algumas dimensões do problema que constitui objecto de
estudo do Serviço Social no quadro do modelo social europeu, bem como do modelo
de coordenação aberta das políticas sociais de protecção à infância e à
família.
Autor: Jorge Manuel L. Ferreira
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